O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

860 I SÉRIE - NÚMERO 24

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, muito rapidamente, gostaria de expressar a posição do Partido Popular, no âmbito desta discussão, que atenta, de resto, a exposição feita pela Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, do Partido Ecologista Os Verdes.

O Partido Popular entende a importância de esta Assembleia poder vir a realizar anualmente um debate sobre matéria ambiental, pelo que, aquando da votação deste projecto de deliberação, votará em conformidade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente, o propósito deste projecto de deliberação tem todo o sentido, mas circunscreve-se ao primeiro ponto, isto é, apenas podemos deliberar que estabelecemos uma data, 5 de Junho de cada ano, tal como foi determinado em Estocolmo, em 1972, para debater as questões do ambiente.

Julgo que faz cada vez mais sentido autonomizar estas questões, dada a degradação acelerada do ambiente a nível planetário e, especialmente, em Portugal.

Por isso, essas preocupações devem ter aqui um dia nobre, um destaque em Plenário, para que, todos os anos, possamos fazer uma avaliação do estado do ambiente em Portugal.

Agora, como foi parecer da 1.ª Comissão, não pode uma deliberação ter valor de lei e, portanto, dizer que tipo de relatórios o Governo deve apresentar e quando deve fazê-lo. Como tal, isso é remendo para a lei, que poderá eventualmente ser a Lei de Bases do Ambiente, agora com esta adenda aqui subscrita por vários Srs. Deputados, dizendo-se - e parece-me ser de realçar o ponto 2 - que "o debate decorre com base, designadamente, nos relatórios que. nos termos da lei, o Governo deve apresentar na Assembleia da República sobre questões ambientais".

O que é que isto quer dizer? Como a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia já disse, o Governo tem de apresentar um relatório sobre o ambiente quando apresenta as Grandes Opções do Plano, mas tem havido pouca discussão sobre esse relatório Ora. não faz sentido que seja esse relatório a ser discutido em 5 de Junho, pois estaria totalmente desactualizado. Portanto, há que fixar depois na lei - e aqui há. de certo modo, um compromisso político entre os vários grupos parlamentares que aprovam esta deliberação - os termos e o tipo de relatório que o Governo deve apresentar para haver uma discussão válida sobre o assunto em 5 de Junho, e para que o Governo dignifique a discussão no Parlamento destas mesmas questões. Por isso, fica aqui consagrado, julgo, o tipo de debate que queremos sobre estas questões

Por outro lado, gostaria de ir ainda mais além daquilo que já está aqui contido, para que conste, depois, deste projecto de deliberação. O processo de integração europeia já tem uma lei de acompanhamento de lodo o processo. Porém, sabemos que as discussões do relatório sobre o processo de integração europeia do ano anterior deixam muito a desejar, exactamente porque, sendo esse relatório discutido muito mais tarde, ele remete-se ao passado, o que retira dignidade ao acompanhamento do próprio processo de integração europeia. Temos, pois, de evitar esse erro nas questões do ambiente. Por isso, há que estudar aqui uma forma de o Governo cumprir os seus compromissos e apresentar o relatório sobre o ambiente, como o faz em relação a outras matérias, aquando da apresentação das Cirandes Opções do Plano. No entanto, esse relatório sobre o estado do ambiente deve ser imediatamente ou o mais breve possível discutido, sendo para isso necessário o Governo apresentá-lo antes de 5 de Junho, de modo a que a discussão, nessa data, em Plenário, lenha a nobreza devida.

Indo até mais longe, pessoalmente, julgo que devemos pensar em alterar o próprio Regimento da Assembleia da República, para que as questões do ambiente sejam autonomizadas mesmo em sede de comissão própria. A meu ver, tal acontecerá mais cedo ou mais tarde e, por isso, já que se iniciou o debate sobre esta matéria, é normal que nos debrucemos também sobre esta própria possibilidade.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O Partido Socialista considera fundamental discutirem-se sempre na Assembleia da República todas as questões pertinentes e obviamente todas as relativas ao ambiente e à qualidade de vida.

Só para exemplificar, nos dois últimos anos, aqueles que posso testemunhar, sempre, no dia 5 de Junho ou próximo dessa data. se discutiram nesta Assembleia, independentemente da existência de qualquer deliberação nesse sentido. as matérias atinentes ao ambiente. Seja através de intervenções no período de antes da ordem do dia, que suscitariam o debate, seja através da apresentação de iniciativas legislativa, seja através do debate dessas iniciativas legislativas no período Já ordem do dia, sempre a Assembleia da República, no Dia Mundial do Ambiente, e de acordo com a resolução das Nações Unidas, discutiu matérias atinentes ao ambiente. No entanto, tal sucedeu, felizmente, não só no dia 5 de Junho mas em muitos outros dias do ano.

O que acontece, infelizmente, é que, quando se discutem questões ligadas ao ambiente, normalmente o Plenário encontra-se em situações muito próximas da actual. Portanto, nesta matéria devemos ter uma outra actuação, talvez mais agressiva, para que, em vez de se discutir as questões apenas em geral, se promovam debates sobre as matérias específicas de que queremos falar e que pretendemos alterar e para que consequentemente, haja um debate parlamentar vivo sobre este assunto.

Assim sendo, sobre o ponto 1 do projecto de deliberação do Partido Ecologista Os Verdes, nada há a dizer, pois a Assembleia da República já o cumpre, nesse e noutros dias do ano, pelo que lhe damos o nosso total assentimento.

Em relação ao ponto 2 - e como muito bem a 1.ª Comissão definiu -, claramente a Assembleia da República, através de um projecto de deliberação, não pode fixar obrigações ao Governo, obrigações essas que, ainda por cima, já estão explícitas, como aqui já foi lembrado, na Lei de Bases do Ambiente.

Além do mais, em relação a esta matéria, temos de estar alentos, porque, se não, corrermos o risco de não sabermos bem o que queremos e de isso redundar em muito pouco. Neste momento, de acordo com a Lei de Bases do Ambiente, o Governo já é obrigado perante a lei a apresentai à Assembleia da República, como aqui foi dito, junto com as Grandes Opções do Plano, o relatório do estado do ambiente. O Governo taz esse relatório e entre-