O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE FEVEREIRO DE 1998 1311

ciais e de funcionários de justiça a calcorrear meio mundo atrás dos notificandos, que insistem em não se deixar envolver - ou quanto mais tarde melhor - nos processos judiciais que lhes dizem respeito e perante os quais, de uma ou de outra forma, têm de responder. Haverá, com certeza, que responsabilizá-los pela prática clara de actos que envolvem a obstaculização à administração da justiça.
Mas não podemos ignorar que é precisamente nesse esforço de abnegação, que mais não é do que a materialização da notificação por contacto pessoal, que reside afinal toda a essência das notificações judiciais e este projecto de lei desguarnece com perigo esta questão.
É que a notificação por contacto pessoal passará rapidamente a ser um mero pró-forma uma vez que este mesmo projecto resume-a, em termos práticos - n.º 3, alíneas a) e b) -, a uma única diligência de contacto na residência ou no local de trabalho do notificando, entrando em grande velocidade o processo de notificação naquele que será, na perspectiva deste diploma, o meio por excelência de serem feitas as notificações: a notificação por anúncio e/ou por edital.
Será, seguramente, assim: o senhor carteiro não encontra ninguém em casa e ninguém de casa levantará na estação dos Correios o aviso que o carteiro entretanto lá deixou. Depois, aqui entra em Tribunal. O funcionário judicial voltará a não encontrar ninguém em casa e ninguém de casa irá comparecer perante o notificados no prazo de oito dias que constava no «convite». Restará a notificação por anúncio! Os jornais da localidade, perante a avalancha de solicitações, terão capacidade para proceder à sua publicação em tempo útil? Quanto vai custar proceder às publicações? Os tribunais vão poder dispor desse dinheiro? Ou vai ser a outra parte processual que, desta forma, vai ver ainda mais agravado em termos financeiros o acesso à justiça?
Seguramente que esta é das partes mais frágeis e mais sensíveis dos processos judiciais e causadora de contrariedades e atrasos. A solução estará em reformas de fundo, mas este projecto de lei avulso, pese a bondade da sua intenção e até do seu acerto em abstracto, na prática, revelar-se-á positivo?
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Relativamente ao projecto de lei n.º 225/VII tem-se mantido, seguramente por falta de alternativa prática, a situação indesejável da afectação de efectivos da GNR e da PSP ao serviço de comunicação dos diversos actos processuais. Distrai-se, assim, muitos efectivos daquelas corporações das suas funções de eficácia operacional para que estão efectivamente vocacionados, sobrecarregando-os com funções que, por princípio, deveriam estar acometidas aos serviços judiciários.
Mas não resta dúvida, como já se deixou dito, que uma das razões de funcionamento deste sector processual à GNR e à PSP se deve. Também por este mesmo motivo é justo è razoável que o Ministério da Justiça transfira para o orçamento do Ministério da Administração Interna as verbas correspondentes aos serviços prestados.
Não poderemos é deixar de ter presente que a alteração deste estado de coisas deve ser gradual e paulatino sob pena de instalação do caos nesta fase processual.
É claramente desejável a criação de serviços externos de comunicação de actos processuais na estrutura das secretarias judiciais. Porém, neste particular, quase que se poderá dizer que cada caso é um caso, não só em termos da oportunidade da substituição, que deverá ser eficiente e não traumática do objectivo pretendido, enquanto noutros casos mesmo indiferente ou escusada.
Se nas grandes localidades se justifica a criação dos serviços externos, apesar de haver uma muito. maior dificuldade objectiva e, em concreto, de proceder às notificações, até mesmo por simples questão de autoridade - que, independentemente de tudo, esses serviços externos vão por si ter de assegurar -já nas pequenas comarcas todo o serviço externo é assegurado sem dificuldades de maior e sem, necessidade de, por ventura, criar serviços específicos e distintos.
Assim; pareceria que para a 1.ª instância a criação dos serviços externos deveria depender da sua necessidade efectiva e não por automatismo decorrente de decreto.
Relativamente aos mesmos serviços externos nos tribunais superiores não se poderá deixar nunca de ter em vista que a comunicação dos actos processuais quase se esgota na notificação por carta ao mandatário judicial do notificando, garantido esta, via o bom sucesso da esmagadora maioria das notificações judiciais. Justificar-se-á neste particular a criação desses serviços nos termos pretendidos?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, terra a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão das notificações judiciais, hoje em debate, é um problema relevante. Embora as iniciativas legislativas em apreciação apareçam como medidas avulsas, desenquadradas de uma reformulação geral da política de segurança interna - que é, do ponto de vista do PCP, necessária e urgente -,elas incidem sobre um problema real, que afecta gravemente a capacidade das forças de segurança para o cumprimento das suas missões próprias, que tem vindo a agravar-se de ano para ano, e que, não temos dúvidas, tem de ser resolvido.
O último Relatório Anual de Segurança Interna, apresentado pelo Governo à Assembleia da República, relativo a 1996, dá conta da gravidade deste problema.
Pode ler-se na parte elaborada pela Guarda Nacional Republicana que esta força de segurança procedeu em 1996 a 405 789 notificações que lhe foram solicitadas, o que correspondeu a um aumento de 13% face às 357 712 que efectuou em 1995...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - E há mais polícias na rua!...

O Orador: - Refere-se inclusivamente no Relatório, que «Paralelamente à falta de efectivos, verifica-se que, de ano para ano, aumentam continuamente as solicitações feitas à Guarda, especialmente pelos tribunais, para execução de notificações e outras tarefas, o que se traduz no empenhamento de um cada vez maior número de efectivos. Não obstante as tentativas para colmatar este problema, esta situação mantém-se com grave prejuízo do desvio de efectivos da sua missão de segurança pública.».
Saliente-se que já no Relatório do ano anterior a GNR havia chamado a atenção para o aumento de 9% das noti