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19 DE MARÇO DE 1998 1693

pseudo-rectificações que, na realidade, são alterações materiais de diplomas. Portanto, também aqui, temos, sem dúvida nenhuma, algo de substancial a considerar.
Há uma outra questão que quero colocar à consideração do Sr. Secretário de Estado.
Todos sabemos que as leis orgânicas são leis que têm um regime especial particularmente exigente em matéria de maiorias, de aprovação em Plenário da Assembleia da República, de maioria qualificada para superação do veto presidencial, etc., mas creio que é dominante a ideia de que as leis orgânicas são leis ordinárias e que, ao contrário do que acontece noutros países, não são propriamente uma lei de tipo especial. Portanto, independentemente de a categoria ser infeliz, designadamente pela confusão que permite com outro tipo de leis orgânicas, por exemplo, leis orgânicas de serviços públicos, a verdade é que está na Constituição desde 1989, como é sabido.
Ora, o problema que está colocado - e gostaria de ouvir a fundamentação da parte do Governo - é o de saber que vantagens se vê em haver uma numeração especial para as leis orgânicas. Não é uma questão especialmente importante, mas, em todo o caso, desperta a minha curiosidade.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: - Sr. Presidente, por coincidência, os dois Srs. Deputados referiram ambos ,duas questões idênticas...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Por coincidência, ou não!

O Orador: - ... e que correspondem também a preocupações minhas nas funções que desempenho.
Quanto aos suplementos do Diário da República, tenho consciência de que a situação que foi identificada existe, mas também tenho consciência de que ela não é susceptível de ser alterada através da lei. Nesse campo referente aos suplementos, a lei, pelo menos na proposta que apresentamos, fica exactamente igual. Ou seja, a data do Diário da República é a que está no frontispício e é nassa data que deve ser distribuído. Isto já é assim. Sabemos, contudo, que não se faz.
Como resolver este problema? Penso que a resolução do problema passa por aumentar a eficácia da Imprensa Nacional-Casa da Moeda e por aumentar também a eficácia do próprio processo legislativo. Tenho números que comprovam que, em Portugal, o processo legislativo - e quando falo nó processo legislativo não estou a referir-me apenas à Assembleia da República mas também ao Governo, a todos os órgãos que produzem actos normativos - é excessivamente moroso e excessivamente complicado, em alguns casos inutilmente complicado. O que acontece é que, muitas vezes, em desespero de causa, o que se perdeu no decurso do processo legislativo procura-se ganhar com um pequeno truque que é o de publicar com uma data falsa. Isso é algo que perpassa por todos os órgãos que produzem actos normativos.
Portanto, penso que temos de resolver este problema se não com esta proposta de lei, então, através da prática do processo legislativo e, também, através do acréscimo da eficácia da Imprensa Nacional-Casa da Moeda. Esse acréscimo de eficácia está a processar-se e creio que tem havido melhorias técnicas que têm permitido que os diplomas possam sair mais «em cima do acontecimento», o que desencoraja mais a tentativa de recurso ao truque.
Quero dizer aos Srs. Deputados que a preocupação que manifestaram é também minha; tenho, contudo, consciência de que não conseguimos resolver o problema através desta proposta de lei nem de nenhuma lei em geral, temos de fazê-lo de outra forma.
Em relação às rectificações, é verdade que não é novidade que tenham de processar-se no prazo de 90 dias. O que surge como novidade são dois aspectos: em primeiro lugar, cominar-se expressamente com a nulidade fazer-se uma rectificação para além dos 90 dias; em segundo lugar, determinar-se que a data da entrada em vigor da rectificação é a data da publicação e não a do diploma que foi rectificado.
Há, ainda, um outro aspecto que decorre do primeiro, que é a necessidade de, para além do prazo de 90 dias, a rectificação ter de assumir a forma de diploma rectificado.
Perguntar-se-á por que é que a data é a da publicação da rectificação e não a do diploma. É porque temos consciência de que há uma outra prática, que também é perversa mas que ainda não conseguimos evitar, de, muitas vezes, haver rectificações que estão «na fronteira» e que por alguma razão se deixou passar como sendo rectificações, mas com dúvidas. Ora, às vezes, essas rectificações podem ter consequências ao nível da vida das pessoas. Portanto, tendo isto em conta, entendemos que seria melhor que a rectificação entrasse em vigor na data da sua publicação.
Finalmente, quanto à justificação para que haja um tratamento individualizado das leis orgânicas, com numeração própria, etc., é por uma questão de transparência. É para os operadores jurídicos, bastando olhar para o número e para a designação, poderem saber que estão perante uma lei orgânica que tem um regime próprio, uma dignidade própria, etc. E esta a justificação de termos apresentado a proposta neste sentido.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, a bancada do Partido Socialista cedeu 2 minutos ao Sr. Secretário de Estado para que este pudesse completar a resposta que acabou de dar.
Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, para uma intervenção.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero felicitar o Sr. Secretário de Estado porque sou dos que sabem reconhecer a importância de uma iniciativa legislativa como esta, pois, independentemente de haver regras contidas em leis anteriores sobre esta matéria, pela evolução normal das coisas, este é um daqueles assuntos que deve ser revisto regularmente e deve haver uma atenção permanente dos responsáveis pelo processo legislativo com vista a uma actualização permanente e à correcção dos desvios que se vão detectando neste domínio. Felicito, portanto, o Sr. Secretário de Estado pela oportunidade de apresentar a revisão legislativa sobre esta matéria.
Contudo, há três aspectos que gostaria de relevar nesta minha intervenção, embora não seja propriamente um pedido de esclarecimento pois, se assim fosse, teria pedido a palavra ao abrigo dessa figura regimental.
Portanto, quero colocar algumas questões à laia de reflexão, já que, em sede de especialidade, seguramente