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14 DE NOVEMBRO DE 1997 463

Era a seguinte:

1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão, por cada titular que os tenha auferido e até à concorrência do respectivo rendimento, 75% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS, na redacção dada pelo n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei. Suponho que não estará prejudicado.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão, por cada titular que os tenha auferido, 70% do seu valor, com o limite de 498 000$ ou, se superior, de 71% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação do n.º 9 do artigo 26.º do Código de IRS está adiada.
Vamos, assim, passar à proposta 421-C, de substituição do n.º 1 do artigo 51.º do Código do IRS, apresentada pelo CDS-PP. Suponho que esta proposta não esteja prejudicada.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, é para justificar esta nossa proposta dizendo que a actualização que propomos é a mais adequada, face às circunstâncias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, passar à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS. votos a favor do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1 - Os rendimentos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 1 420 000$, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta 6-P, de substituição do n.º 1 do artigo 5l.º do Código do IRS, apresentada pelo PSD.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, não temos essa proposta!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, está no guião! Todos têm o guião e o dossier! A proposta foi distribuída!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Entrou hoje!

O Sr. Presidente: - Entrou hoje, mas foi distribuída.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, aproveito para interpelar a Mesa no seguinte sentido: julgo que a questão que está a ser suscitada pelo PP neste momento vai suscitar-se em relação a outros artigos ou a outras propostas, porque não é exactamente como está no guião que deve ser votado. É que as propostas que são votadas primeiro para um determinado número, para uma determinada alínea, etc., são aquelas que entraram primeiro e há algumas vezes - e este penso que será um caso destes - em que se passa o inverso no guião.

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados que me corrijam sempre que eu, guiando-me pelo guião, fique mal guiado, porque me é absolutamente impossível corrigir momentaneamente o guião.
Portanto, o que é que sugerem? Pode votar-se a proposta 6-P, apresentada pelo PSD?
Como não existe qualquer impedimento, vamos, então, votar esta proposta de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - Os rendimentos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 1 415 000$, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 51.º do Código do IRS, na redacção dada pelo n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está prejudicado.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar o n.º 5 do artigo 51.º do Código do IRS, na redacção dada pelo n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

5 - Para efeitos do disposto no número anterior, o vencimento base anualizado integra os subsídios de férias e de Natal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a eliminação da alínea j) do n.º 1 do artigo 55.º do Código do IRS, de acordo com o texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos favoráveis do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos votar a proposta 424-C, de substituição dos n.ºs 2 a 5 do artigo 55.º do Código do IRS, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.