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456 I SÉRIE - NÚMERO 13

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Independentemente dos esclarecimentos posteriores que serão dados por outros membros do Governo, queria cumprir, de algum modo, o compromisso que assumi na discussão de especialidade relativamente ao problema da carga fiscal do IRS.
Recordo que, como todos sabem, este Governo apenas assumiu o compromisso de uma revisão global do IRS para 1999 e várias medidas estão propostas que preparam o cumprimento desse elemento do nosso calendário de revisão da estrutura do sistema fiscal.
Mas recordo também que, desde 1996, o IRS tem sido o imposto que mais descidas significativas, com abundantes quebras de receitas, tem conhecido. A revisão do quociente conjugal, a revisão, actualizando os valores em taxas superiores à inflação, dos baixos níveis de escalões e da dedução específica dos rendimentos de trabalho e muitos abatimentos e deduções representam a maior parcela dos benefícios fiscais que têm sido atribuídos. E a contraprova disso está em que, estando nós num momento de expansão económica declarado (que não ocorre por acaso e que não ocorre em toda a Europa, ocorre em Portugal como consequência da política deste Governo), o rendimento do IRS é aquele que menos tem crescido em termos fiscais. Isto demonstra que estamos a cumprir a nossa promessa de, gradualmente, ir reduzindo a injustiça que faz pesar o maior sacrifício fiscal sobre os rendimentos do trabalho, e este ano fazêmo-lo também.
Foi publicada, e foi-me entregue na reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, uma lista, que, no essencial, está correcta, comparando o esforço fiscal por escalões em 1997 e 1999 - apenas no primeiro escalão está errada visto que há no nível de 700 contos anuais, uma isenção técnica e o esforço fiscal é zero -, simplesmente, essa lista esquece uma outra coisa: é que todo o rendimento, escalão por escalão, ou é rendimento disponível ou é rendimento fiscal e o que importa para saber se há ou não aumento de impostos é avaliar o rendimento disponível. Aumento de impostos significa reduzir o rendimento disponível; neutralidade fiscal significa manter o rendimento disponível; redução relativa de impostos significa aumentar o rendimento disponível.
Ora, temos aqui os cálculos feitos e o rendimento disponível em todas as situações, de contribuintes solteiros ou casados, aumenta entre 7% e 3%, ou 2,9% nos escalões mais elevados, o que significa que o rendimento disponível aumenta sempre mais do que a inflação.
A nossa proposta não é apenas de neutralidade mas de aumento do rendimento disponível, mais nos escalões mais baixos e menos nos escalões mais elevados. E há que acrescentar, naturalmente, actualizações ao aumento dos abatimentos relativos a despesas de educação e outros benefícios fiscais (computadores, energias renováveis, contas-poupança), que também eles contribuem para aquilo que tem sido o compromisso do Governo: não aumentar os impostos mas reduzir, na medida do possível, em termos orçamentais, o esforço do IRS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, serei muito rápido, porque o tempo não perdoa. E começo por dizer à Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite que apreciei a explicação que deu para o facto de anunciar, desde já, que vai votar contra a nossa proposta,...

A Sr.a Manuela Ferreira Leite (PSD): - Abstenção!

O Orador: - ... ou que não vai votar favoravelmente a nossa proposta de alteração da taxa do imposto. Foi uma explicação interessante, isto é, no ano passado, «sim», porque havia ameaça da colecta mínima; este ano, «não», porque não há ameaça da colecta mínima. O raciocínio do PSD é o seguinte: como os profissionais liberais - e não deverão ser todos - vão continuar a fugir ao fisco, então, o PSD já não vê razão para reduzir a carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho por conta de outrem.
O Sr. Ministro disse que o IRS tem crescido menos do que outros impostos. Admito que sim - e não tenho aqui os números para conferir -, mas, possivelmente, em termos globais, o IRS tem crescido menos, porquê? Porque os benefícios fiscais têm aumentado e porque tem aumentado a evasão fiscal.
Por último, Sr. Ministro, se as alterações propostas pelo Governo ao IRS fizessem reduzir o rendimento disponível - e já noutra oportunidade tive de dizer -, isso, então, seria um roubo por parte do Estado. Ninguém está a falar em roubo, estamos a falar apenas em agravamento fiscal.
Ora, é um facto iniludível, com todos os cálculos que possam fazer, que o imposto a pagar, em todos os escalões, aumenta mais em termos relativos do que o aumento nominal dos salários. Por conseguinte, há efectivamente um aumento da carga fiscal. Logicamente, o rendimento disponível não se reduz, porque aí era preciso que houvesse uma intempérie de agravamentos fiscais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, muito rapidamente, porque o tempo é escasso e hoje, ainda mais do que é habitual, somos escravos do tempo, quero apenas dizer que, neste conjunto de propostas a propósito do IRS, o Partido Popular quer destacar duas que aqui trouxe.
Uma delas visa - e já tivemos oportunidade de a anunciar publicamente - a redução em 1% das taxas do IRS previstas no artigo 71.º do respectivo código.
Esta intervenção não podia ser mais oportuna, porque a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, ainda agora, referiu que não podia apoiar uma diminuição das taxas do imposto do IRS precisamente porque, nos termos do acordo que a Sr.ª Deputada ainda não conhece, não é previsto que o Governo venha a utilizar a autorização legislativa de que dispõe sobre os pagamentos por conta até ao fim do corrente ano.
Ora bem, o que propomos é que haja uma diminuição efectiva do IRS para todos os contribuintes, nas diversas taxas. Esta diminuição vai beneficiar sobretudo os trabalhadores por conta de outrem, que são aqueles que, por definição, não podem fugir ao fisco e são quem, por outro lado, sustentam a quase totalidade das receitas deste imposto. Na verdade, traduzir-se-ia numa medida muito importante, porque seria a primeira vez que, na aprovação do Código do IRS, se verificaria esta diminuição do imposto do IRS.