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21 DE FEVEREIRO DE 1998 1447

Quanto à alínea b), é evidente que se percebe que as entidades que, nos termos da lei processual, recebam delegação para a prática de actos de inquérito ou instrução devem ter acesso aos dados do registo criminal, no âmbito desse processo, o que não se percebe é por que razão, em abstracto, o SIS há-de ter esse acesso directo.
Enfim, é uma questão que deixo aqui, na medida em que nos parece que esta alínea e) do artigo 7.º não tem justificação.
Outro problema diz respeito ao acesso directo aos ficheiros, previsto no artigo 14.º da proposta de lei. Aqui se estabelece que as entidades referidas no artigo 7.º, que acabei de citar, com toda a latitude, têm acesso directo ao ficheiro central informatizado, em articulação com os serviços de identificação criminal e a Direcção-Geral dos Serviços de Informática. Esta matéria tem de ser regulamentada, como o próprio artigo propõe, pelo que me parece que seria de toda a importância que, na discussão na especialidade, houvesse, da parte do Governo, uma informação sobre os termos em que pretende vir a regulamentar esta matéria.
Independentemente da discordância que formulei há pouco em relação ao âmbito das entidades que devem ter acesso aos dados do registo criminal, importa saber em que termos é que se processa o acesso directo ao ficheiro central informatizado por parte das entidades que, não 0 detendo directamente, nos termos da legislação que vier a ser aprovada, passarão a detê-lo.
Portanto, do ponto de vista dos interesses que cumpre salvaguardar nesta matéria, é da maior importância que a Assembleia seja informada detalhadamente sobre os termos em que tal possibilidade de acesso será facultada, para que sejam efectivamente defendidos os interesses que importa salvaguardar, na medida em que se trata de dados que, evidentemente, do ponto de vista dos direitos e garantias dos cidadãos, são muito sensíveis.
Também para nós esta matéria reveste grande importância é na discussão na especialidade deve ser suficientemente clarificada.
Pela sua importância, são estas as questões que entendemos dever, desde já, colocar, nesta fase do debate na generalidade.
Como é natural, estamos inteiramente disponíveis para, em sede de especialidade, participar detalhadamente na discussão desta matéria, de modo a encontrar as soluções adequadas e que tenham condições para entrar em vigor, ao contrário do que aconteceu ou, melhor dizendo, do que não aconteceu com a lei aprovada em 1991.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Justiça, Srs. Deputados: Muito brevemente, quero expressar em Plenário a posição do Partido Popular em relação à proposta de lei n.º 117/VII, referindo que, embora seja óbvio que não estamos perante uma matéria demasiado estimulante, estamos, certamente, perante uma matéria da maior importância, uma vez que tem conexão com direitos fundamentais e garantias dos cidadãos.
O Sr. Secretário de Estado da Justiça, não obstante a falta de estímulo desta matéria, foi capaz de nos trazer aqui uma intervenção profunda acerca dos objectivos e das razões que motivaram o Governo a elaborar esta proposta de lei. Tratou-se de uma reflexão ë de uma intervenção extensas e claras, mas, de resto, perante os objectivos já constantes do preâmbulo do diploma, o Partido Popular não poderia ter outra resposta que não tosse exactamente a da disponibilidade do seu contributo para a sua aprovação.
Importa, no entanto, suscitar aqui duas questões, a primeira das quais surgiu já no decurso deste debate, motivada por uma segunda intervenção do Sr. Secretário de Estado, e prende-se com a oportunidade de estarmos, nesta altura, a realizar esta discussão.
O Sr. Secretário de Estado, respondendo a um pedido de esclarecimento, referiu que estariam em curso - e estão, como todos sabemos - alterações mais profundas a nível legislativo, prenunciando, de alguma forma, a possibilidade de, num futuro próximo, nomeadamente em relação ao registo de menores, se virem a produzir alterações legislativas.
Nessa medida, a minha primeira pergunta vai no sentido de saber se, na verdade, a ser aprovada esta proposta de lei, ela não virá, em breve momento, a ser alvo de novas alterações.
A segunda questão, também já abordada neste debate mas que importa vincar, corresponde àquilo que é a prática e quê não é elogioso para o nosso sistema jurídico, que é o facto de termos normativos vanguardistas, insusceptíveis de qualquer crítica, mas que, muitas vezes, não se tornam eficazes, no mínimo por incapacidade regulamentar.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Assim sendo, Sr. Secretário de Estado, faço-lhe uma pergunta muito directa: se a Lei n.º 12/91 tinha o prazo de um ano para ser regulamentada pelo Governo e não bastaram sete anos para implementar essa regulamentação, em relação a esta proposta de lei, que também traz a obrigação de ser regulamentada no prazo de seis meses, gostava de saber se não iremos ter um período demasiadamente excessivo para o Governo torná-la exequível, eficaz e consequente.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nobre.

O Sr. Luís David Nobre (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A iniciativa legislativa que hoje discutimos, pretende estabelecer os princípios gerais que regulamentarão a organização e funcionamento, bem como as garantias conferidas aos particulares no âmbito da identificação criminal. Deste modo, optou o Governo por destacar do quadro normativo que regulamenta as normas atinentes à identificação dos cidadãos as matérias específicas da identificação criminal, opção esta, que julgamos relacionada com a distinção orgânica operada em 1994, entre identificação civil e criminal mediante a atribuição de competências diversas, quer à Direcção-Geral dos Registos e Notariado, quer à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Trata-se, contudo, de uma opção diversa da realizada pelo legislador de 1991, que, com o apoio unânime desta Câmara, optou por englobar no mesmo diploma legislativo quer as matérias que hoje discutimos, quer as matérias