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19 DE JUNHO DE 1998 2887

estamos na flexibilização da programação militar, como é anunciado; estamos na institucionalização do casuísmo, na liquidação do planeamento que deveria ser linha e fundamento de todo este processo - feita num quadro em que parece que o essencial é ter lei. É a conclusão que se tira: o essencial é ter lei para apresentar ao Congresso americano para os tais F16, pelos quais depois vamos pagar 60 milhões de contos!
Esta terceira Lei de Programação Militar vai ter vida curta e atribulada. Daqui a uns dias, mudam os conceitos, haverá alterações no sistema de força. haverá forçosamente correcções de preço de altíssimo valor, como no caso dos submarinos (se eles forem comprados. se for essa a opção - porque não se entende ... ), e desta lei, pelo menos daquilo que é o equilíbrio programas e verbas, pouco restará.
Pergunta-se se o País tem de compreender e aceitar ter um Ministério incapaz de gerir seriamente investimentos que rondam uma média de 35 milhões de contos por ano e um orçamento de funcionamento que ultrapassa os 300 milhões por ano! Se o País tem de compreender e aceitar um Ministério que fala de racionalização mas é incapaz de a concretizar, que fala da relação custo/eficácia mas que se fica pela soma dos programas, que fala da integração e interoperacional idade mas aceita caras duplicações, que fala das dificuldades do País mas que depois compra caros meios militares que nada acrescentam à defesa nacional e só servem para o Governo passear vaidades nos fora europeus e da Nato, enquanto descura a aquisição de meios essenciais para os interesses nacionais!
Nós afirmamos aqui a nossa disponibilidade para um trabalho sério, mesmo para as decisões difíceis que seja necessário tomar: decisões de racionalidade. de afectação de meios aos interesses nacionais, de garantia de interoperacionalidade, de adequada relação custo/eficácia, de descompartimentação dos meios militares - mesmo para essas decisões difíceis! Defendemos que se privilegiem, nesta fase, os meios adequados ao controlo do território nacional, à fiscalização adequada e controlo possível do mar de interesse nacional, e à detecção e vigilância do espaço aéreo. Provavelmente, temos de pensar mais em aviões de patrulhamento e em helis de busca e salvamento do que numa nova esquadra de F16. Devíamos pensar mais nas novas patrulhas oceânicas do que em mais fragatas. Temos que pensar mais na BLI e na preparação da mobilização militar do que em Forças Especiais para integrar forças multinacionais. Temos de pensar mais em baterias de defesas de costa bem equipadas do que em projecção de força.
0 Governo tem o dever de, muito rapidamente, propor aqui a reformulação conceptual e a consequente reelaboração dos planos que permitam, algures, não muito longe, fazer finalmente uma discussão séria da programação militar, uma discussão muito diferente desta apreciação que hoje fazemos desta Lei de Programação Militar virtual.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - O Sr. Deputado João Amaral beneficiou de cedência de tempo por parte de Os Verdes, como é habitual, aliás...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É habitual quando é necessário!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Corrijo, é muito frequente!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Dispensamos esses comentários. que o Sr. Presidente não tem de fazer!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Aceite também o meu comentário. Sr. Deputado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - O Sr. Presidente. Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PS dividiu a sua intervenção nesta matéria em duas partes: uma, no que diz respeito à Lei-Quadro das Leis de Programação Militar, e outra, no que diz respeito à Lei de Programação Militar propriamente dita. Eu vou falar sobre a Lei-Quadro das Leis de Programação Militar e o meu camarada Raimundo Narciso falará sobre a Lei de Programação Militar propriamente dita, intervenção na qual penso que terá algumas respostas para o Sr. Deputado João Amaral. É que, pessoalmente, fiquei com algumas dúvidas sobre se o Sr. Deputado João Amaral pensava que a dotação da Lei de Programação Militar era demasiada, se era muito alta ou muito baixa, se os programas eram estes ou deviam ser outros - é evidente que há opções diferentes para o Sr. Deputado João Amaral relativamente aos programas a inscrever na Lei de Programação Militar.
A proposta de lei n.º 174/VII, cumprindo o que se prevê no programa do Governo, pretende, por um lado, «conferir maior flexibilidade na questão das dotações dos programas inscritos» nas respectivas leis de programação militar, e, por outro, contempla a «necessidade de se adequar o sistema de forças às missões atribuídas, através de um processo de planeamento de forças nacional, complementado pelo planeamento de forças OTAN. por forma a que as necessidades identificadas tenham suporte nas leis de programação militar».
A Lei-Quadro das Leis de Programação Militar, a Lei n.º 1/85, de 23 de Janeiro. foi alterada pela Lei n.º 66/93, de 31 de Agosto, e constituiu um passo significativo no planeamento do investimento, no reequipamento das Forças Armadas, «ao definir o regime de elaboração e execução dos planos de médio prazo do investimento público no reequipamento das Forças Armadas e nas infra-estruturas de defesa» e foi elaborado na sequência da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas que, no seu artigo 26.º, determina que a previsão das despesas militares no reequipamento das Forças Armadas e nas infraestruturas de defesa deve ser objecto de planeamento a médio prazo, nos termos a definir em lei especial.
Para se compreender melhor a evolução que foi sofrendo a Lei-Quadro das Leis de Programação Militar, que fixa as normas processuais e o regime de enquadramento das leis de programação militar, é necessário recordar que. inicialmente, o período de validade das leis de programação militar era de cinco anos e, com a alteração em 1993, foi introduzida a obrigatoriedade da sua revisão de dois em dois anos (o que nem sempre aconteceu) com o objectivo de institucionalizar um sistema mais flexível. Recordo que a proposta do governo, na altura, sofreu uma alteração significativa em sede de discussão na especialidade na Comissão da Defesa. O governo do PSD propunha que as leis de programação militar fossem aprovadas bianualmente e abrangessem um período de aplicação de cinco anos, consagrando uma metodologia e um conceito de «planeamento deslizante». Este sistema tinha o inconveniente de criar a incerteza relativamente a um verdadeiro e adequa-