O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE NOVEMBRO DE 1997 659

ções e maior desrespeito pelos direitos fundamentais de cidadãos que cometeram o «pecado» de não terem nascido europeus.
Seguramente que a consagração de algumas das medidas constantes desta petição viria contrariar saudavelmente esta evolução negativa que o PSD iniciou e que o PS lamentavelmente prossegue.

Aplausos do PCP.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Isso é completamente falso!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos presente para apreciação uma petição apresentada em Julho de 1996 por iniciativa do SOS Racismo e da Associação Portuguesa dos Direitos dos Cidadãos.
Os peticionantes consideram de extrema necessidade a adopção de um quadro legal próprio sobre discriminação racial, porquanto têm-se constatado uma tendência generalizada, em toda a Europa, de ressurgimento do problema do racismo e da xenofobia.
Entendem que o acervo legislativo português é insuficiente e ineficaz, pelo que apresentam uma proposta legislativa visando colmatar essa alegada lacuna.
Assim, apresentam uma iniciativa em que se estabelecem punições para comportamentos discriminatórios em áreas em que esses comportamentos são mais sensíveis e usuais: no emprego, na prestação de bens e serviços, no acesso à habitação, entre outras.
Preconizam, igualmente, uma alteração da redacção dos artigos 239.º (Genocídio) e 240.º (Discriminação racial) do Código Penal, clarificando a sua redacção e punindo certas condutas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O ordenamento jurídico português revela em inúmeros diplomas, inclusive, no texto constitucional, uma manifesta preocupação e defesa dos princípios da igualdade, da não discriminação e do combate ao racismo.
No IV processo de revisão constitucional operaram-se ainda alterações ao artigo 26.º, que passou a integrar o direito à protecção legal contra todas as formas de discriminação, e ao artigo 46.º, onde se incorporou um segmento que proíbe expressamente a constituição de organizações racistas.
No Código Penal, os artigos 239.º (Genocídio) e 240.º (Discriminação racial), revistos por efeito do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, incorporam as alterações reputadas necessárias devido à ratificação de tratados e convenções a que Portugal aderiu, com destaque para a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, aprovada pela Lei n.º 7/82, de 29 de Abril.
Foram, ainda, aprovadas no decurso da VII Legislatura um conjunto significativo de diplomas que, de forma directa ou indirecta, incidem sobre a temática em causa, outras estão agendadas para muito breve e, nessa altura, apresentaremos as nossas posições - aliás, já conhecidas.
Sublinhe-se, ainda, a importância que reveste a inclusão de uma nova norma geral antodiscriminação no projecto de Tratado de Amsterdão.
A proposta apresentada pelas associações supra-referidas é composta por vários artigos ao longo dos quais se traça um quadro legislativo global contra a discriminação racial: propõe-se punições para comportamentos discriminatórios em vários domínios e, ainda, a criação de uma comissão contra a discriminação racial, que funcionaria junto do Sr. Alto Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas e que produziria uma reflexão e apresentaria propostas no sentido de combater a discriminação racial e facilitar a inserção social das minorias étnicas em Portugal.
Por fim, considera-se necessário alterar a redacção dos artigos 239.º e 240.º do Código Penal, passando a ser punidas condutas que até aqui o não eram, como, por exemplo, o incitamento à discriminação racial de forma não organizada, o branqueamento de regimes ou instituições que tenham praticado crimes de genocídio, entre outros aspectos.
Sr. Presidente. Srs. Deputados: Ao adoptar 1997 como Ano Europeu Contra o Racismo e o Xenofobia, o Conselho e os representantes dos Governos dos Estados-membros da União Europeia sublinharam a ameaça que o racismo, a xenofobia e o anti-semitismo constituem para o respeito dos direitos fundamentais e para a coesão económica e social da União Europeia, bem como a importância da divulgação das boas práticas e benefícios das políticas de integração desenvolvidas a nível dos diferentes Estados, em especial nos domínios do emprego, da educação, da formação e da habitação.
A matéria em causa tem grande importância social, por isso a petição do SOS Racismo e da Associação Portuguesa dos Direitos dos Cidadãos tem a virtude e o mérito de proporcionar um tempo de reflexão e debate sobre uma problemática que urge, cada vez mais. encarar com frontalidade. Traz-nos alertas e propostas que não podemos deixar de considerar.
A atitude positiva e activa que o PS tem vindo a ter nesta área é convergente com o sentido mais essencial desta petição, que é a do combate ao racismo e à xenofobia. Isto é uma garantia de que os contributos desta petição não podem ser letra-morta e não podem deixar de ser ponderados.
Os cidadãos não podem sentir que o seu contributo é um esforço vão e que as petições morrem aqui depois de alguns minutos de discussão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O SOS Racismo e a Associação Portuguesa dos Direitos dos Cidadãos trouxeram aqui um contributo muito sério. O PS saúda-os por isso e garante-lhes que vai continuar, com serenidade mas com determinação, os passos já iniciados neste domínio.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Armelim Amaral.

O Sr. Armelim Amaral (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PP associa-se aos peticionantes que consideram fundamental a adopção de um quadro legal próprio sobre a discriminação racial, já que tem vindo a constatar-se uma tendência generalizada em toda a Europa do ressurgimento de problemas de racismo e de xenofobia, como aqui hoje já foi dito.
Os peticionantes propõem um conjunto de iniciativas com as quais estamos genericamente de acordo, mas, se tivermos em conta a permissividade com que tem sido