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16 DE JULHO DE 1998 3123

tendo as perguntas essenciais ficado sem resposta, designadamente sobre as mais-valias geradas por operações de aquisição inicial de títulos e venda posterior que não tiveram todas o destino legal e constitucional que deviam ter.
Sr. Secretário de Estado, não sei se o senhor teve oportunidade de ler com atenção o relatório do Tribunal de Contas, que é muito curioso, - como aliás, é muito curiosa a posição do Governo sobre o mesmo, agora que o Sr. Ministro das Finanças está do lado do Governo e não do lado do Tribunal de Contas... -, mas a verdade é que o Sr. Secretário de Estado fez um desmentido, do princípio ao fim, das conclusões que tive oportunidade de ler-lhe e que o Sr. Deputado Octávio Teixeira teve oportunidade de relembrar-lhe. No fundo, ficamos com a sensação de que o senhor não ligou «népias» ao relatório do Tribunal de Contas, o que me faz um pouco de impressão. Por outro lado, a resposta que a Partest dá, no uso do seu direito do contraditório, no âmbito desta auditoria que lhe foi feita, acaba por dizer que quando e se o Governo privatizar a Partest, o encaixe, naturalmente, constitui uma receita do Estado, a qual não deixará de ser consignada às finalidades previstas na Lei n.º 11/90.

O Sr. Secretario de Estado do Orçamento: - Não foi isso que eu disse!

O Orador: - Quer dizer, a Partest, de recuo em recuo, diz que todos os problemas ficarão resolvidos quando o Governo quiser vendê-la. Nessa altura todos os activos que poderiam ter ido para o Fundo de Regularização da Dívida Pública, e não foram, vão todos, nos termos da Lei n.º 11/90. Aliás, a este propósito o Tribunal dá uma resposta curiosíssima, utilizando termos muito soft, dizendo apenas que, quanto ao comentário da Partest, considera que «factos incertos e futuros não podem de forma alguma rebater constatações da auditoria». Esta é uma forma de o Tribunal dizer: «Os senhores não digam disparates porque não vale a pena». Ficaram ainda por resolver determinadas questões, designadamente aquilo que, a meu ver, é hoje um facto patente: o de ter havido um desvio relativamente aos fins constitucionalmente previstos das privatizações para a regularização da dívida pública.
O Sr. Secretário de Estado trouxe-nos à razão do seu Governo, mas não nos convenceu da sua razão e, portanto, esta questão, designadamente, em sede de Orçamento do Estado, com certeza vai colocar-se novamente.
Quero ainda dizer que a razão que o senhor invocou para que a Direcção-Geral do Tesouro não pudesse fazer estas operações de uma forma linear, transparente a simples - ou seja, vender, pegar na receita e pô-la no sítio onde devia - é a de que a Direcção-Geral de Tesouro não o pode fazer porque o Estado é uma máquina pesada, não está preparado, não dispõe dos instrumentos legais. Isto não é verdade porque o Sr. Secretário de Estado sabe que, nos termos da Lei-Quadro, toda a qualquer operação de privatização é sujeita a um decreto-lei específico para essa mesma operação, onde se podem prever todos os instrumentos necessários que o senhor diz que faltam ao Estado e, concretamente, à Direcção-Geral de Tesouro. Esta Direcção-Geral utilizou um instrumento de natureza financeira, ágil e não sujeito às regras da contabilidade pública e podendo gerar mais-valias que, por esta via, não foram depois utilizadas onde o deviam, como o Tribunal de Contas reconhece, facto que o Sr. Secretário de Estado não conseguiu aqui infirmar. Assim, a conclusão que tiro deste debate é a de que o senhor bem nos quis convencer da sua razão contabilística mas nós ficamos convencidos da nossa razão política. Portanto, vamos ter de tornar a discutir isto num segundo momento.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Digo-lhe ainda que no momento exacto em que o nosso grupo parlamentar verificar que a credibilidade do Governo fica colocada em causa perante as instituições internacionais, designadamente perante o Eurostat e as instâncias comunitárias, podendo inclusivamente comprometer outro tipo de colaboração entre as instâncias comunitárias e o nosso País, nessa altura colocaremos propostas concretas e disposição dos outros grupos parlamentares e do País para, atingindo-se os consensos necessários, seja a que nível for, e até a nível de revisão constitucional extraordinária se necessário vier a ser, resolver o buraco em que o senhores se entretiveram a colocar o País.
(O Orador reviu.)

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tern a palavra, o Sr. Secretario de Estado do Orçamento, por cinco minutos, para responder aos três pedidos de esclarecimento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Srs. Deputados, para encerrar as questões das contas tem a faculdade regimental a legal de fazer perguntas ao Fundo de Regularização da Dívida Pública.

O Sr. José Magalhães (PS): - E requerimentos!

O Orador: - Portanto, requeiram que o Fundo de Regularização da Dívida Pública certifique que em 1996 entraram 381 milhões de contos e destacado a verde está o produto de privatizações e alienações: Requeiram também que aquele Fundo certifique que em 1997 entraram 825 milhões de contos, produto de privatizações e alienações.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas é fundamental que explicite. Tem de dizer se isso que está aí, os 381 milhões de contos que a DGT refere ter recebido são receitas de todas as privatizações ou apenas das feitas pela Partest.

O Orador: - V. Ex.ª depois responderá. É que isto tem um raciocínio...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas isto é fundamental!

O Orador: - Se é fundamental, o Sr. Presidente da Assembleia dirá se o Sr. Deputado pode usar da palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado só se deixa interromper se quiser. Desculpe, Sr. Deputado, mas não pode haver interrupções não consentidas, nem a si nem a ninguém.

O Orador: - Então, eu continuo. Mas eu percebi a dúvida do Sr. Deputado...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Repito: o Sr. Secretário de Estado tem de dizer se isso que está aí, os 381