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864 I SÉRIE - NÚMERO 24

público, pronunciar-me-ei mais tarde. No entanto, há uma pergunta que gostaria de fazer-lhe desde já relativa a uma preocupação que foi suscitada pelas próprias associações na altura do processo de discussão prévia do anteprojecto.

A lei actual optou por elencar um conjunto de situações em que existe o direito de consulta das associações, designadamente no que diz respeito aos planos e projectos de ordenamento ou fomento florestal agrícola e cinegético.

No entanto, perante a prática da nossa Administração, que não é particularmente aberta no que loca ao entendimento e a leitura da lei, pensamos que há todo o interesse em que estes sejam o mais aproximados e concretos possível relativamente ao conjunto de situações em que se verifica o direito de consulta e de informação por parte das associações, ora, devo dizer que, no artigo 5.º desta proposta de lei, que diz respeito ao acesso à informação, não vejo que tenha sido contemplada esta questão.

Para nós, esta é uma questão essencial e gostaria de saber se o Governo está ou não disposto a aceitai uma condição que é importante e que foi reivindicada pelas associações durante o processo de consulta.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra do Ambiente.

A Sr.ª Ministra do Ambiente: - Sr. Presidente. Sr.ª Deputada, não estou completamente convencida de que tenha percebido o que está previsto no artigo 5.º. É que, no texto do mesmo, está prevista a participação, nomeadamente no que toca a "(...) planos sectoriais com repercussões no ambiente: planos regionais, municipais e especiais de ordenamento do território e instrumentos de planeamento urbanístico (...)"...

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Dá-me licença que a interrompa. Sr.ª Ministra?

A Oradora: - Faça lavor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Muito obrigada Sr.ª Ministra, é evidente que quando falamos de planos sectoriais com incidências no ambiente podemos dizer que está tudo incluído, mas pode estar tudo ou nada, depende de quem proceda a interpretação da lei. Ora, como a experiência que temos relativamente à nossa Administração é a de ser restritiva, julgo que há toda a vantagem em explicitar.

A Oradora: - Já percebi.

Sr.ª Deputada, penso que não há qualquer problema em explicitar mais, mas questiono é se tal deve ser leito ao nível da lei ou dos instrumentos de regulamentação da mesma. De qualquer maneira, repito que penso que não há problema em introduzir esses considerandos que sugere.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado tios Assuntos Europeus, para proceder a apresentação da proposta de lei n.º 114/VII

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (Seixas da Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje é submetida a esta Assembleia consagra uma alteração ao regime legal que actualmente enquadra a actividade das organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento.

No essencial, e para além de outras melhorias de sentido formal ou substantivo, este projecto de diploma destina-se a alterar, em parte, o regime instituído pela Lei n.º 19/94, de 24 de Maio, nomeadamente em relação a estes pontos: a um alargamento das áreas de intervenção das organizações não governamentais, à criação, neste contexto, do Instituto de Mecenato para a Cooperação e a um regime fiscal especial de isenções.

Além disso, o presente projecto de diploma estabelece um processo de articulação e representação da chamada "Plataforma das ONG" que é uma estrutura de enquadramento que, desde há anos, tem vindo a prestigiar-se como interlocutor do Estado português que, agora. passa a recolher um reconhecimento legal mais concreto, em particular no quadro da credenciação das futuras ONG (Organizações não governamentais).

Aliás, convirá ter presente que esta proposta de lei foi elaborada em ligação estreita com aquela mesma Plataforma, o que pressupõe já o interesse que a sua acção tem merecido ao Governo.

Sr. Presidente. Srs. Deputados: Na moderna acção de ajuda ao desenvolvimento bem como na ainda de emergência ou humanitária e nas iniciativas de defesa dos direitos humanos e promoção dos valores democráticos, o trabalho das organizações não governamentais tem vindo, nas últimas décadas, a revelar-se da maior importância.

Com efeito, essa tarefa assume-se, hoje, como um instrumento indispensável na associação de diversos sectores da sociedade ao esforço da ajuda pública e, em toda a parte, aparece como uma das dimensões relevantes da cooperação para o desenvolvimento.

A experiência prática de muitas destas organizações, ligada à sua proximidade às populações e aos diversos domínios sectoriais de intervenção, faz com que as ONG para o desenvolvimento constituam hoje um eixo fundamental do esforço de regulação das carências que justificam a acção externa neste domínio

Na definição das prioridades e dos mecanismos de actuação das estruturas de cooperação para o desenvolvimento de cariz oficial este tipo de organizações é hoje ponderado, em toda a parte, como um elemento a ter em conta e a ser considerado no espectro das acções e programas a desenvolver.

Assim o recomendam os critérios de eficácia e mesmo os próprios critérios de economia, sabida que é a capacidade de muitas ONG de maximizarem o eleito financeiro das sua intervenções, dispondo quase sempre de estruturas muito leves que garantem uma óptima rentabilidade da acção.

Desta forma, o modo como a acção estatal se articula com esta estruturação autónoma da sociedade é da maior importância, por configurai a própria leitura que o Estado faz da independência e autonomia das ONG, mas, igualmente, o modo como ele interpreta a relevância da actuação destas na salvaguarda do interesse público.

Gostaria, aliás, neste particular, de sublinhar que o apoio estatal às organizações não governamentais para o desenvolvimento subiu de 180 000 contos, em 1995, para 266 000 contos, em 1996, e para 410 000 contos em 1997, o que traduz respectivamente, face a este período de referência, crescimentos de 47% e de 120%. Além disso, as organizações não governamentais que têm vindo a ser apoiadas pelo Estado passaram de 27, em 1995, para 50 organizações em 1997.

As ONG, convém relembrá-lo, têm a sua própria lógica de intervenção, têm as suas prioridades e uma especi-