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2158 I SÉRIE - NÚMERO 64

portuguesas e também dos grandes grupos económicos, industriais, comerciais e financeiros.

O Sr. Presidente: - Agradeço-lhe que termine, Sr. Ministro.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.

Quanto ao outro objectivo desta tentativa de intimidação de V. Ex.ª, quero dizer-lhes o seguinte: nós não nos intimidamos e vamos continuar a apoiar, no quadro da lei, todos os agentes económicos portugueses, porque queremos, agora que conseguimos participar na construção da moeda única, o euro, que Portugal tenha, no quadro da União Económica e Monetária, uma economia forte e competitiva e não vamos deixar que os agentes económicos de outros países, com melhores condições, venham aqui ocupar o espaço das nossas empresas, sejam elas pequenas, médias ou grandes.

Aplausos do PS.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero perguntar a V. Ex.ª e, através de V. Ex.ª, à Câmara e, concretamente, ao Sr. Deputado Manuel dos Santos se consegue ir perguntar às dezenas de milhar de pequenos investidores da Torralta se a empresa foi ou não intervencionada, porque talvez venha de lá com uma resposta um nadinha mais insultuosa do que aquelas que aqui se ouviram.
Em segundo lugar, quero dizer-lhe, Sr. Deputado, que um inquérito parlamentar não nos mete a menor impressão. Agora, o que lhe digo é o seguinte: V. Ex.ª sabe que um inquérito parlamentar demora meses, com férias pelo meio, e, na verdade, o que queríamos era que os esclarecimentos fossem prestados o mais rapidamente possível.
Aqui, «a suspeita não casa com a demora». Mas não temos medo de um inquérito, Sr. Deputado, e se os esclarecimentos não forem prestados, aqui estaremos!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Nós estamos cá, os senhores é que não querem que vamos à comissão!

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Nós?!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 18 horas e 15 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do relatório final da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para Apreciação da Conformidade Constitucional e Legal do Aval do Estado à UGT.
Não sei se o relator, Sr. Deputado João Amaral, quer apresentar a síntese do relatório e as suas conclusões ou se podemos dá-lo por conhecido de todos os Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o relatório é do conhecimento de todos os Srs. Deputados, foi distribuído e, na qualidade de relator, nada mais desejo acrescentar.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Conclui-se, hoje, com a discussão do segundo relatório elaborado pela Comissão de Inquérito criada para o efeito, a apreciação parlamentar deste infeliz caso da concessão pelo Ministro das Finanças de um aval à UGT.
E conclui-se com a certeza, provada e cabalmente demonstrada, de que o Ministro das Finanças, o Governo e o PS não agiram bem e merecem a mais veemente censura política desta Assembleia.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Tinha, pois, razão o PSD quando, há mais de um ano, denunciou publicamente este caso e exigiu a realização de um inquérito parlamentar.
Desde logo, não agiu bem o Ministro das Finanças! Começou por atribuir o aval à UGT num despacho discreto e envergonhado, publicado na II Série do Diário da República, afirmando, altiva e arrogantemente, que o seu despacho não violava a lei dos avales nem punha em causa a independência da central sindical.
Refugiou-se, depois, em primeiras declarações na Comissão de Inquérito, na comparação com a actuação de governos anteriores, afirmando que o que fizera era em tudo semelhante a inúmeros outros avales concedidos por anteriores governos, designadamente do PSD, pelo que, se o seu fosse ilegal, também aqueles o seriam.
O Ministro das Finanças despendeu, então, vasto do seu precioso tempo, que tanta falta faz ao País, na escolha e descoberta de uma lista de avales que seriam semelhantes aos seus e enviou-os, com urgência, à Procuradoria-Geral da República, para parecer.
Como bem refere o relatório que agora apreciamos, a Procuradoria-Geral da República, pelo seu Parecer n.º 26/97, de 9 de Julho, considerou todos esses avales perfeitamente legais e enquadráveis na lei dos avales.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mas, inexplicavelmente, ou talvez não, esse parecer, recebido pelo Ministro das Finanças, em 6 de Agosto de 1997, só foi revelado à Comissão de Inquérito, em 15 de Dezembro de 1997, quatro meses depois, já no fim dos trabalhos da Comissão!
Talvez, no entanto, assim se explique a razão por que o Ministro das Finanças, nas suas segundas declarações prestadas à Comissão de Inquérito, tenha já optado por uma nova argumentação, preferindo defender-se com base na inaplicabilidade ao seu aval da lei dos avales de 1973, que consideraria já revogada!
Ficou, porém, claramente demonstrado pelos trabalhos da Comissão de Inquérito que o aval do Ministro das Finanças foi ilegal e violador da lei dos avales, então em pleno vigor, e também pôs em causa a independência sindical da UGT. Ao agir assim, o Ministro das Finanças