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8 DE JANEIRO DE 1998 867

ção de mais uma corporação que limite o desenvolvimento de novas organizações da sociedade civil.
As iniciativas inovadoras têm de merecer atenção e ,apoio, independentemente das simpatias e facilidades de quem conhece um pouco melhor, neste momento, os meandros do aparelho de Estado.
É essencial, igualmente, que as preocupações relacionadas com os direitos humanos e o apoio à democracia estejam sempre presentes no desenvolvimento de actividades de cooperação, aspecto que, aliás, já aqui foi referido pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus. Também deve ter-se sempre presente a necessidade de articular estas actividades de organizações não governamentais para o desenvolvimento com as necessidades sentidas, pelos governos legítimos dos países receptores.
Para terminar, gostaríamos, de chamar a atenção para a necessidade de uma melhor articulação e um estímulo que facilite o acesso a programas multilaterais nomeadamente no âmbito da União Europeia, onde os países a Norte da
Europa, como todos têm uma grande facilidade nessa intervenção.
Entendemos, portanto, que o Governo deve fazer muito mais e muito melhor na cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não podemos ficar indiferentes ao drama dos estropiados de guerra, não podemos ficar indiferentes ao drama de milhares de órfãos e meninos de rua, não podemos ficar indiferentes ao drama da proliferação de doenças e à morte com índices terríveis de mortalidade infantil.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado, Sr.ª Ministra: O PSD, ao aprovar na generalidade esta proposta de lei, fá-lo com a exigência de serem rapidamente concretizados os aspectos aqui previstos e que seja também possível e na especialidade dos projectos que quer o Partido Popular, quer o PSD, quer o próprio Partido Socialista, têm para esta área.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo. Srs. Deputados: Pretende a proposta de lei n.º 87/VII definiu o estatuto das organizações
Não governamentais de ambiente, revogando a Lei n.º 10/87 de 4 de Abril, que vem regulando a actividade das associações de defesa do ambiente.
Com excepção da introdução do mecenato ambiental, coordenado pelo Instituto de Promoção Ambiental, a quem compele avaliar do interesse público do projecto a financiar as alterações do diploma em vigor, são no essencial, alterações de forma.
Destas alterações, contudo, resulta uma clara melhoria no que se refere ao número de associados por ONG, com vista ao seu direito de representação - artigo 7.º ponto 3 - se bem que nem sempre seja exclusivamente o número de associados determinante para a importância da representação destas organizações.
Resulta ainda uma melhoria no estabelecimento do estatuto do dirigente,
e, embora se fique apenas pelo dirigente designado para exercer funções de em vez de dirigentes e representantes.
Outras alterações propostas pelas imprecisões ou omissões de articulado, poderão, pelo contrário, afectar negativamente os objectivos pretendidos, dado que não têm em conta a real interdisciplinaridade e transversalidade que
caracteriza a questão ambiental na sua essência, ou seja, o desenvolvimento sustentável, o qual deve assentar na democracia participativa, nas suas formas mais diversas e criativas.
É que a necessidade de definir com rigor quem tem direito ao estatuto de ONGA, por forma a evitar aproveitamentos e intromissões de todo inconvenientes, não pode ser feito exclusivamente por critérios redutores que eliminem organizações idóneas cuja participação é não só desejável como necessária.
Em todo o documento, como, é referido na exposição de motivos, restringem-se às ONGA à acção exclusiva de defesa do ambiente e admite-se a equiparação, o que implica estatuto jurídico especial, às organizações de tipo definido que não se dediquem exclusivamente à defesa do ambiente, mas tenham o ambiente como área de intervenção principal, afastando, assim, da discussão e da participação na política ambiental organizações que nelas deveriam intervir, como, por exemplo, as organizações sindicais.
Mantém esta proposta à semelhança do diploma em vigor, o direito das ONGA participarem e intervirem na definição da política do ambiente e nas grandes linhas de orientação legislativa, conforme consta do artigo 6.º. Todavia, não define, ao contrário do que seria necessário, os mecanismos políticos e legais, através, dos quais estas participação e intervenção e farão.
Quanto ao financiamento, previsto do artigo 14.º não é definido o tipo de apoio técnico e financeiro a ser disponibilizado pelo Instituto de Promoção Ambiental nem o respectivo critério de atribuição, carecendo este artigo de uma maior especificação e sustentação.
Concluindo, este diploma deveria referir-se não apenas ás organizações, que visam exclusivamente a defesa do ambiente, deveria precisar com maior rigor os mecanismos políticos e legais de intervenção das ONGA e deveria especificar e sustentar os tipos de apoio técnico e financeiro a atribuir à sua actividade, pelo que, na discussão na especialidade, será necessário proceder a correcções no seu articulado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, muito telegraficamente, porque o tempo é escasso, quero dizer, em primeiro lugar, que me parece que uma proposta de lei corresponde, no fundo, to reconhecimento do papel que foi durante anos das associações de defesa do ambiente e a uma reivindicação justa e velha de anos. de Portanto, globalmente, aceitamos uma proposta de lei aliás, ela corresponde em muitos dos seus aspectos a propostas que nós, Os Verdes, tínhamos no nosso projecto de revisão constitucional designadamente o reconhecimento das associações como parceiros sociais, o tempo de antena e o seu direito de participação na definição das políticas ambientais, que