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3118 I SÉRIE-NÚMERO 88

grupo parlamentar - e espero que aí continue durante bastante tempo

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Muitos anos!

O Orador: - ... e referir que esta situação se situa claramente num nível técnico e, sobretudo; de técnica contabilística de contas nacionais. Não se trata de «habilidades», «truques», engenharias financeiras» ou outras coisas que foram mencionadas, porque tudo o que foi feito pelo Governo, enquanto agente de privatizações e enquanto beneficiário de dividendos de uma empresa pública, foi feito com toda a transparência e credibilidade. Tudo resulta de documentos publicados em devido tempo, não houve ocultação de qualquer informação na altura, como não há neste momento.
Portanto, não há «manigâncias», não há «truques», não há «habilidades». O que há são operações que, como verso, são perfeitamente claras. Poderá haver interpretações diferentes no piano técnico-contabilístico sobre essas operações, mas isso não afecta minimamente a credibilidade e o rigor com que as mesmas foram feitas.
Assim, começaria por dizer que a Partest foi constituída em 1991 como resultado da cisão de parte do IPE.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Isso já sabemos!

O Orador. - VV. Ex.as podem saber tudo mas todos os raciocínios tem a sua lógica.
O decreto-lei preambular de constituição da Partest refere que havia a intenção - que depois não se concretizou - de privatizar parte do IPE. Havia, portanto, um conjunto de participações de interesse estratégico que convinha que ficassem afastadas desse potencial processo de privatização, que constituíssem uma entidade jurídica e empresarial autónoma do IPE e que gerisse em processos de reestruturação, em processos de gestão de partes do sector empresarial do Estado, em dinamização dessa gestão em moldes diferentes daqueles que poderia ser um IPE com uma parte privatizada_
Foi, então, criada uma nova sociedade, a Partest, com um capital social de 20 milhões de contos, constituído por cisão da carteira de participações do IPE. Assim, há, desde logo, um conjunto de participações sociais que se transferem para a Partest ao, valor contabilístico que essas acções tinham no IPE. E por que é que foi ao valor contabilístico? Porque o Código do IRC assim o refere. Quando se faz uma cisão, tem de se transferir os activos da anterior para a nova empresa pelo valor que esses activos tinham nos livros da sociedade de origem. E quais foram esses títulos? Secil, Brisa a Rádio Marconi, perfazendo um capital de 20 milhões de contos.
Bom, a Partest previa, nos seus estatutos, um conjunto de actividades, desde a reestruturação do sector empresarial do Estado à actuação como sociedade gestora de participações sociais e também a possibilidade de a Partest servir como agente catalisador do processo de privatizações. Embora esta vertente tivesse ficado um pouco parada, digamos assim, na Partest, o que é certo é que o seu enquadramento institucional já previa este tipo de actuações.
Então, a Partest começou, em 1991, 1992, 1993, 1994, 1995 e até hoje, com processos de permuta a de reestruturação. Por exemplo, em determinado momento, subscreveu títulos de participação da Petrogal, que entregou e trocou por outros da Cimpor, entregou títulos da EDP e trocou ,por outros da Soporcel, fazia aquisições a empresas públicas, prestava suprimentos gratuitos aquelas que se sentiam com mais necessidades financeiras e também tinha uma outra carteira de empresas menos conhecidas que estão dentro do sector empresarial do Estado e que necessitam de uma actividade de reestruturação e de apoio a gestão, tais como a Estamo, a Interhotéis, a Quimiparque. Esta carteira de participações a uma carteira própria da Partest e, como tal, assim foi gerida.
Entretanto, a Partest recebe dividendos das empresas que detém, foi recebendo dividendos das suas participadas. Tem resultados financeiros: detém acções da EDP, recebe dividendos da EDP; detém acções da Brisa, recebe dividendos da Brisa. Nas operações de permuta e de restruturação que fez, obteve mais-valias. A Partest tem dinheiro que resulta da liquidez que foi obtendo com estas operações e fez aplicações financeiras. Teve juros, teve rendimentos dessas aplicações.
A partir daqui é que entramos no cerne da questão.
O Governo actual decidiu acelerar a dinamizar fortemente o processo de privatizações, com a autoridade reforçada que lhe advinha do facto de ter proposto nesta Assembleia, e de aqui ter feito aprovar, uma lei de competências do Tribunal de Contas que se estende as empresas públicas, não relativamente a visto prévio ou controle prévio mas relativamente a auditoria e a controle financeiro de gestão sucessivo. Portanto, a transparência, o controle e a responsabilização estavam assegurados e tanto assim era que aí está o relatório do Tribunal de Contas que resulta da auditoria feita ao abrigo daquela lei, o que, antes, nunca teria sido possível porque, o anterior governo não pôs a lei em vigor...

Protestos do Deputado do PSD Luís Marques Guedes e do Deputado do CDS-PP Jorge Ferreira.

Srs. Deputados, não se enervem! Estamos a chegar ao cerne da questão e os senhores estão a ficar um pouco mais nervosos!
Estou aqui, com toda a seriedade, com todo o rigor e com todos os elementos de informação. Portanto, se mantivermos a calma antes das conclusões precipitadas, talvez seja bom!
Como dizia, o Governo entendeu - e penso que bem! - que um processo de privatizações dinâmico não se compadecia com as normais regras de contratação do Estado. De facto não é possível o Estado, com toda a sua inércia administrativa, contratar operações de colocação, de tomada firme, de certos e sofisticados meios a esquemas financeiros de privatização e, portanto, decidiu atribuir a uma empresa do próprio Estado, a Partest, um factor não exclusivo - também houve privatizações dinamizadas directamente pelo próprio Estado - de alavancagem e de canalização do processo de privatizações. E, então, há aqui uma outra vertente da actividade da Partest.
É que a Direcção-Geral do Tesouro colocou na Partest um conjunto significativo de acções, sem definir previamente o respectivo preço, as quais esta empresa colocava no mercado em processo de privatização, vendia e, posteriormente a venda, era definido o respectivo preço juntamente com a Direcção-Geral do Tesouro.
Srs. Deputados, nestas operações a Partest ganhou «zero»! Todos os valores recebidos foram entregues a Direcção-geral do Tesouro que os colocou no Fundo de Regularização da Dívida Pública.