O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE NOVEMBRO DE 997 457

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É com toda a responsabilidade que propomos esta medida, que, aliás, está enquadrada nos objectivos do Programa do Governo. Relembro que, logo no início, o texto da resolução do Conselho de Ministros, publicado em Maio deste ano, que determinou o quadro geral para a reforma fiscal que o Governo pretende implantar - aliás, recomendo que se apresse, porque senão, daqui a pouco, chegamos ao fim da legislatura e não há reforma fiscal -, refere que é objectivo do Governo obter o desagravamento dos rendimentos do trabalho por conta de outrém e, de um modo global, o desagravamento dos contribuintes cumpridores.
Ora bem, este desagravamento geral dos contribuintes cumpridores e, em particular, do trabalhador por conta de outrem parece-me que se insere perfeitamente nesta medida que propomos. Aliás, também já dissemos - e reafirmamo-lo - que nessa circunstância, se for caso disso, estamos dispostos a discutir com o Governo a viabilização do decreto-lei de execução da autorização legislativa que ele dispõe, já que - e não temos a menor dúvida , se o Governo a utilizar, ela há-de vir à Assembleia da República para apreciação parlamentar.
Estamos, pois, disponíveis para discutir a sua viabilização. Por um lado, premiamos os contribuintes cumpridores; por outro, os trabalhadores por conta de outrem, que sustentam o sistema; e, em terceiro lugar, alargamos a base tributária, a incidência subjectiva do imposto, levando a que mais pessoas paguem imposto para que todos possam pagar menos.
Este é o grande princípio que gostaríamos de ver consagrado.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Até porque, caso contrário, poderemos ter aqui situações bizarras, uma vez que há pessoas que ainda hoje não têm relações com o fisco e que por esta via passavam a ter. A não introdução destes pagamentos por conta faz com que pessoas, que, porventura, terão grandes rendimentos não contabilizados, possam até beneficiar, por exemplo, vejam bem, do apoio judiciário ou da redução de propinas. Esta nossa medida, que nos parece de largo alcance e de grande mobilização, o PSD não pretende.
Na verdade, li, há dias, num artigo, muito bem escrito, num jornal da especialidade, que, a não introdução destes pagamentos por conta em sede de IRS traduz-se no prémio aos contribuintes não pagadores. Não é isso que, com certeza, o Governo quer. O Governo não quer, além de mais, desarmonizar o sistema, isto é, para, no conjunto do sistema fiscal, aplicar a medida em sede de IRC e não a aplicar em sede de IRS, produzindo aqui um elemento desarmónico no sistema, que não faz sentido. Não é isto certamente que o Governo quer e por isso mesmo estamos confiantes de que esta proposta terá o devido merecimento desta Câmara.
Finalmente, em relação ao regime fiscal dos PPR, o sistema fiscal serviu, durante muitos anos, para promover um produto financeiro - os PPR. A verdade é que há um conjunto de outras modalidades, outras opções, que as pessoas podem querer utilizar, designadamente seguros de saúde, seguros por doença, etc.. que têm um regime de deduções muito menos favorável. O que propomos é a equiparação fiscal dos regimes destes tipos de seguros, quer de saúde, quer dos regimes complementares de segurança social, equiparando-os todos pela bitola dos PPR.
Como não queremos ser acusados de irresponsáveis, dizemos que sempre que eles sejam utilizados cumulativamente o valor da dedução não pode ultrapassar uma vez e meia o valor que está previsto para a dedução actual dos PPR.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, só queria clarificar, de alguma forma, uma coisa que o Sr. Deputado Octávio Teixeira disse e que não corresponde à verdade. É por demais reconhecido que tem havido, em termos de cobranças fiscais, um ganho de eficácia bastante razoável e que todos têm sido unânimes em reconhecer. Não satisfaz ainda, mas tem havido esse ganho de eficácia da máquina fiscal. O Sr. Deputado Octávio Teixeira não pode, de forma nenhuma, vir falar em aumento da evasão fiscal em sede seja de que imposto for. A eficácia está a aumentar e as cobranças têm aumentado.
Por outro lado, o Sr. Deputado veio reconhecer que, de facto, há um aumento do rendimento disponível das famílias em termos reais, o que quer dizer que há, de facto, uma diminuição dos impostos sobre as famílias.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - O senhor não tem família constituída!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, Srs. Deputados: Quero referir-me à alteração do artigo 26.º do Código do IRS, na parte em que o Governo lhe faz acrescer um novo n.º 9. Este novo n.º 9 deixa alguma estranheza ao PSD, razão pela qual gostaríamos de ter uma explicação cabal da parte do Governo, sob pena de nos podermos opor por aquilo que, aparentemente, nos parece ser intenção do Governo.
A saber, o que aqui se diz é não permitir a dedução de despesas em sede de IRS quando a respectiva lícitude não seja comprovada. Por aquilo que aqui está escrito, aparentemente, o que o Governo pretende com esta norma é como que uma inversão do ónus da prova, atirando para cima do contribuinte a responsabilidade de provar, apriorísticamente, se as deduções de despesa que apresenta à administração fiscal são ou não lícitas. Ora, esta inversão do ónus da prova, do nosso ponto de vista, não faz sentido absolutamente nenhum.
É evidente que a administração fiscal, ao receber dos contribuintes a apresentação de despesas dedutíveis, fará o seu juízo e de acordo com o seu juízo pode proceder a fiscalizações junto dos respectivos contribuintes. Agora Sr. Ministro, colocar na lei, no Código do IRS, uma inversão do ónus da prova, ainda que, aparentemente, de uma forma um pouco encapotada, não nos parece minimamente aceitável.
Portanto, à falta de uma explicação mais cabal que nos possa demonstrar que a redacção não é isso que pretende, o PSD votará contra o acrescento deste novo n.º 9 ao artigo 26.ºdo Código do IRS.