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450 I SÉRIE - NÚMERO 13

Era a seguinte:

Artigo 26.º-A

(Actualização extraordinária das pensões mínimas)

1 - As pensões mínimas de velhice e de sobrevivência dos diversos regimes da segurança social são aumentadas extraordinariamente em 3000$, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1997.
2 - A cobertura financeira dos aumentos referidos no número anterior relativos às pensões do Regime Geral da Segurança Social será feita com a afectação de parte do saldo positivo transitado de 1997 para 1998 nas contas daquele regime.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão, dentro do critério há pouco definido, da proposta de alteração ao Mapa XI - PIDDAC do Ministério da Educação, com o número 70-C, apresentada pelo PSD.
Srs. Deputados, a Mesa aceita inscrições.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

É a seguinte:

Orçamento: PIDDAC
Ministério: Educação
Programa: Instalações para os Ensinos Básico e Secundário - Norte
Projecto: Construção da Escola EB 213 em Serzedo (Vila Nova de Gala)
Dotação a Inscrever: 1988 - 50000 contos (reforço da verba inscrita de 1000 contos)
Compensação: Verba a retirar do projecto «Instalações para o Ensino Básico e Secundário - Norte» do mesmo Programa

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora entrar no guião, começando pelo artigo 11.º - Apoio especial à amortização das dívidas públicas regionais, em relação ao qual não há propostas de alteração.
Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero lembrar que esta proposta foi transferida para o Plenário exactamente porque ficou pendente de um esclarecimento por parte do Governo sobre que empresas são estas para as quais o Governo da República transfere as dívidas das regiões autónomas. Esta questão ficou ontem muito mal esclarecida e o Governo ficou de clarificá-la.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças para prestar o esclarecimento solicitado.

O Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Como se sabe, a amortização de dívida pública em termos de esforço excepcional de redução do montante de capital da dívida é a aplicação fundamental das receitas de privatizações. De algum modo, só recorrendo às receitas das privatizações é possível, por um lado, tornar duradouro o efeito da privatização e, por outro, proceder a amortizações extraordinárias de dívida pública. Isto aplica-se a tanto à dívida pública nacional como à dívida pública regional e este problema extraordinário de amortização das dívidas públicas pressupõe, como é evidente, até em virtude do facto de as regiões autónomas terem direito a participar nas receitas das privatizações, que a elas se recorra para amortizar extraordinariamente também as dívidas das regiões autónomas.
Ora, como VV. Ex.as sabem, o processo de reprivatização abrange não apenas títulos de empresas a reprivatizar de que o Estado seja directamente titular mas também títulos de empresas a reprivatizar de que sejam titulares empresas de capitais públicos exclusivos ou de comparticipação pública. Pode acontecer que se trate de empresas de que seja titular o IPE, pode ser a Caixa Geral de Depósitos, pode ser até uma empresa industrial do Estado que tenha na sua carteira títulos que sejam objecto do processo de reprivatização.
Nesses casos é perfeitamente possível que a amortização seja feita directamente pela empresa detentora dos títulos reprivatizados e não pelo Estado e foi só nessas situações que se pensou, porque são elas que correspondem ao processo de reprivatização e de amortização extraordinária de dívida pública a que o Governo está a proceder.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A explicação do Sr. Ministro das Finanças, na minha opinião, não resolve completamente a questão, porque a redacção do artigo 11.º diz que «( ... ),o Governo da República, directamente ou através de empresas de que seja accionista, comparticipará num programa especial de redução das dívidas públicas regionais (...)». Portanto, não introduz aqui qualquer limitação às empresas de que é accionista e, como é óbvio, não é aceitável que uma empresa de que o Estado seja accionista parcialmente venha a assumir uma responsabilidade destas. Eu não estou a ver a Portugal Telecom ou a EDP a comparticiparem numa actuação destas e é este aspecto que pretendemos ver esclarecido.
Portanto, concordaríamos com o artigo 11º desde que, pura e simplesmente, dele fosse retirada a referência «através de empresas de que seja accionista». «Directamente», com certeza; agora, «através de empresas de que seja accionistas», não.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado António Galvão Lucas, penso que já expliquei por que razão este preceito está assim redigido. E evidente que reduções alternativas apenas completariam ligeiramente o processo, mas não seriam essenciais. Era possível dizer, embora isso não cubra todas as situações de reprivatização em que as vendas são feitas por empresas, por exemplo, «empresas de que o Estado