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892 I SÉRIE - NÚMERO 25

do trabalho podem constituir um aliado valioso de muitas pessoas com deficiência.
Há que fazer um esforço que, mesmo em termos económicos, será sempre compensador na aposta em todas as formas de qualificação e integração pelo trabalho, destacando-se os apoios ao teletrabalho e à transformação e adaptação dos postos de trabalho, como alguns dos meios mais eficazes de integração pelo trabalho.
Muitas das Chamadas reestruturações servem apenas para excluir os trabalhadores portadores de deficiência ou incapacidade, mesmo aqueles vítimas de acidente ou doença profissional, ao serviço da empresa.
A prevenção, reabilitação e inserção das pessoas com deficiência constitui para o Partido Socialista uma matéria suprapartidária. O respeito e solidariedade que nos merecem estes cidadãos fazem com que a nossa acção seja sempre insuficiente e que consideremos absolutamente essencial o contributo e determinação de todas as forças políticas e sociais lia defesa e promoção dos direitos e interesses das pessoas portadoras de deficiência.
O Partido Socialista apresentou-se ao eleitorado português reconhecendo que o modo como as pessoas deficientes são tratadas impede-as do exercício da cidadania plena e, com vista a inverter tal situação, apresentou um vasto conjunto de medidas, que estão a ser implementadas e das quais me permito destacar as seguintes: a promoção de iniciativas que satisfaçam as condições necessárias à existência de um instrumento de coordenação das políticas e dos meios, dos níveis central, regional e local, para a integração das pessoas com deficiência: a garantia aos deficientes dos meios específicos paul a sua mobilidade social e laboral; o incentivo e apoio às associações de deficientes, privilegiando o diálogo com os interlocutores mais válidos neste domínio, para definir o estatuto do dirigente associativo e regulamentar os apoios financeiros, e a promoção da solidariedade com aqueles que necessitam de meios e compensações especiais para acederem à cidadania.
Na concretização destas medidas, defendemos uma participação activa dos próprios cidadãos com deficiência, assim como de todos os agentes que, nas comunidades, devem intervir no processo.
Por outro lado, a nossa aposta não é definir uma política sectorial para as pessoas com deficiência, Imas, antes, ter em conta os interesses destes cidadãos na definição de cada uma das política.
Não podemos espera apenas que o Acordo de Concertação Estratégica e o Livro Verde da Comissão sobre Parceria para uma Nova Organização do Trabalho, que constituem princípios fundamentais de reintegração no trabalho pela via da formação e requalificação profissional, sejam aplicados e respeitados automaticamente.
É necessário sistematizar as acções pedagógicas, fiscalizadoras, e punir, na opinião pública e na imagem das empresas, as situações dramáticas que hoje se vivem em silêncio.
Daí que seja bem-vindo o reforço do movimento associativo e seria de grande injustiça não salientar o impulso que o Governo lhe deu, em cumprimento do seu programa eleitoral.
A nova lei orgânica, o Decreto Regulamentar n.º 56/97, extinguiu o anterior Secretariado Nacional de Reabilitação e criou o Secretariado Nacional de Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, colocando a integração como um plano prioritário.
O Decreto-Lei n.º 225/97 deu corpo à Recomendação de 9 de Abril de 92 do Conselho da Europa para estabelecer laços de coordenação entre os organismos, as adminis1raçCxïs, central e local, as famílias e as associações, com vista à integração das pessoas com deficiência.
Assim se constituiu o Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das- Pessoas com Deficiência, que proporciona a participação dos serviços públicos, dos parceiros sociais e do movimento associativo interveniente nas áreas da prevenção, reabilitação. e integração.
O Governo promoveu, ainda, um vasto conjunto de medidas, das quais destaco as seguintes: o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio, sobre barreiras arquitectónicas; a regulamentação do financiamento das ajudas técnicas para as pessoas com deficiência; melhor articulação entre a Administração e os cidadãos, designadamente com cidadãos com deficiência representados no Fórum Cidadão/Administração; o desenvolvimento de projectos de apoio às pessoa« com deficiência, por exemplo, na área do emprego, o Eixo Horizon, o projecto RENNACE, que visa a criação de uma rede nacional de núcleos de atendimento e de acessibilidade para o universo do sistema nacional cie reabilitação, e o projecto ATINOVA, que visa identificar o funcionamento de centros de avaliação, prescrição, financiamento, treino, manutenção e retoma de ajudas técnicas.
Por outro lado, foi com grande agrado que vimos o Governo português contribuir, no âmbito da recente revisão do Tratado de União Europeia, para a introdução de uma cláusula antidiscriminatória, relativamente aos cidadãos europeus com deficiência.
Neste contexto, consideramos positivas as iniciativas apresentadas pelos partidos da oposição, hoje em debate, relativamente às quais me permito fazer os seguintes comentários: quanto aos projectos de lei n.ºs 379/VII, do PCP, e 436/VII, do PSD, punhos referentes às associações de deficientes, os mesmos merecem o nosso acolhimento, não obstante, em sede de discussão e aprovação na especialidade, deverem merecer ajustes e benfeitorias, tendentes à aprovação de um quadro jurídico adequado, eficaz e que consubstancie os justos anseios do movimento associativo, tanto mais que o Governo promoveu uma discussão pública com as associações interessadas, que concluiu em Setembro passado, havendo, neste momento, um processo de negociação em finalização, a ser brevemente presente ao Parlamento.
A criação de um regime específico aplicável a estas associações, com uma clarificação e reforço dos seus direitos, é para o Partido Socialista urna questão legítima e urgente. Trata-se, pois, de uma medida que o próprio Governo já desencadeou e da qual tencionamos participar, e que é reforçada pela mais-valia dos contributos deste movimento associativo.
Considerámos, pois, que, após a discussão da proposta governamental, poderemos partir para uma discussão, na especialidade, dos três, diplomas, convictos de que o Parlamento produzirá um diploma final consensulizado não só pelas forças. políticas como, inclusivamente, pelos principais destinatários do mesmo.
No que concerne ao projecto de lei n.º 437/VII, do PSD, que visa a criação de um observatório para a integração das pessoas portadoras de deficiência, o mesmo afigura-se-nos uma medida desproporcionada e inoportuna, designadamente tendo em conta a recente criação do Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração de Pessoas com Deficiência, esse, sim, com estas funções.