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866 I SÉRIE - NÚMERO 24

De facto, a lei fundamental da cooperação ensina-nos que são aqueles que dela beneficiam que devem dizer onde lhes «dói o calo» e não nó,, a inventar onde estão os «calos infectados», porque, se o fizermos, corremos o risco de falhar o «tiro» e, em vez de fazermos cooperação querida e benéfica para ambos os lados, estarmos a fazer qualquer coisa que é repugnada pelas populações a que ela se dirige.
Quando se diz que o Ministério dos Negócios Estrangeiros vai avaliar, o pior que poderia acontecer era verificar a conformidade da acção das organizações não governamentais para o desenvolvimento com o quadro restrito das coisas que estão indicadas nesse artigo. Antes pelo contrário, esta lei deve ser um desafio à imaginação e ao poder criador e a área do desenvolvimento só pode ser balizada pelas próprias condições da vida humana. Vale para o desenvolvimento judo aquilo que beneficiar socioculturalmente os países com os quais nos vamos relacionar, nas áreas da saúde, da educação, da economia, do ambiente, etc. Esta lei tem, pois, de ser aberta e não fechada: uma lei que investigue a imaginação e apoie todos aqueles que são capazes de ter a vocação deste trabalho para lá das fronteiras e não uma lei limitativa.
Sr. Secretário de Estado, ainda há pouco, em comissão, discutimos largamente estes problemas e tomou-se uma decisão que me parece sábia, a de fazer descer à comissão os diplomas, para que estes problemas e tudo o mais sejam discutidos na presença dos interessados, e dos envolvidos. Sugeria ainda, que se fizesse a comparação entre as duas propostas de lei, porque pelo que a Sr.ª Ministra do Ambiente está de parabéns e gostaria de dizer o mesmo do Sr. Secretário de Estado, isto é, que as «suas» organizações não governamentais fossem tão autónomas, tão poderosas e tão vastas como as que já hoje existem na área do ambiente..

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Para o PSD a cooperação é um objectivo estratégico da política externa de Portugal e lemos reafirmado à importância de concretizar o discurso político em incentivos objectivos para cooperação.
Com esse propósito, o PSD apresentou um projecto de lei, aprovado na generalidade, que urge que seja discutido na especialidade da Comissão de Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e Cooperação, de forma a que seja assegurada a possibilidade de os membros das organizações não governamentais terem o mínimo de segurança no seu trabalho.
Para nós, o estabelecimento de laços entre organizações não governamentais dos países emissores e receptores, sem o espartilho da estatização e independentes do poder político, ,era o aparecimento de associações em torno de ideias e valores, possibilita e potencia o diálogo, criando-se de formas de pluralismo e valorização cultural que conduzem a uma participação mais eficaz e mais democrática das populações no esforço da cooperação.
Nesse projecto do PSD, que tem um âmbito enquadrador e geral, é feita uma referência clara ao trabalho das organizações não governamentais para o desenvolvimento que hoje aqui discutimos sob proposta do Governo. A discussão de hoje é, pois, sobre uma das vertentes da Cooperação.
E importante recordar aqui que foram os Governos do PSD que, pela primeira vez e de modo sistemático, apoiaram e acarinharam o trabalho desenvolvido pelas organizações não governamentais, inicialmente com um conjunto limitado de organizações não governamentais e, posteriormente, com os números que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus aqui velo expressar. Esse apoio passou, inclusivamente, pela possibilidade de apoio do Fundo para a Cooperação Económica e de intervenção nessas acções.
O que pretendemos, portanto, com o nosso projecto de lei é apoiar e incentivar a cooperação em lermos mais gerais e globais, incluindo outros parceiros, como as autarquias, as instituições, as empresas e a própria iniciativa individual, onde, muitas vezes, a imaginação e o empenhamento constituem factores essenciais para esse desenvolvimento.
Nesta proposta aqui presente, parece-nos positivo que sejam criados incentivos fiscais e aberta a possibilidade do mecenato para a cooperação, apesar de se cingir unicamente ao trabalho das organizações não governamentais para o desenvolvimento. E uma ideia interessante, mas como já foi dito - é também uma medida avulsa. De facto, quando comparadas com o que estamos aqui a discutir em lermos de organizações ambientais, verifica-se que o poder reivindicativo dessas organizações em relação a este Governo tem um grande peso, daí essa diferença de apreciação.
No entanto, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, seria importante que o Governo, aqui e agora, assumisse o compromisso de fixar a data precisa em que esses incentivos serão regulamentados, a partir do momento da aprovação da proposta de lei e após a sua discussão na especialidade. Parece-nos que seria mau defraudamento as expectativas criadas com esta proposta de diploma com o arrastamento no tempo da falta de regulamentação.
Há, todavia; um conjunto de questões que gostaríamos de acautelar em sede de discussão na especialidade, nomeadamente o perigo da «estatização» das organizações não governamentais, para o desenvolvimento em virtude da sua total dependência de fundos públicos - espartilho já aqui referido na intervenção do Sr. Deputado Nuno Abecasis.
A génese das organizações não governamentais é civilista. É, pois, fundamental acautelar essa sua natureza, evitando situações que ocorreram noutros países europeus, nomeadamente em Itália, em que as fontes de financiamento são praticamente exclusivas do Estado e em que existe uma quase «cartelização» dos apoios a que essas instituições se podem candidatar por parte das instituições que neste momento existem.
Cautelas são igualmente necessárias para, impedir que os apoios ao funcionamento sejam mais importantes do que o apoio a actividades, concretas.
A necessidade de dar maior transparência, seriedade e eficácia às organizações não governamentais para o desenvolvimento não se deve responder com um acréscimo da burocracia, que consome energias e recursos tão necessários para este trabalho: a preocupação de rigor tem de ser respondida com a formulação de critérios objectivos para ser reconhecido o estatuto de organização não governamental para o desenvolvimento. Deve, pois, evitar-se a cria-