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2888 I SÉRIE -NÚMERO 83

do programa de reequipamento das Forças Armadas. O diálogo na Comissão da Defesa com o governo conduziu à solução que hoje está em vigor e que refere, no n.º 2 do artigo 2.º, que «as, leis de programação militar abrangem um período de cinco anos, devendo ser obrigatoriamente revistas de dois em dois anos».
Ora, o Governo, através da proposta que estamos a analisar, propõe-nos que o período deixe de ser de cinco anos e passe a ser de seis, por forma a permitir a justaposição da LPM com o Ciclo Bienal do Planeamento, sendo obrigatoriamente revista nos anos pares e sendo a primeira revisão no ano 2000 com produção de efeitos a partir do ano 2001, podendo, no entanto, ser feita uma revisão anterior se for alterado o actual sistema de forças. De acordo com a exposição de motivos que acompanham a proposta de lei, o Ciclo Bienal do Planeamento das Forças é o instrumento através do qual se pretende garantir o enquadramento e a compatibilidade dos sistemas de Forças, e do Dispositivo com a política de armamento, equipamentos de defesa, infra-estruturas, pessoal e financeiras. Neste sentido, impõe-se a harmonização entre o planeamento de forças e a programação militar - objectivo a que a proposta pretende responder.
Mas para além da alteração do período das leis de programação militar e do aperfeiçoamento da metodologia de planeamento, são introduzidas outras alterações, que resultam da experiência recolhida durante a execução das respectivas leis, como sejam novas soluções relativas à sua preparação e execução.
São introduzidos, como uma necessidade imposta pela evolução tecnológica e pela alteração ocorrida na conjuntura internacional, programas de desactivação de equipamentos, armamentos, munições e infra-estruturas.
Uma outra alteração significativa, que tem sido responsável pelo atraso significativo na modernização das Forças Armadas e que permite uma maior clarificação no quadro dos investimentos com a garantia de execução dos programas considerados fundamentais, é a transição de saldos entre as diferentes leis de programação militar.
Na verdade, enquanto. actualmente, as verbas inscritas nas leis de programação militar se esgotam no fim do último ano do respectivo período de aplicação, não havendo lugar à transição de saldos entre as diferentes LPM, com a actual proposta, em que a lei de programação militar passa a ser permanente, a transição de saldos sucessivos permite um melhor planeamento e um processo de execução mais fácil.
Também no que se refere à execução, é clarificada a possibilidade de ser excedido o encargo anual relativo a cada programa até montante não superior a 30% do valor «inscrito para o ano em causa», desde que não inviabilize a execução de outros programas, nem se exceda, em cada ano. a soma dos valores globais fixados na LPM.
Por outro lado, numa perspectiva de maior clarificação e transparência e também de maior responsabilidade, que terá de ser partilhada, opta-se por referenciar os custos de cada programa, para cada ano de vigência da LPM, e os custos inerentes aos investimentos induzidos relativos à modernização de equipamentos e armamentos, bem como o ano do respectivo cicio de vida em que deverão ocorrer. É igualmente exigida informação detalhada sobre as previsões de acréscimo ou diminuição de custos anuais de funcionamento normal, decorrentes da execução dos programas e dos efeitos nos respectivos orçamentos.
Esta disposição normativa é fundamental por permitir antever os efeitos da aprovação dos programas nos orçamentos de funcionamento normal da Defesa Nacional.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei que estamos a analisar manifesta uma clara preocupação com a definição de um quadro jurídico-legal, que permita perspectivar, no médio prazo, a necessária e urgente modernização das Forças Armadas Portuguesas. É evidente que estamos a analisar a Lei-Quadro e que os verdadeiros investimentos serão os decorrentes da Lei de Programação Militar.
No entanto, todos nós conhecemos a Lei de Programação Militar, já analisada na Comissão de Defesa Nacional e que é objecto de discussão conjunta com a proposta de Lei-Quadro da LPM, e por ela podemos ver a materialização de algumas das preocupações com essa modernização, que esperamos, desta vez, possa ser concretizada. Modernização e materialização essas e programas esses que correspondem a opções claramente definidas pelo Governo, mas, obviamente, poderia haver outras opções na base de outros conceitos, que não estes aprovados pelo Governo.
Como todos nós sabemos, a execução das leis de programação militar tem ficado muito aquém daquilo que têm sido os objectivos propostos e fazemos sinceros votos para que, com a aprovação desta proposta de lei, a qual cria um novo quadro das leis de programação militar, se inicie um novo cicio de real investimento nas Forças Armadas, com a certeza de que, desta forma, estas terão melhores condições para o cumprimento das suas missões na defesa dos objectivos permanentes da defesa nacional.
Na verdade, com o objectivo de obviar a reais dificuldades resultantes da complexidade técnica e jurídica dos processos de aquisição de bens e serviços e considerando as especificidades da aquisição de armamento e equipamentos militares, é proposto um novo artigo, que impõe ao Governo, num prazo de 120 dias, a aprovação de legislação específica, que discipline a aquisição de bens e serviços, no domínio da Defesa, abrangidos pelo disposto no artigo 223.º do Tratado da CEE.
Esperamos que a legislação a aprovar pelo Governo possa igualmente satisfazer uma outra exigência nacional, que é a necessidade de fazer participar destes investimentos a indústria nacional - como é, aliás, referido no Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1998, a propósito da aprovação da proposta de lei que estabelece a programação militar para o período de 1998 a 2003 -, «não só através de encomendas directas, mas também devido às contrapartidas previstas nos contratos de aquisição de material ao estrangeiro».
Neste sentido, permito-me chamar a atenção para a necessidade de potenciar a indústria nacional, no seu conjunto, e a indústria naval e de defesa, em particular, na medida em que existe, além da capacidade técnica e tecnológica, recursos humanos com - experiência na construção de meios navais militares, como é o caso dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, aliás, com experiência provada nesse tipo de equipamentos.
Não se pense que esta afirmação é ditada exclusivamente pelo facto de eu próprio ser um Deputado eleito pelo círculo eleitoral de Viana do Castelo, onde se situam, actualmente, os mais importantes estaleiros de construção que existem no nosso país. o que só por si teria justificação, mas recordo que o próprio Conselho de Ministros, em comunicado, refere, entre outras participações da indústria nacional, a da indústria naval, na construção de «pequenas unidades destinadas à vigilância costeira e de uma unidade de apoio logístico».
Recordo ainda que a própria Comissão de Defesa Nacional teve oportunidade de visitar os Estaleiros Navais de