O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE NOVEMBRO DE 1997 531

endividar excessivamente a região, mas a História veio dar-lhe razão e mostrar que era necessário o endividamento para que os madeirenses pudessem contar com a melhoria das suas condições de vida, com infra-estruturas que não tinham e recuperar do atraso a que o país historicamente tinha votado as regiões autónomas. É bom que se lembre isso, pois em 25 de Abril de 1974 as regiões autónomas estavam num atraso muito superior ao do País e ainda estão hoje.
Portanto, era necessário corrigir essa situação e foi por via do endividamento que se conseguiu recuperar, em termos de infra-estruturas e do bem-estar das populações da região. A História veio dar-lhe razão, na medida em que também foi ainda nos Governos dele que se encontrou uma solução substancial para esta dívida e é nos Governos dele, em cooperação com o Governo da República, que se vai fixar, com a intervenção desta Assembleia, uma nova lei que se vai, a bem da unidade e da solidariedade nacional, que a Constituição consagra e reforça, contar com uma nova era.
É bom que se lembre o empenhamento do Presidente do Governo Regional da Madeira nesta matéria e a sua capacidade de negociação, designadamente com um Governo de oposição, como é em relação ao Governo da Madeira, do PSD. Apesar disso, ele teve esta capacidade de conseguir as soluções que conseguiu, as quais, não deixei de o salientar aqui, se devem também à compreensão do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Teixeira Dias.

O Sr. Teixeira Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Antes de justificar esta proposta, gostaria de apresentar as congratulações do Governo Regional dos Açores e de todos os açorianos pela compreensão havida na elaboração deste Orçamento em relação às propostas que fizemos.
Apesar dos acordos efectuados, e passe a possibilidade da futura auto-suficiência económica, a verdade é que as regiões autónomas e, neste momento, particularmente os Açores, não dispõem do orçamento necessário para acorrer a todos os investimentos imprescindíveis em que estão envolvidas. Por esse motivo, vê-se o Governo regional na obrigatoriedade de recorrer a empréstimos, na esperança de acorrer a todas as necessidades a que neste momento tem de acorrer.
O aumento de 10 para 12 milhões, conforme consta da proposta, justifica-se pela necessidade premente de acorrer a despesas, muitas delas programadas desde há muito e que não poderão ser adiadas, sob o perigo de piorar, de maneira decisiva, o desenvolvimento regional.
Todas estas razões nos levam, portanto, a apresentar esta proposta.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as propostas 475-C, do PS, e 521-C, do PSD, são bastante próximas mas não inteiramente coincidentes. Assim, vamos votar a proposta 475-C, do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, pela nossa parte, podemos votar as duas propostas em conjunto, porque, como o Sr. Presidente disse e bem, são praticamente do mesmo teor.

O Sr. Presidente: - Mas não são rigorosamente iguais. Se entendem que se podem reconduzir a um texto só, pergunto se se elimina na proposta do PSD a expressão «incluindo todas as formas de dívida» ou se se acrescenta essa expressão na proposta do PS.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, nós retiramos essa expressão na nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar em conjunto as duas propostas, que agora passam a ser rigorosamente coincidentes.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

São as seguintes:

Artigo 66.º

Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas

As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não poderão contrair empréstimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido em montante superior a 12 milhões de contos.

Artigo 66.º

Necessidades de financiamento

As Regiões Autónomas dos Açores e Madeira não poderão contrair empréstimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido em montante superior a 12 milhões de contos para a Região Autónoma da Madeira e 12 milhões de contos para a Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 67.º da proposta de lei, sobre Timor.
Como não há propostas de alteração, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 67.º

Timor

1 - No ano de 1998 o Governo reforçará o apoio às acções, programas e projectos de índole humanitária, cultural, de defesa dos direitos humanos e da identidade cultural e religiosa do Povo de Timor Leste, bem como destinados à promoção da visibilidade internacional da causa timorense.
2 - O Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seleccionará as acções, programas e projectos com finalidades referidas no número anterior submetidos por associações, fundações existentes ou a criar e outras organizações não-governamentais, constituídas em Portugal ou no estrangeiro, representativas da defesa dos direitos e interesses dos timorenses.