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870 I SÉRIE - NÚMERO 24

As palavras, que proferirei serão breves, para não repetir algumas das que aqui, e bem, já foram deixadas por alguns Deputados dos diferentes, grupos parlamentares, e, porventura, para não ser redundante em relação ao consenso que me parece existir em relação a esta matéria.
Esta proposta de lei tem na nossa apreciação, três ou quatro objectivos que são úteis, interessantes e necessários no contexto do estatuto e do papel das ONG para o desenvolvimento em Portugal.
Este diploma pretende clarificar não apenas; o estatuto como os objectivos que, com alguma clareia, vêm definidos nesta proposta de lei e que não se encontravam de igual forma definidos, no diploma anterior.
Assim, esta proposta de lei pretende regular, de forma clara e suficiente, o modelo de reconhecimento e de justificação de existência das ONG perante o Estado - no caso, perante o Ministério dos Negócios Estrangeiros
e definir com clareza, que julgo possível, as áreas de intervenção e os objectivos, da ONG no seu enquadramento na política geral de cooperação.
Resulta também desta proposta de lei uma vontade, por parte do Governo, de ver reforçado o papel e a intervenção da, ONG na política global de cooperação, num claro reconhecimento e reforço da plataforma das ONG, que sabemos existir e que tem um papel importante no quadro global de funcionamento e articulação destas organizações com as instâncias de governo respectivas.
Por outro lado, como resulta da «Exposição de motivos» há um objectivo genérico de descentralização ou de desgovernação - penso poder dizê-lo - em certas áreas e sectores de trabalho daquilo que significa o papel das ONG na política global de cooperação.
Finalmente, na proposta de lei acentua-se com clareza o aparecimento de soluções de benefícios fiscais que passam pelo mecenato para a cooperação e por benefícios fiscais ao nível das deduções e isenções de cargas fiscais que ainda pendem sobre o trabalho das ONG.
Globalmente, como resulta do que acabei de dizer e de intervenções, já aqui feitas por Deputados de outros grupos parlamentares, parece-nos óbvio que este diploma merecerá o consenso desta Câmara.
Em todo o caso, trata-se de uma proposta de lei que altera o primeiro diploma sobre o estatuto das ONG, que foi aqui discutido e aprovado em 1994, há cerca de três anos e meio, e parece-me que pouco tempo depois, um primeiro estatuto definido em 1994, repito, a esta Câmara ficará bem - aliás, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, que aprovou o relatório que trouxe a este Plenário esta proposta de lei, frisou estar nessa disposição - que façamos um grande esforço no sentido de que este estatuto venha a ter um carácter não direi definitivo mas, sim, duradoiro.
Nessa medida penso que será útil, em benefício desta proposta de lei - e isso enquadrará a nossa vontade na que o Governo expressou ao apresentar a proposta e ao defini-la naqueles termos -, que na Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, depois da aprovação na generalidade desta proposta de lei ao que suponho por consenso de todos os grupos parlamentares, a debatamos consultando o Instituto da Cooperação e as ONG para que possamos, em conjunto, com a vontade do Governo aqui expressa, encontrar, se foi caso disso - e se for é bom que o encontremos em sede de especialidade - um ou outro melhor benefício para esta proposta de lei, que, no entender do PS e, de acordo com o que ouvi no entender de vários grupos parlamentares tem o consenso do reconhecimento positivo e o voto favorável desta Câmara.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O papel desempenhado pelas organizações não governamentais para o desenvolvimento do nosso País pode ser considerado na sua globalidade como bastante positivo, já que têm concorrido, de forma geral, para a aproximação entre os povos, através da execução de projectos e de acções que proporcionam uma salutar cooperação junto de países em vias de desenvolvimento, nomeadamente dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.
Em Portugal, há relevantes exemplos, reconhecidos nacional e internacionalmente deste tipo de actuação.
Permitam-me que saliente, por exemplo, o Conselho Português para a Paz e Cooperação, premiado pela Organização das Nações Unidas com o título de «Mensageiro da Paz» em reconhecimento pela sua permanente e desinteressada
acção solidária e de cooperação internacional.
A Assembleia da República já discutiu o estatuto das organizações não governamentais, em 1993 - já agora, recorde-se, com um comportamento pelo menos discutível do PSD.
É de 1994 a lei pela qual, se regem as organizações não governamentais, lei essa que regulamenta, de forma espartilhada, o estatuto das organizações não governamentais, pelo que, passado este tempo e com a experiência obtida ao longo de quatro anos, somos levados a ponderar a necessidade de corrigir esse estatuto de acordo com as pretensões das organizações que integram a Plataforma Nacional das Organizações Não Governamentais.
Entre as alterações que se pretende introduzir e que o Governo acolheu, podemos destacar, no que respeita aos objectivos das organizações não governamentais, os programas e projectos de cariz social, cultural, ambiental, cívico e económico, o que constitui uma melhoria da lei em vigor, já que actualmente consta apenas, como objectivo essencial, a cooperação e o diálogo intercultural, definição vaga e ambígua, que, aliás, tem criado alguns obstáculos à execução de projectos credíveis de cooperação por parte de algumas organizações.
A Plataforma Nacional tem aprofundado o debate sobre as áreas de intervenção que considera prioritárias, nomeadamente os sectores relacionados com a assistência científica e técnica e com o desenvolvimento rural, que já constam da proposta do Governo, o que poderá possibilitar acções mais consentâneas com os interesses dos países que carecem de uma cooperação eficaz nesses sectores a julgar pelas suas pretensões e pelas propostas que apresentam.
Aliás, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é bom que se pondere que a cooperação tem de respeitar sempre as necessidades dos países que dela necessitam e não o contrário, ou seja, não devemos ser nós a impor a esses países projectos, programas e acções que podem não estar de acordo com os seus próprios interesses.
Um aspecto inovador desta proposta de lei respeita ao facto de se alargar as entidades que procedam a donativos em dinheiro ou em espécie às organizações não governamentais para projectos previamente reconhecidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros o regime de mece-