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536 I SÉRIE - NÚMERO 14

Portanto, vamos votar a proposta 13-P, do CDS-PP...

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, quero apenas confirmar que a mudança da expressão «comprovadamente» para «fundadamente» não tem qualquer interferência em termos do ónus da prova.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com mais esta precisão, vamos votar a proposta 13-P, do CDS-PP e do PSD, de alteração ao n.º 9 do artigo 26.º do Código do IRS e ao n.º 2 do artigo 23.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 26.º

9 - Não são dedutíveis as despesas ilícitas, designadamente as que decorram de comportamentos que fundadamente indiciem a violação da legislação penal portuguesa, mesmo que ocorridos fora do alcance territorial da sua aplicação.

Artigo 23.º

2 - Não são dedutíveis como custos as despesas ilícitas, designadamente as que decorram de comportamentos que fundadamente indiciem a violação da legislação penal portuguesa, mesmo que ocorridos fora do alcance territorial da sua aplicação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, é que a votação do corpo do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei também tinha ficado adiada, porque estava dependente desta votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o corpo do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

3 - Os artigos 25.º, 26.º, 51.º, 55.º, 56.º, 71.º, 74.º, 80.º e 93.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 30.º da proposta de lei, relativo ao IRC, tem a proposta 450-C, do CDS-PP, que substitui o corpo do n.º 1, a proposta 13-P. do CDS-PP e do PSD, do n.º 2 do artigo 23.º, creio que já foi votada...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que a proposta 450-C está prejudicada, à semelhança do que aconteceu há pouco a propósito do artigo 29.º, e a 13-P já foi de facto votada, pelo que só falta votar o corpo do artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há acordo quanto a esta interpretação?

Pausa.

Dado que todos estão de acordo, vamos votar o corpo do artigo 30.º da proposta de lei, uma vez que o resto está prejudicado por anteriores votações.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

1 - Os artigos 23.º, 39.º e 40.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442-B/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 23.º do Código do IRC, na redacção dada pela proposta de lei.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, é que o texto do artigo 23.ºdo Código do IRC foi prejudicado pela proposta 13-P e, portanto, já não carece de votação.

O Sr. Presidente: - Toda a gente está de acordo?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, eu, por via de dúvidas, penso que os n.ºs 2 e 3, que ficam remunerados para 3 e 4, deveriam ser votados, porque a proposta 13-P não se lhes refere e pode ficar a ideia errada de que seriam revogados, o que não é o caso. Por isso, deveria ser votada essa remuneração dos n.ºs 2 e 3 para 3 e 4.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos fazer esta votação sistemática. Os n.ºs 2 e 3 do artigo 23.º do Código do IRC passam para 3 e 4.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta 20-C, de aditamento de um novo artigo 30-F, à proposta de lei, apresentada pelo PCP.