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868 I SÉRIE - NÚMERO 24

não foge, de modo algum, ao conteúdo da Lei de Bases do Ambiente que está em vigor.
Parece-me, contudo, importante referir alguns aspectos pontuais que, em sede de especialidade, devem ser considerados.
Do nosso ponto de vista, é importante alargar o conceito das associações e, simultaneamente, clarificá-lo. Nesse aspecto, julgo que houve uma certa timidez do Governo, apesar da ideia que avançou de fazer essa clarificação, mas seria importante fazê-la independentemente de considerar que há associações de carácter científico e técnico cujo estatuto tem de ser reconhecido em pé de igualdade qualquer que seja o número de sócios que delas façam parte.
O segundo aspecto que me parece importante vir a clarificar, e que já manifestei aquando da intervenção da Sr.ª Ministra, tem a ver com o dever de consulta. Emendemos que o dever de consulta deve vir expresso quer em termos de Governo. quer em termos de Assembleia da República
O terceiro aspecto tem a ver com a participação nas políticas. Julgamos que também se pode trabalhar o texto no sentido de ser mais clara a participação em termos legislativos.
Outro aspecto diz respeito ao estatuto de utilidade pública. Parece-me que a designação é uma questão de somenos importância, é uma questão perfeitamente secundária, o que imporia é o conjunto de benefícios que corresponde a essa designação. Contudo, parece-nos que se foi pouco longe e que se poderiam ter alargado os apoios ás associações, como, por exemplo, em termos de energia eléctrica, de água, de telecomunicações e de pagamento de encargos com a segurança social. Julgo que se trata de bons apoios à.% associações que poderiam ter sido considerados nesta proposta e não o foram.
Por último, em relação à proposta de lei, há um aspecto relativamente ao qual não procedemos como a Sr.ª Ministra, ou seja, não fazemos, uma leitura que o tenha como particularmente interessante e importante ou que traga uma grande mais-valia a situação actual. Refiro-me ao mecenato.
Do nosso ponto de vista, o mecenato não pode ser considerado como uma desresponsabilização do Governo, designadamente em matéria de Orçamento do Estado, no apoio às associações. O Sr. Secretário de Estado diz que não e julgo que a sua antiga qualidade de membro do IPAMB e dirigente associativo a isso o leva, mas não nos parece que haja uma grande mais-valia com a introdução do mecenato ambiental. Mais ainda: parece-nos que o mecenato ambiental vem introduzir uma lógica perversa, em termos de associações de defesa do ambiente, uma vez que passamos a falar do ambiente - e é isto que está na moda, aliás, esteve presente na Conferência de Quioto como um bem de consumo.
Por seu lado, as empresas passam, deste modo, a beneficiar de uma outra forma de comprar a sua imagem e passam a fazer uso das associações de defesa do ambiente e daquilo que deveria ser da sua própria responsabilidade para obter benefícios fiscais. Não nos parece um grande caminho, não nos parece uma grande inovação e julgo que se poderia caminhar por soluções alternativas, porventura inovadoras, como a de as quotizações dos associados e outras contribuições serem dedutíveis nos impostos. Mas, a este nível, há um conjunto de outras medidas que poderiam ser estudadas, pensadas e aprofundadas.
Portanto, no fundo, globalmente, diria que esta proposta actualiza mas pouco acrescenta aquilo que desde há muito estava definido como mudanças que importava operar, pelo que esperamos que o Governo faça bom uso dela, porque, como disse a Sr.ª Ministra, as associações têm um papel importantíssimo na sociedade e a sua participação é fundamental. Porém, como vimos, não há muitas horas, embora essa participação seja fundamental, ela é muitas vezes esquecida.
Aliás, o problema grave com que Portugal se continua a confrontar é o de que. independentemente da lei e das boas intenções, na prática, temos andado muito arredados da lei e dessas boas intenções.

Vozes de Os Verdes: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: No respeito pelas, atribuições da Assembleia da República e pelo seu interesse na apreciação de matérias relativas à área ambiental e ainda pelas vias que possibilitem a crescente participação dos cidadãos, o Governo entendeu propor a alteração do regime legal do Estatuto das Associações de Defesa do Ambiente até agora em vigor, visando, precisamente, o alargamento a novos direitos e a atribuição de benefícios que de há muito vinham sendo exigidos como uma aspiração do movimento associativo e que agora, finalmente, encontram consagração legal.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Muito bem!

O Orador: - Os cidadãos são, de facto, cada vez mais, os grandes interventores e interessados na obtenção de respostas e acções que garantam a preservação ambiental e a melhoria da sua qualidade de vida e da das gerações futuras. É, pois, fundamental que a Administração compreenda que deve estimular essa participação dos cidadãos, por forma a melhor concretizar os seus objectivos, com a cooperação da chamada sociedade civil, sabendo-se que da afirmação da cidadania resultará uma crescente responsabilização de todos os intervenientes e uma exigência superior de respostas e de qualidade da intervenção do Estado.
É neste sentido que se compreende que a uma política de diálogo w acrescente o aumento da participação e afirmação dos cidadãos e uma política de responsabilidade. Continua a ser esta a postura do Governo PS, que hoje se reafirma através desta proposta do Ministério do Ambiente.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Sendo esta uma proposta do Governo, deve ser este a apresentá-la à Assembleia da República, como já aconteceu. A nós, enquanto Deputados eleitos pelo povo português, deve interessar discutir em que moldes esta proposta serve àqueles que aqui representamos, de que forma esta proposta pode melhorar a afirmação do regime democrático que defendemos, possibilitando a participação directa dos cidadãos e das suas associações nas orientações que lhes dizem respeito, fiscalizando as acções do Estado e de todos os que influenciam, por acção ou omissão, a sua qualidade de vida e o cumprimento das leis.
Cada vez mais é fundamental garantir, no nosso regime, a participação directa das populações na resolução dos seus problemas, em parceria com os órgãos do Estado, ao