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14 DE NOVEMBRO DE 1997 461

tado uma proposta de eliminação deste número, tanto para o IRC, como para o IRS.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: João Carlos da Silva.

Tem a palavra o Sr. Deputado

O Sr. João Carlos da Silva (PS):. - Sr. Presidente, pedi a palavra para, relativamente à questão da dedução das despesas comprovadamente lícitas, dizer que ela está muito ligada ao problema da tributação dos ganhos patrimoniais não justificados. Ou seja, não se pode aqui dizer que há uma inversão do ónus da prova, porque os princípios relevantes em matéria fiscal não são semelhantes aos princípios existentes em matéria penal ou contra-ordenacional.
O princípio estruturante do sistema fiscal é o de que o contribuinte, embora o fisco tenha o ónus de demonstrar que a declaração está errada, tem o ónus da declaração, e, quando a faz, tem de documentar as despesas. Logo, as despesas têm também o ónus da documentação.
Sr. Deputado, muito serenamente, o contribuinte tem o ónus de documentar a realização das despesas.
Quando a despesa é de carácter ilícito, o contribuinte tem o ónus de demonstrar que é de carácter lícito, sob pena de não poder deduzi-la, porque no CIRS e no CIRC há um princípio que diz que só é dedutível, só é aceitável como custo a despesa indispensável à realização de um benefício que venha a ser tributável em sede de rendimentos.
Portanto, o contribuinte tem o ónus de demonstrar a adequação da despesa. É isto, Srs. Deputados, em termos técnicos; em termos políticos,...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - O Sr. Deputado não está a fazer cumprir o ónus da prova!

O Orador: - ... também se pode dizer que VV. Ex.as estão a dar cobertura à dedução, à tributação de despesas ilícitas. Quer dizer, VV. Ex.as estão a tentar dar cobertura à retirada da tributação de rendimentos de despesas ilícitas. É a isso que VV. Ex.as estão a dar cobertura, é isso que querem fazer?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pelo amor de Deus! Isso é uma acusação sem fundamento!

O Orador: - Não, Sr. Deputado. É com fundamento. VV. Ex.as ou justificam no plano técnico ou no plano político, pois não me parece que o consigam fazer nas duas vias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, só quero acrescentar ou clarificar que o ónus da prova, em relação à indispensabilidade ou à conexão das despesas, hoje em dia já pertence ao contribuinte. O contribuinte, de duas uma: ou tem documentos que provam as despesas ou não tem. E, na prática, o que é que acontece? Significa que se possa dizer: não os tenho, mas precisei de fazer esta despesa para subornar - é o exemplo da OCDE - um funcionário no exterior ou no interior; ou dizer: precisei de fazer esta despesa para comprar droga; ou dar qualquer outra razão. São razões desta natureza.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Para comprar droga?!

O Orador: - Pode fazê-lo, mas vai para as despesas confidenciais. Este é o problema do regime actual. De facto e infelizmente as coisas ainda são assim, há sempre a possibilidade de ocultá-las no regime confidencial. E vocês aprovaram! Vocês aprovaram isto há dois anos e até defenderam isto em relação às exportações para Angola e para não sei onde!...
Portanto, o problema que se coloca é o de saber se a administração fiscal deverá aceitar este argumento, quando ele lhe é dado. Se dizem «Sim senhor, fiz esta despesa. Esta despesa é indispensável, mas foi de facto para corromper ou subornar ... », a administração tem de responder «Não, isso não aceito. Mais: se me disser isso, sou obrigado a participar ao Ministério Público, se for uma ilicitude interna, ou, se houver convenção com o exterior, a comunicar a uma administração estrangeira».
Então, o que é que acontece? O contribuinte se quiser correr esse risco, corre, se não quiser, vai simplesmente para as despesas confidenciais.
Logo, não há inversão do ónus da prova, o ónus da prova é o que existe. Agora, se quiserem melhorar a redacção, se isso traz tantos problemas, estamos abertos a discutir uma outra alternativa.
No entanto, gostaria de fornecer-vos a redacção dada pela Noruega, para verem a diferença.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Secretário de Estado, mas o problema não é esse! Vamos a um exemplo concreto!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, começo por agradecer, mais uma vez, ao Sr. Deputado João Carlos da Silva e ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a tentativa de explicação que fizeram, mas, com franqueza, a questão é que não só há aqui uma inversão do ónus, porque se atira para cima do contribuinte a necessidade de demonstrar a licitude, ao contrário do que o Sr. Secretário de Estado, depois, na sua explicação quer apresentar, quando diz que é evidente que as despesas de carácter ilícito não são aceitáveis, com o que todos estamos de acordo - só que não é isso que cá está escrito, Sr. Secretário de Estado, peço desculpa, mas não é isso, como, para além disso, se pretende, com esta redacção, que a administração fiscal se possa, nomeadamente, substituir aos tribunais, ao se permitir que faça indiciatoriamente a apreciação sobre se determinado comportamento viola ou não a legislação penal. Ora, é evidente que, se há um comportamento que viola a legislação penal portuguesa, é aos tribunais que cabe demonstrá-lo, pelo que, enquanto os tribunais não disserem que assim é, presume-se todo o cidadão inocente e todo o comportamento lícito, como é claro.

Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Para efeitos criminais.