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2262 I SÉRIE - NÚMERO 66

A Oradora: - Também a Conferência Água e Desenvolvimento Sustentado, decorrida recentemente em Paris, concluiu os seus trabalhos com um apelo à comunidade internacional, para que se dê prioridade ao «acesso à água potável e ao saneamento».
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Todos sabemos que a água para consumo não deve apresentar riscos para a saúde, deve ser segura, potável e agradável ao paladar. Também todos sabemos que desde a captação, passando pelo tratamento e distribuição, até à chegada à torneira há que ter em atenção não só fenómenos de poluição como também modificações que o homem introduz. Ninguém ignora também que há critérios a ter em conta na selecção de uma origem de água, que vão desde a quantidade de água disponível para satisfazer as necessidades, às características da origem, às possibilidades técnicas e económicas que assegurem a sua potabilização com meios disponíveis compatíveis.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Será que Portugal padece de ausência de legislação que nos coloque entre os que deveriam beber água de boa qualidade? Vejamos os Decretos-Leis n.ºs 84/96, 86/90 e 90/90 - estamos a falar concretamente sobre águas de nascente e águas minerais naturais -, que impõem a definição de perímetros de protecção através de três zonas (zona imediata, zona intermediária e zona alargada).
A norma portuguesa que define para as zonas de abastecimento zonas de protecção sanitária próxima à distância não tem carácter obrigatório. Esta norma não tem sido considerada em Portugal. Os serviços de Engenharia Sanitária das Administrações Regionais de Saúde divulgaram um inquérito que se desenvolveu entre 1988 e 1989, no qual se afirma que 64,4% das captações não possuíam qualquer zonamento, em 14,6% existia zonamento, mas não obedecia à norma, e só em 16,7% das captações foi reconhecido zonamento normalizado.
À data, e estamos a falar no hoje, existe um Programa de Protecção às Origens de Água. Este programa. que foi elaborado pelo INAG e sob coordenação do Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, dá conta que os planos de bacia indicarão as medidas necessárias para a definição das origens de água, dependendo a sua eficácia da forma como essas mesmas medidas venham a ser integradas ao nível dos Planos Municipais de Ordenamento do Território. Enquanto tal integração não se verifica procede-se à antecipação de acções classificadas como necessárias e inadiáveis, tais como os planos de bacia que estão a ser executados por empresas, com a assessoria de universidades.
No Relatório do Estado do Ordenamento do Território, tornado recentemente público, pudemos verificar que, quanto aos Plano de Ordenamento das Albufeiras de Aguas Públicas (POAAP), no período compreendido entre 1 de Junho de 1995 e 30 de Junho de 1997, foram estabelecidas medidas preventivas para os efeitos da elaboração do Piano de Ordenamento da Albufeira de Montargil e da revisão do Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - De acordo com este relatório, é nos possível afirmar que existem, à data, três albufeiras com piano de ordenamento aprovado, duas com plano de ordenamento em revisão, 20 com plano de ordenamento em elaboração e duas em fase de concurso/adjudicação.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Portugal, é feito um acompanhamento mensal dos níveis e volumes armazenados para as 67 albufeiras do continente a partir de dados enviados pelas Direcções Regionais do Ambiente, Grupo EDP e câmaras municipais.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - No final do mês de Fevereiro de 1998, o volume armazenado foi superior a 50% da capacidade útil em quase todas as bacias hidrográficas, com excepção para as bacias do Ave e do Mondego, tendo-se ultrapassado os 80% nas bacias do Tejo, Sado, Mira, Montargil, Guadiana e ribeiras do Barlavento Algarvio. No mês de Fevereiro do corrente ano, devido à elevada pluviosidade, 16 albufeiras atingiram o nível máximo utilizável, comparativamente a 21 de Janeiro.
O Governo também não deseurou a defesa da nossa orla costeira. Assim, a Secretaria de Estado dos Recursos Naturais, através de dois dos Institutos - o da Água e o da Conservação da Natureza - e das Direcções Regionais, envolveu-se na elaboração dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, vulgarmente designados por POOC, que. após ampla discussão pública, dos nove planos, cinco concluíram o processo de inquérito público, tendo-se iniciado o processo de agendamento; os restantes estão com os estudos em curso.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A protecção dos recursos hídricos e especialmente os destinados à produção de água para consumo humano terá de ser uma prioridade, como, aliás, a União Europeia já há muito preconiza.
0 que se torna então imperioso fazer? Há que transpor para o Direito interno as directivas comunitárias que têm como objectivo a protecção dos recursos hídricos e tornar obrigatório o cumprimento das já publicadas: a Directiva n.º 76/64/CEE, de 4 de Julho, relativa à poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas no meio aquático da comunidade; a Directiva n.º 80/768/CEE, de 17 de Dezembro de 1979, relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição causada por certas substâncias perigosas - atente-se que esta directiva coloca um problema, o da Resolução 95/C49/01, de 20 de Fevereiro, relativa à protecção das águas subterrâneas propõe a revisão desta directiva; a Directiva 91/676/CEE, de 12 de Dezembro, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola está neste momento transposta pelo Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, e está em vigor.
No entanto. em abono da verdade, é bom que se diga que as descargas e poluição difusa, que se pretende com práticas agrícolas e agroflorestais intensivas, não nos ajuda tendo o país neste momento 41 albufeiras onde existem acumulação de nitratos altamente perigosos.
O Código de Boas Práticas Agrícolas foi recentemente publicado. Os programas de acção pretendem reduzir e impedir a propagação da poluição provocada por nitratos de origem agrícola nas zonas classificadas como vulneráveis. A elaboração e a aprovação dos respectivos programas de acção são da competência do Ministério da Agricultura. O Ministério da Agricultura participará neste processo, atendendo às competências específicas de que está cometido, naturalmente com o Ministério do Ambiente, o que reforça o papel e responsabiliza a entidade competente pelo planeamento e gestão dos recursos hídricos.