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1 SÉRIE - NÚMERO 64

ao Governo, que, digo e repito, prestou muito mau serviço à democracia e à própria UGT.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Moura.

0 Sr. Victor Moura (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados. consuma-se, hoje, em Plenário, aquilo que tem sido o comportamento usual da oposição ao longo desta legislatura: a tentativa de ferir a honorabilidade de membros do Governo. No caso agora em apreço. juntavam-se num só acto dois objectivos: um membro do Governo e unia organização de trabalhadores. Um governante apontado como um dos pilares no êxito e prestígio do Governo e pedra fundamental para um dos objectivos da sua política, a adesão à moeda única, e uma central sindical por quem, talvez por razões diversas, os partidos da oposição não morrem de amores.
Interessava manchar a credibilidade de um ministro e de uma organização de trabalhadores, pondo também em causa a capacidade negocial do Governo de obter
acordos com os parceiros sociais.
Procurava-se ainda ignorar os milhões de contos avalizados pelos governos anteriores, ao abrigo de uma lei que, embora ultrapassada no tempo, esses vários governos nunca se preocuparam em alterar, adequando-a à nova realidade política e económica. Essa lei de 1973 foi servindo para tudo e para todos e teve de ser o actual Governo, apesar de minoritário, a substitui-la por outra, em consonância com os novos cenários políticos e económicas. Os sucessivos governos ignoraram as várias solicitações, nomeadamente de órgãos de soberania, adiando a alteração da lei, por forma a adequá-la à realidade do regime democrático. principalmente a partir do momento em que Portugal aderiu à Comunidade Europeia, que só veio a acontecer em Setembro último com a Lei n.º 112197. Até aí, o aval do Estado foi um instrumento frequentemente utilizado, pelo menos desde 1974, para apoiar, na ordem interna, as empresas com dificuldades económicas e financeiras e, na ordem externa. investimentos e fornecimentos de equipamentos.
O conflito entre a Lei n.º 1173, de 2 de Janeiro, e a nova realidade foi gerido tendo por base os elementos histórico e teleológico de interpretação das normas e através da sua interpretação com recurso à analogia integrando nela todos os avales mas omitindo nos pareceres a apreciação quanto à conformidade, quer em relação à Base I, nuns casos, quer à Base II dessa lei, noutros casos. Este procedimento foi adoptado pela generalidade dos governos que exerceram funções neste período.
Por isso, e em coerência com o que sempre afirmámos, defendemos em sede de Comissão, que o aval concedido à União Geral de Trabalhadores se inseriu na prática administrativa de aplicação da Lei n.º 1173 e conduziu a que o universo de beneficiários do aval do Estado se tornasse bastante amplo, abrangendo grémios e respectivas federações, comissões de trabalhadores, cooperativas, municípios, regiões autónomas, universidades, associações e. mesmo, entidades estrangeiras.
Reafirmamos, assim e agora, que os diferentes avales concedidos pelo Estado nem sempre preencheram todos os requisitos das Bases I e II, o que não impediu, contudo, com o recurso a uma interpretação mais abrangente da Lei e face às circunstâncias concretas que à época condicionaram essas concessões, a Administração de considerar que todos os requisitos da Lei n.º 1173 estavam preenchidos, considerando-os assim legais.
A Lei n.º 1173 foi interpretada dentro do enquadramento factual da situação que envolvia a entidade avalizada e o empreendimento ou projecto a avalizar. Mas, e por outro lado, uma leitura taxativa do universo de beneficiários da garantia do Estado não tem suporte nos princípios constitucionais estruturantes do Estado de direito democrático, pelo que tal leitura é inconstitucional e, como tal, proibida pelo princípio da interpretação conforme à Constituição.
Na verdade, o enquadramento constitucional da chamada "administração prestadora" exige, no plano da formação, o respeito pelo princípio da igualdade em termos de não se poderem operar ao nível legislativo discriminações que não encontrem na realidade fundamento sério bastante.
"Nessa medida, na sua dimensão de igualdade dos cidadãos perante a lei, o princípio da igualdade consagrado no artigo 13º.ª Constituição da República Portuguesa constitui um comando dirigido ao legislador no sentido da proibição do arbítrio ou da proibição das discriminações que não encontrem, na realidade, fundamento sério e bastante", como diz Gomes Canotilho in Direito Constitucional e Jorge Miranda in Manual de Direito Constitucional.
Por isso. entendemos que a UGT não poderia ser discriminada face à panóplia de entidades que foram beneficiadas com a concessão de avales em situações similares.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: As oposições poderão prosseguir na sua fúria desenfreada contra o Governo, os grupos económicos e as associações de trabalhadores convergindo numa estratégia comum como se de um só partido se tratasse.
O Governo continuará a governar ao serviço dos portugueses, a todos tratando em conformidade com o enquadramento constitucional e legal a que se encontra obrigado, consolidando e ampliando cada vez mais a maioria que o apoia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O inquérito parlamentar para a apreciação da conformidade constitucional e legal do aval do Estado à UGT já terminou há muito tempo e até já foi debatido no Plenário, quando aqui discutimos o primeiro relatório aprovado pela Comissão de Inquérito, sendo a conclusão de que o aval foi ilegal por violação da Lei n.º 1173.
Feito esse trabalho, o inquérito deveria ter terminado e a Assembleia devia ter sido poupada a trabalhos desnecessários e inúteis, mas alguém convenceu o PS - certamente o próprio Ministro das Finanças - que se se averiguassem mais avales iam encontrar-se um mar de ilegalidades.
Pode resumir-se nestes termos: o aval à UGT é, de facto, ilegal, mas como as ilegalidades são muitas a do aval à UGT ficava devidamente salvaguardada. Em terra de pecadores não vale a pena ser santo ... !