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454 I SÉRIE - NÚMERO 13

positivo, embora não satisfatório, todos gostaríamos que fosse muito mais baixa, e por isso entendemos que este artigo 28.º é bastante positivo no incentivo à criação de empregos e a angariar ainda mais contribuições do que as que se angariam actualmente.
Por outro lado, o Sr. Deputado Lino de Carvalho falou na avaliação dos benefícios das medidas e eu gostava de chamar a sua atenção para o que vem estatuído no n.º 2 desta proposta, que diz que as taxas mais favoráveis serão fixadas tendo em conta, designadamente, «Os custos das eventualidades protegidas» e «A relação custo/benefício das taxas mais favoráveis a fixar».
Portanto, esta proposta, expressamente, condiciona e liga a aplicação destas taxas mais favoráveis a uma coisa que nunca se fez ou, pelo menos, nunca se fez com carácter sistemático e credível, que é a avaliação dos resultados e a análise, também prévia, dos resultados dos benefícios que se dão. É uma coisa que antigamente não se fazia - todos os benefícios eram concedidos ad-hoc - e agora isso está a ser feito. Portanto, esta expressão no Orçamento do Estado para 1998 não é palavra vã.
Nós entendemos que esta é uma medida muito positiva: são incentivos à criação de emprego, são reduções de encargos para os sectores que podem criar emprego nas zonas mais desfavoráveis, pelo que tem todo o nosso apoio.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Partido Popular congratula-se com esta proposta apresentada pelo Governo e com este pedido de autorização legislativa. Entendemos, desde sempre, que a melhor protecção social que pode ser oferecida aos portugueses é dar-lhes oportunidade de emprego e naturalmente que a modulação das taxas contributivas, não sendo o único, é seguramente um instrumento que pode promover o emprego e, promovendo o emprego, pode haver uma perda de receitas no imediato, mas no médio e no longo prazo, pela diminuição das despesas, o saldo é positivo. Esta é uma ideia muito cara à direita portuguesa e, como tal, o Partido Popular não podia deixar de estar de acordo.

Risos do Deputado do PCP Octávio Teixeira.

Está a rir-se, Sr. Deputado Octávio Teixeira? Eu sei que estamos a roubar-lhe as bandeiras! É isso que o preocupa!
Mas quero dizer-lhe mais, à sua bancada e a toda a esquerda: o Primeiro-Ministro deu aqui uma definição completamente errada, na última vez que interveio nesta Câmara, classificando a direita de coisas que eu, por pudor, não vou aqui referir, mas aquilo que diferencia a direita da esquerda - e é por isso que nós somos direita - é que a esquerda vive preocupada porque há ricos e a direita vive preocupada enquanto há pobres. Essa é a grande diferença e é por isso que aprovamos esta proposta!

Vozes do PCP: - Ali!

O Sr. Presidente: - Feito o debate entre ricos e pobres, vamos votar o artigo 28.º. Existe uma sugestão para que se votem os três números em conjunto, se não houver oposição.

Pausa

Verifico que há concordância nesse sentido, pelo que vamos votar então o artigo 28.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 28.º

Taxa social única

1 - Fica o Governo autorizado a proceder à revisão do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho, que instituiu a taxa social única, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 295186, de 19 de Setembro, e pela Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro, no sentido de prever a fixação de taxas mais favoráveis nas situações seguintes:

a) Inexistência da entidade empregadora;
b) Redução do esquema material do regime geral;
c) Actividades prosseguidas por entidades sem fins lucrativos;
d) Sectores de actividade economicamente débeis;
e) Adopção de medidas de estímulo ao emprego relativas a trabalhadores de determinadas faixas etárias que, por razões de idade ou de incapacidade para o trabalho, sejam objecto de menor procura no mercado de emprego;
f) Adopção de medidas de estímulo ao aumento de postos de trabalho.

2 - As taxas contributivas referentes às situações previstas no número anterior são fixadas tendo em conta:

a) Os custos das eventualidades protegidas;
b) A relação custo/benefício das taxas mais favoráveis a fixar.

3 - O Governo é ainda autorizado a estabelecer medidas excepcionais, de duração limitada, de isenção contributiva, total ou parcial, tendo em vista o aumento de postos de trabalho ou a redução de encargos não salariais em situações de catástrofes ou calamidades públicas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 29.º, em relação ao qual há uma catadupa de propostas de alteração.
Está em discussão o artigo e as respectivas propostas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Diria que, em termos de articulado, este é o artigo essencial e caracterizador deste Orçamento do Estado. O artigo sobre o IRS caracteriza aquilo que é a norma central deste Orçamento, que é, em termos de fiscalidade, não promover, não dar qualquer passo positivo no sentido da promoção da justiça fiscal. E uma proposta que, em relação ao IRS, deixa tudo como está, apesar de o próprio Governo repetir, diariamente, regularmente, que é injusto o IRS que temos, que tem de ser alterado, mas, de facto, não o altera. Faz alterações noutros diplomas, faz alterações noutros impostos mas não altera minimamente o IRS, isto é, o imposto sobre os rendimentos do trabalho. A situação é tão gravosa que, como já tivemos oportunidade de referir noutra