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3128 I SÉRIE-NÚMERO 88

A Oradora: - ... a Partest pode ter todas as mais-valias que entender!... Está tudo certo, Sr. Secretário de Estado!... Falta apenas um ponto: não transferir isso para dividendos, para não ir cobrir o défice em vez de ir para a dívida.
Sr. Secretário de Estado, a Constituição diz, na alínea b) no seu artigo 296.º: «As receitas com as privatizaq6es são aplicadas apenas (...)» - repito, apenas - «(...)para a amortização da dívida pública (...)».

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Refere-se à Brisa?

A Oradora: - Eu não estou a falar da Brisa, estou a falar da EDP, da Soporcel e das instituições financeiras.
E porque, Sr. Secretário de Estado? Exactamente para impedir esta tal coisa que o senhor acha que é indiferente. Mas não é indiferente!... Não pode ir para receita corrente, não pode ir para amortização do défice de Estado, só pode ir...
Sr. Secretário de Estado, quando o senhor contabiliza isso em dividendos é evidente que vai para o Orçamento do Estado!...
Como não posso falar muito mais porque já não tenho tempo, quero que fique claro que o ponto que aqui levantámos tem a ver com o facto de as mais-valias realizadas legitimamente pela Partest - não estamos a pôr esse ponto em causa - não poderem ser contabilizadas como dividendos. Mas, para confirmar o que estou a dizer, deixo-lhe vários pedidos, um dos quais tem a ver com o seguinte: eu pedi variadíssimas vezes, como o Sr. Secretário de Estado sabe, porque, na altura, era Deputado, a Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento, em todos os debates que houve sobre o Orçamento do Estado, que me desse uma lista da decomposição da participação de lucros do Estado nas diferentes empresas. Essa lista nunca me foi dada.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Isso é significativo!

A Oradora: - E quando a pedi, Sr. Secretário de Estado, sabia por que é que a estava a pedir. Repito, nunca me foi dada essa lista!
Em segundo lugar, e apesar de acreditar que não me possa responder agora não só porque não tem tempo, mas também porque não tem os elementos para tal, queria que o senhor me dissesse como é que foi feito o aumento do capital da Carris. Como é que foram pagas, em que momento e por que montante, as indemnizações compensatórias as empresas públicas relativas a este ano, ao ano passado e ao ano anterior, ou seja, a 1996, 1997 a 1998.
Por último, queria pedir ao Sr. Secretário de Estado que me dissesse qual é o artigo do estatuto da Partest que permite a distribuição de dividendos.

Vozes do PSR - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma última intervenção, porque mais ninguém tem tempo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendo apenas esclarecer a1guns pontos.
Em primeiro lugar, quero dizer que não tinha a pretensão de convencer quem tirou as conclusões antes dos esclarecimentos seria uma pretensão perfeitamente platónica. Em segundo lugar, e em relação ao que disse o Sr. Deputado Luís Queiró, quando referiu as trocas de participações entre acções da Petrogal, que, na realidade, são títulos de participação da Petrogal, com acções da Bonança, da UBP, da Cimpor e do Banco de Fomento do Exterior, dirigindo-se ao Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, tenho a dizer-the que talvez fosse melhor dirigir-se ao PSD, porque foram trocas feitas em 1995, que geraram 25 milhões de contos de mais-valias na Partest.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Nós nunca fizemos distribuição de dividendos!

O Orador: - A pergunta foi sobre a racionalidade da troca e eu não acho que essa operação tivesse sido mal feita. Até acho que foi bem feita porque, depois, esses títulos de participação foram usados pelo Estado num aumento de capital da Petrogal. Não estou a atacar a operação, estou apenas a dizer que o Sr. Deputado Luís Queiró dirigiu a pergunta à bancada do PS, quando a deveria ter dirigido à bancada do PSD.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - E que eles não sabem explicar!

O Orador: - Quanto às indemnizações compensatórias, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, posso já informá-la que estão todas inscritas no Orçamento do Estado.
Já no que diz respeito ao artigo que permite a distribuição de dividendos numa sociedade comercial, V. Ex.ª pode consultar um artigo nos estatutos da Partest que fala da aplicação de resultados e que, como em qualquer outra sociedade comercial, diz que esses resultados terão o destino que lhes for dado por deliberação da assembleia geral, para além de poder consultar o Código das Sociedades Comerciais, que também permite efectuar a distribuição de resultados.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Resultados não são dividendos!

O Orador: - Srs. Deputados, a questão é clara e eu não tinha a pretensão de convencer quem já veio para aqui convencido.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - A pretensão que tenho é que VV. Ex.as compreendam que estas questões são tratadas com informação, com rigor e não com meras parangonas. No que diz respeito ao Governo, tudo está publicado, transparente, e o diálogo com as instituições que se encarregam do controlo e da análise das contas nacionais decorre, nas suas devidas instâncias, da forma mais conveniente.
Se precisarem de qualquer outro esclarecimento, façam favor. Estamos inteiramente ao vosso dispor.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que, evidentemente, o Sr. Secretário de Estado não pensava vir convencer quem já estava convencido, da mesma forma que nós também não