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3122 I SÉRIE-NÚMERO 88

afirmação e vou repeti-to e prová-lo. V. Ex.ª está convencido de que os Deputados apenas conhecem o que se passa com a Partest através dos jornais, o que já seria suficiente, mas, sorte ou azar do Governo, foi publicada há poucos dias a auditoria a Partest feita pelo Tribunal de Contas a V. Ex.ª não dirá que aquilo que aqui consta é falso!...

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Há algumas coisas não estão bem!

O Orador: - Aquilo que cá está não é falso, porque se fosse os senhores já teriam chamado a responsabilidade o Tribunal de Contas e já teriam feito algo em termos de comunicação social, etc. Aliás, este relatório foi objecto de tomadas de posição pela própria empresa, posições essas que estão aqui explicitadas, pelo que as questões, do ponto de vista factual, estão claras.
E agora vamos às questões políticas, pois eu não venho aqui fazer contabilidade, faça-a V. Ex.ª se quiser, lá no Orçamento, pois os problemas que aqui estão não são contabilísticos mas, sim, políticos e exigem clareza e transparência.
Srs. Deputados, vou começar por ler-vos o que o relatório refere sobre aquilo que a Partest está a fazer em termos políticos: «A Partest constitui, nestes termos, um centro de negócios instrumental nas operações de privatização, mas igualmente permissivo na arte de flexibilizar a aplicação das receitas resultantes das privatizações, desviando-as das finalidades prescritas na lei (...).»

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E na Constituição!

O Orador: - «Os movimentos entre a carteira de títulos do Estado e a Partest configuram operações geradoras de lucros para a empresa, em detrimento do montante das receitas a entrar nos cofres do Tesouro (Fundo de Regularização da Dívida Pública), o qual é, consequentemente, reduzido (...).»
«Não obstante a Lei-Quadro das Privatizações fixar expressamente as modalidades obrigatórias de afectação de receitas resultantes de operações de privatização, ou seja, a afectação estrita das receitas das privatizações a finalidades precisas, nomeadamente a amortização da dívida pública e o saneamento do tecido empresarial público, verificou-se que os modelos de privatização implantados pela tutela e conduzidos pela Partest fomentaram a desorçamentação muito em particular por via da política de distribuição de resultados (...).»
«A subscrição de aumentos de capital da Partest pelo seu único accionista, o Estado (...), representa para a Partest um custo de aquisição zero e a exclusividade do direito a uma receita na medida do capital subscrito, facto que potência uma operação à margem do Orçamento do Estado (desorçamentação)»

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Isso são tudo mentiras, Sr. Secretário de Estado?!.:.

O Orador: - Agora, vamos à questão dos 381 milhões de contos que o Sr. Secretário de Estado referiu que entraram os cofres da Direcção-Geral do Tesouro e em relação à qual eu creio que a contabilidade está mal feita.
No relatório pode ler-se: «As receitas resultantes das privatizações (1994/1996) contemplaram um encaixe global de 380 854 540 contos.
No entanto, apenas 198 535 543 contos de receita proveniente da alienação das privatizações Cimpor e Portugal Telecom constituíram um encaixe líquido da Direcção-Geral do Tesouro, o que, face aos objectivos precisos de afectação das receitas das privatizações, constantes da Lei-Quadro das Privatizações, constitui, claramente, um desvio da receita aos fins referidos naquela lei, bem como no artigo 296.º da Constituição da República Portuguesa.»

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Ou seja, dos 381 milhões de contos, o Tribunal de Contas diz que só entraram nos cofres da Direcção-Geral do Tesouro 198 milhões de contos...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Ó Sr. Secretário de Estado do Orçamento, processe-os!...

Risos do CDS-PP e do PSD.

O Orador: - Onde estão os outros, Sr. Secretário de Estado? Já que o senhor disse que entraram nos cofres da Direcção-Geral do Tesouro diga-nos como é que eles lá entraram? Quais foram as vias e travessas por onde isso se processou?
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O Sr. João Amaral (PCP): - Nem o Tribunal de Contas os viu?

O Orador: - Finalmente, o problema fiscal. O Sr. Secretário de Estado disse que, por exemplo, no caso da Portugal Telecom o custo de aquisição pela Partest foi o custo líquido da venda. É verdade! Foi o custo líquido da venda no caso da Portugal Telecom, só que ficaram lá as mais-valias para efeitos fiscais, isto é, a Partest não ganhou um tostão em termos de compra e venda, no entanto foi ganhar em termos de não pagar ao fisco, porque as mais-valias foram deduzidas em termos de deduções ficais, como está aqui provado.
E termino citando, mais uma vez, o relatório: «Os ganhos decorrentes da alienado das participações, e bem assim, os rendimentos de participações de capital, constituíram, para a Partest, um duplo benefício: o económico e o fiscal.
Em suma, dois anos de exercício proporcionaram a Partest cerca de 124 milhões e contos de lucros a 91,4 milhões de dividendos ao Estado (...)» - não estando aqui contabilizado o ano de 1997 - « (...) Porém, estes mesmos lucros que permitiram ao seu único accionista (o Estado) arrecadar uma receita de 91,4 milhões de contos de dividendos não deram lugar a qualquer pagamento de IRC, não obstante a Partest ser, nos termos do artigo 2.º do Código do IRC, sujeito passivo de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.»
Ora, cá temos a simulação, a batota e a fraude fiscais!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Secretário de Estado, gostaria de fazer um comentário muito breve a sua intervenção e, à semelhança das intervenções anteriores, dizer-lhe que o senhor tentou aqui fazer uma defesa contabilística de um problema que não é contabilístico,