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14 DE NOVEMBRO DE 1997 457

seja o único accionista» ou até era possível dizer, pura e simplesmente, que apenas a comparticipação é da responsabilidade do Governo da República, caso em que as receitas das empresas podiam ser transferidas para o Tesouro e serem por este utilizadas para o pagamento das dívidas das regiões autónomas.
Não creio que haja aqui qualquer questão essencial e não me parece que exista uma questão que mereça uma grande discussão substantiva. É possível que a amortização fique apenas a cargo do Tesouro, mas, em todo o caso, achei que era importante explicar por que é que o corpo do artigo tem essa redacção.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a intervenção que o Sr. Ministro das Finanças acabou de fazer facilita a questão que quero colocar e julgo que, como já ontem referimos na Comissão de Economia, Finanças e Plano, deve ser retirada do artigo 11º a frase «directamente ou através de empresas de que seja accionista», porque se o Governo entende utilizar dinheiro proveniente de reprivatizações - e agora não vou discutir essa matéria - para amortizar a dívida das regiões autónomas, então faça-o directamente, ou seja, recebe o dinheiro das reprivatizações e paga a amortização, como é normal.
Assim, caso se retire a frase que referi, o problema fica resolvido, porque caso contrário poderá haver empresas a pagar, elas próprias, a dívida das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foram aqui afloradas duas hipóteses: uma, de eliminação da expressão «directamente ou através de empresas de que seja accionista», e outra, de substituição dessa expressão por «de que seja accionista único».

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Só a primeira, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira não concorda com esta última hipótese e quer que só a primeira seja levada em consideração. De qualquer modo, ainda não chegou à Mesa nenhuma proposta de alteração. Os Srs. Deputados têm de entender-se sobre esta matéria, sob pena de eu ter de pôr à votação o artigo tal como está redigido.

Pausa.

O Sr. Deputado Octávio Teixeira vai fazer a proposta por escrito.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente. redigirei a proposta e apresentá-la-ei na Mesa, mas apercebi-me que o Governo está de acordo em eliminar do artigo 11.º a frase «directamente ou através de empresas de que seja accionista». É essa também a proposta que faço.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro das Finanças, está de acordo com a eliminação dessa frase?

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, não pomos objecção à eliminação dessa frase, ficando apenas o Governo, naturalmente através do seu serviço competente, o Tesouro, com esse encargo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, podemos considerar eliminada a frase «directamente ou através de empresas de que seja accionista»?
Estão todos de acordo?

Pausa.

Como estão todos de acordo, vamos votar o artigo 11.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1998, com a eliminação da expressão «directamente ou através de empresas de que seja accionista».

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Artigo 11.º

Apoio especial à amortização das dívidas públicas regionais

Em 1998, o Governo da República comparticipará num programa especial de redução das dívidas públicas regionais, a acordar com cada região, assegurando a amortização ou assunção de dívida pública garantida ou, na sua falta, de dívida não garantida, no valor de 62 milhões de contos para a Região Autónoma dos Açores e no valor de 76 milhões de contos para a Região Autónoma da Madeira, valores esses que poderão ser acrescidos ou reduzidos ligeiramente, por razões de gestão, mediante acordo entre o Governo da República e o Governo de cada Região Autónoma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 12.º da proposta de lei em relação ao qual foi apresentada, pelo PS, a proposta 471-C, que altera o n.º1 desse artigo.
Como ninguém pede a palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 12.º

Fundo de Equilíbrio Financeiro

1 - O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) é fixado em 271,4675 - milhões de contos para o ano de 1998.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º1 do artigo 12.º da proposta de lei, com a alteração agora introduzida.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, ao ser aprovada a proposta de alteração, o n.º 1 da proposta de lei desaparece.

O Sr. Presidente: - É que não é assim que consta do guião. De qualquer modo, o Sr. Deputado é capaz de ter razão, pelo que fica prejudicado o n.º 1 do artigo 12.º da proposta de lei.
Vamos, então, votar o n.º 2 do artigo 12.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP. do PCP e de Os Verdes.