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19 DE MARÇO DE 1998 1695

ma: o problema da data da publicação e o das rectificações.
Relativamente à data da publicação, aproveitando a circunstância de estar a intervir na sequência da intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quero dizer que, tal como disse o Sr. Deputado Moreira da Silva, é preciso não confundir o «ser» com o «dever ser» e é preciso ter consciência de que a lei não altera a realidade por mero efeito da sua aprovação. Portanto, a sugestão que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes fez, e fê-la com boa intenção, aliás aceito-a nessa lógica de sugestão construtiva para a melhoria do diploma, não resolve o problema, nomeadamente porque não altera a realidade. Se o Diário da República for distribuído um ou dois dias depois da data, porque, por exemplo, os Correios se atrasaram na sua distribuição,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, a distribuição de que fala o diploma não é essa!

O Orador: - ... que vem referida no frontispício, isso. não altera o número que lá está escrito, nem transforma a realidade.
Portanto, o problema, a colocar-se como fez, é bem, o Sr. Deputado, quando muito pode pôr-se em termos de saber se a lei deve dizer «deve ser distribuído» ou «é distribuído» e, no caso de o não ser, retirar-se daí uma qualquer consequência jurídica. Essa é uma questão que pode, eventualmente, ser discutida em comissão e merecer a nossa atenção, porque a lei, obviamente, estabelece o «dever serra, mas pode estabelecer a consequência de o «ser» não corresponder ao «dever ser».
Todavia, a lei não pode é, ela própria, alterar a realidade e pretender daí retirar qualquer efeito, porque o que é facto é que a questão relevante do ponto de vista da segurança jurídica, como o Sr. Deputado disse, e bem, de alguma forma está resolvida pelo Código Civil e pela jurisprudência que, em torno das normas em vigor, tem sido elaborada, no sentido de que a eficácia dos actos normativos em geral depende da sua efectiva distribuição por ser esse o momento relevante do seu conhecimento pelos eventuais destinatários. Ou seja, desse ponto de vista, o problema acaba por não ser um problema real no texto normativo mas, sobretudo, como referiu, e bem, o Sr. Secretário de Estado, um problema da prática, um problema do «ser», da realidade e não um problema do «dever ser», do qual estamos a tratar. Em minha opinião, a questão pode colocar-se em termos de a imperatividade da norma ser maior do que é, ainda que, porventura, as consequências possam não sertão gravosas ou tão graves no caso de a realidade não corresponder a esse imperativo legal.
O outro problema é o da rectificação, que, aliás, se prende fundamentalmente com a transparência do processo legislativo. Julgo que nenhum de nós ignora que, tendencialmente - e isso é, se quisermos, uma realidade comum à generalidade dos países e não um problema exclusivamente português -, o processo legislativo se tem transferido, no essencial, da Assembleia da República para o Governo e é evidente que as regras de publicidade do processo legislativo não podem ser as mesmas num órgão executivo como num órgão colegial de tipo parlamentar, como é este em que nos encontramos, em que as sessões são públicas, são transmitidas pela TV Cabo, e em que as pessoas podem ter um conhecimento mais efectivo dos trâmites e dos passos a dar desde o início até à aprovação final e publicação.

Bom, nós sabemos que o problema da rectificação se coloca quando, por essa via, se pretendem fazer ainda pequenas alterações ao texto do diploma aprovado que, de alguma forma, possam desvirtuar o seu conteúdo. Mas, mais uma vez, estamos no domínio do «ser» e não do «dever sete», isto é, estamos no domínio de um problema que só se resolve com a prática legislativa, quer do Governo, quer da Assembleia da República, quer de outras instâncias, como referiu o Sr. Secretário de Estado, mas não se resolve com o texto da lei. Ou seja, a lei não pode resolver, nomeadamente, o problema que de alguma forma foi suscitado pelo Sr. Deputado Luís Sá, porque o uso indevido da figura da rectificação está no domínio do «ser», no domínio do livre arbítrio dos operadores de direito que, porventura, desrespeitam o texto legal, não está no domínio do «dever».
Quanto à questão do prazo, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, construtivamente, sugeriu uma redução do mesmo, mas a verdade é que a prática tem revelado que nem este prazo por vezes é cumprido e foi necessário, imperativamente, estabelecer uma consequência para obrigar, quer o Governo, quer a Assembleia da República, a cumprir essa função em tempo útil ou adequado. Por conseguinte, ir para além do estabelecimento de uma barreira a partir da qual a consequência jurídica é clara e é drástica quanto ao seu incumprimento é, se calhar, uma intenção piedosa porque, por mero efeito da lei, as práticas não são alteradas.
Aliás, nós sabemos que o problema não está só no deficiente funcionamento desta Casa ou do Governo, mas está também na dificuldade técnica é prática de a Imprensa Nacional, em tempo, cumprir este prazo, porque a questão fundamental é que hoje em dia os diplomas legais chegam a levar dois e três meses a ser publicados e chega-se a ultrapassar os 90 dias que aqui vêm previstos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O problema é que hoje em dia o Diário da República só tem rectificações e não diplomas!

O Orador: - Sr. Deputado, sei que não é oportuno, mas essa situação ocorreu, se calhar, porque os Srs. Deputados exageraram na produção legislativa e talvez seja prudente que este Governo, até para segurança jurídica dos operadores de direito, tenha a perspectiva de que não vale a pena inundar a ordem jurídica com tantos diplomas. E, se calhar, as rectificações deveriam ser não de ordem material mas dos erros legislativos cometidos no passado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Concluindo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, julgo que, independentemente dos aperfeiçoamentos que se possam introduzir em comissão, é adquirido que este diploma, para além de fazer a adaptação necessária imposta pela revisão da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente, as adaptações de forma exigidas, e quanto mais não seja pela alteração da sistematização da própria Constituição da República Portuguesa, dá passos significativos, quer no sentido da transparência do processo legislativo, quer no sentido da segurança jurídica.
Assim, julgo que haverá lugar e oportunidade para, em comissão, se discutir e aperfeiçoar os pontos aqui discutidos, mas é inquestionável que em qualquer circuns-