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12 DE FEVEREIRO DE 1998 1309

indo a realização de actividades de comunicação dos actos processuais previstos no Código de Processo Penal».
Não se trata de macro-programação. Em causa estão duas medidas simples, mas portadoras de micro-soluções para problemas reais, concretos, sentidos de forma crescente no dia-a-dia, todos os dias, pelos cidadãos de carne e osso - uns, vitimas de violência e de crime, de forma especialmente aguda; outros, todos em geral, de modo mais difuso, pelo sentimento de insegurança e de intranquilidade pública em que são envolvidos.
Trata-se, afinal, de duas medidas de reforma do Estado; de reforma do aparelho policial e judiciário, com vista a melhorar a qualidade e eficiência do serviço público de segurança e de justiça e assim responder às exigências da sociedade.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, Depositário da soberania, instrumento do poder político, porta-voz do interesse geral, o Estado não é uma instituição como as outras. Guardião e promotor do bem comum, da unidade e coesão nacional, impõem-se as reformas necessárias para melhorar a qualidade do Estado ao serviço dos portugueses.
É, pois, indispensável que o Estado dê prioridade às suas próprias responsabilidades, às responsabilidades especiais que ninguém mais pode nem deve exercer por si. São elas as funções de soberania, a feitura das leis e controlo da sua aplicação, a justiça, a segurança, a defesa, a diplomacia.
A propalada crise do Estado providência evidencia bem que não cabe ao Estado ser um operador e que não deve fazer o que outros podem fazer melhor do que ele. É preferível fazer pouco e bem... Daí a descolectivização e desregulação, em curso, um pouco ou muito, por toda a parte.
Mas há coisas que o Estado deve fazer e deverá fazer melhor, nem que para isso tenha de ser reinventado. E reinventar o Estado, hoje, significa resituar ou recentrar o poder público nas suas funções essenciais, que o desenvolvimento tentacular do Estado providência não raro secundarizou ou ocultou.
Assegurar a segurança e a ordem pública, fazer a justiça, defender o País contra as ameaças externas, promover os interesses nacionais no mundo são a primeira razão de ser do Enfado, histórica e politicamente. São, e continuarão a ser, condições primeiras da vida em comum e objectivos prioritários do Estado.
Da maneira como essas responsabilidades de soberania são exercidas depende a qualidade do nosso Estado de direito, a coesão nacional e a capacidade para vencer os desafios que se nos deparam.
Garantir uma justiça justa, mais rápida e mais próxima dos cidadãos, constitui imperativo nacional. A crise da justiça representa manifestação das mais graves da crise do Estado. Se a lei não for respeitada, se os cidadãos preferirem resignar-se. perante a injustiça a intentarem processos judiciais que sabem lentos, demorados e complexos, se prevalecer o sentimento de que há dois pesos e duas medidas e de que a justiça não e igual para todos, se tudo isto for assim, o contrato social estará desestabilizado e minado.
Uma justiça respeitada, que garanta o primado do direito e da equidade sobre a força e o facto consumado, é condição vital da coesão nacional e fermento da democracia. À cabeça, os prazos dos julgamentos.
A justiça requer tempo, reflexão, ponderação, não se compadece com a pressa e a instantaneidade dos media. Mas se longos e muito demorados os prazos dos julgamentos, as vítimas não estarão para se incomodar com propositura de acções e não se confiarão à justiça. Só que esta incapacidade de resposta pronta dos tribunais deve ser vista como demissão do Estado, demissão grave já que cria nas vítimas o sentimento de abandono e impulsiona-as à violência e à justiça feita pela próprias mãos.
É neste contexto que se insere o projecto de lei n .º 220/VII, apresentado pelo PSD, sobre as notificações em Processo Penal, no qual se explicita e precisa como regra a notificação via postal, seja no domicílio ou no local de trabalho do notificando.
Pretende-se, desta sorte, evitar o desprestigiante jogo do «gato e do rato», do «esconde-esconde», de deslocações inúteis de funcionários de justiça para fazer a citação-pessoal a residências onde, as mais das vezes, não se encontrarão os destinatários.
Pretende-se, por outro lado, o envolvimento possível do notificando no processo de notificação, se não encontrado, motivando-o para o contacto directo, com o tribunal, no prazo de oito dias. Se esse contacto não for feito, haverá lugar à notificação por anúncio num dos jornais mais lidos no lugar da residência ou no local de trabalho.
Deste modo, mais simplificado e desburocratizado, pretende o PSD contribuir para um processo penal mais rápido e eficiente, no interesse geral e do próprio arguido, o qual tem direito a ver rapidamente esclarecida a verdade dos factos a si imputáveis.
Com a criação dos «serviços externos de comunicação de actos processuais», pelo projecto de lei n.º 225/VII, pretende o PSD libertar as forças de segurança de serviços de citações e notificações judiciais, problema este recorrentemente focado nos relatórios de segurança interna, o de milhares de diligências prestadas pela forças de segurança aos tribunais.
Os efectivos da PSP e da GNR são agentes de segurança e não oficiais de diligências. A sua preparação, a sua qualificação, a sua formação profissional vão no sentido de garantir a segurança das pessoas e dos bens, de todos e em toda a parte.
A paz e a tranquilidade pública condicionam a qualidade de vida e bem-estar dos portugueses. O Estado não pode demitir-se desta missão, sob pena de campearem a autodefesa, os poderes de facto, as milícias populares, as zonas de não-direito como «Estados» dentro do Estado.
Na envolvente nova de graves e organizadas formas de criminalidade e de pequena delinquência crescente, numa sociedade aberta e complexa, o Estado deve. renovar as respostas à subida do crime e pôr as forças de segurança ao serviço dos cidadãos.
Hoje, mais do que ontem, de pouco valem mais agentes de segurança se postos ao serviço de tarefas administrativas e diligências judiciais; hoje, mais do que ontem, a nacionalização e especialização das forças de segurança exige a sua afectação aos fins para que foram criadas. Não o fazer constitui desperdício dos dinheiros públicos. Para quê Escola Superior de Polícia e Instituto de Criminologia se, depois, muitos. desses agentes qualificados e preparados não. fazem aquilo que sabem fazer?
Libertar da sobrecarga burocrática, administrativa e judicial as forças de segurança e virá-las para fora, para o serviço operacional da «Praça da República» é uma prio-