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8 DE JANEIRO DE 1998 869

mesmo tempo que nós próprios, Deputados, concorreremos para melhor assegurar a representação dos seus interesses e direitos nesta Assembleia.
É neste sentido que a presente proposta de lei, com o apoio da Assembleia da República, se se vier a verificar - como esperamos, -, pretende dar os meios para garantir, com maior eficácia, a participação dos cidadãos, neste caso na área do ambiente, através das associações de defesa do ambiente, do alargamento do direito de acesso à informação e consulta perante os órgãos da administração central e local, da obrigatoriedade de cooperação dos laboratórios técnicos do Estado com essas associações, da participação nos processos de definição e orientação legislativa em matéria ambiental que esta proposta realça, da afirmação da legitimidade em sede de processo judicial para acompanharem ou instaurarem processos de contra-ordenação, da participação directa nos órgãos da Administração Pública dos representantes das associações de ambiente, além da sua consagração como parceiros sociais em todas as sedes institucionais.
Esta, parece-nos, de facto, uma lei que irá ao encontro dos objectivos que afirmei que devemos estimular para, com eficácia, os cidadãos participarem activamente na defesa dos direitos de todos nós a uma melhor qualidade de vida.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Muito bem!

O Orador: - Mas esta proposta de lei acrescenta ainda alguns instrumentos e facilidades que são fundamentais para que esses direitos possam ser operacionalizados, através de entidades que não têm por natureza um fim lucrativo, como é o caso das associações.
Benefícios e isenções fiscais, regalias sociais aos seus representantes, apoios técnicos e financeiros públicos a estas entidades fazem com que esta não seja apenas uma lei bonita mas tem possibilidade, de concretização prática dos objectivos que pretende atingir: pelo contrário, esta lei fornece os instrumentos para que todos os direitos que são aqui divulgados; sejam efectivamente concretizáveis pelos dirigentes associativos e pela participação dos cidadãos nessas associações.
Existem mesmo algumas inovações que visam, claramente, aprofundar ainda mais o alcance da presente iniciativa, as quais, merecem aqui destaque, como seja a instituição do mecenato ambiental e a consagração da atribuição do estatuto de utilidade pública, os quais permitirão um ainda maior envolvimento do sector privado nas acções destas associações e, por outro lado, uma maior dignificação da sua actividade perante os entes públicos.
Sr. Presidente. Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: É com orgulho que anunciamos o nosso completo acordo e apoio a esta iniciativa, que, para mais, se mostra coerente com a generalidade de outras medidas e atitudes que dão força a este Governo e às políticas que desde sempre defendemos que iríamos, implementar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, serei muito breve.
Estas alterações à lei de 1987, obviamente, vão melhorar pontualmente o funcionamento, o relacionamento e o enquadramento legal das organizações não governamentais na área do ambiente.
É verdade que a lei já é de 1987, mas, como foi salientado por vários Srs. Deputados e pela Sr.ª Ministra, há aqui a realçar vários pontos, nomeadamente o estatuto de pessoa colectiva e de utilidade pública e, sobretudo, o mecenato ambiental, ideia que já vem sendo discutida há vários anos mas que foi encravando, digamos assim, numa boa definição, numa boa regulamentação, depois da aplicação deste estatuto.
É que pode anunciar-se tudo como uma melhoria na área do ambiente mas sabemos que isso não é assim, porque, às vezes. As receitas são importantes, na medida em que somos um país com fracos recursos e temos fins múltiplos a satisfazer.
Portanto, se julgo que é fundamental utilizar esses fracos recursos na melhoria da nossa qualidade de vida, porque é esse o fim último do desenvolvimento, obviamente, também temos de ter em atenção que o mecenato ambiental tem de ser bem regulamentado.
De facto, à parte destes dois institutos, que melhoram o funcionamento destas organizações, vem também a nova lei dar mais condições há muito reivindicadas pelas organizações não governamentais.
Julgo, como disse o Sr. Deputado Nuno Abecasis, que não só na área do ambiente como também disse o meu colega Jorge Roque Cunha - também na do desenvolvimento, até porque nesta área há organizações não governamentais vão ajudar o desenvolvimento na área do ambiente, o que me parece ser algo comum dois tipos de organizações, temos de enquadrar bem o funcionamento das organizações e ajudá-las para que cumpram os seus objectivos.
É por isso de saudar, em geral, estes melhoramentos pontuais, dando cumprimento, aliás, às promessas do Governo. Para além disso, passaram dois anos e meio e era tempo de o Governo apresentar estes melhoramentos no funcionamento e no enquadramento legal destas organizações não governamentais.
Em todo o caso, julgo que poderíamos discutir se elas não poderiam ter um estatuto ainda melhor definido aqui ou acolá, em diversos pontos. No entanto, há melhorias pontuais, e o meu grupo parlamentar irá, com certeza, aplaudir estas modificações, até porque é sempre necessário melhorar o enquadramento legal para o funcionamento de organizações que têm por fim o melhoramento da nossa qualidade de vida e da cooperação com outros países, nomeadamente com os países que nos são caros e com quem temos laços culturais de ontem.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero dirigir-me ao Sr. Secretário de Estado Seixas da Costa, que interveio em nome do Governo na apresentação da proposta de lei sobre as organizações não governamentais para o desenvolvimento, tecendo algumas breves considerações sobre esta proposta de lei em nome do Grupo Parlamentar do PS