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452 I SÉRIE - NÚMERO 13

É a seguinte:

2 - As transferências financeiras a que se refere o número anterior são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 58% e 42%, respectivamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 12.º.

O Sr. Presidente: - É evidente. Fica para a redacção final.
Vamos votar a proposta 462-C, com a gralha corrigida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

3 - No ano de 1998 é assegurado a todos os municípios um crescimento mínimo de 2% no valor nominal do Fundo de Equilíbrio Financeiro relativamente ao recebido
no ano anterior, efectuando-se as necessárias compensações através da verba obtida por dedução proporcional nas participações dos municípios com taxa de crescimento superior aquele referencial de 2%.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 12.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

6 - A relação das verbas que cabem especificamente a cada freguesia, calculadas de acordo com os critérios fixados no n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 7187, de 6 de Janeiro, é publicada por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que está prejudicado o n.º 6 do artigo 12.º da proposta de lei, vamos votar o n.º 7 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

4 - O montante global a atribuir a cada município no ano de 1998 é o que consta do Mapa X em anexo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º5 do artigo 12.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

5 - Os montantes resultantes da aplicação do n.º 2  do artigo 20.º da Lei n.º 1187, de 6 de Janeiro, são transferidos directamente do Orçamento do Estado para as juntas de freguesia.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao n.º 6 do mesmo artigo, foi apresentada, pelo Partido Socialista, a proposta 462-C, que altera esse número.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, sugiro uma emenda h proposta porque faz referência a uma portaria do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e a portaria terá que ser
do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, trata-se de uma gralha.

7 - As verbas previstas no número anterior são processadas trimestralmente para as juntas de freguesia, até ao dia 15 do 1.º mês do trimestre a que se referem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 16.º da proposta de lei em relação ao qual foi apresentada, pelo Partido Socialista, a proposta 461-C, que altera o n.º 1.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, o artigo 16.º, Capítulo V - Finanças locais, foi votado ontem na Comissão.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, este artigo ficou para ser votado hoje porque dependia da votação do montante do FEF que acabámos de efectuar.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Galvão Lucas concorda?

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos votar a proposta 461-C, do PS, que altera o n.º 1 do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP. do PCP e de Os Verdes.