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3116 I SÉRIE-NUMERO 88

Vozes do PCP a do CDS-PP: - Muito Bem!

O Orador: - Não é aceitável discutir uma questão séria nestes termos.

Vozes do PS a do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Estou a referir-me concretamente - e isto, por causa dos «muito bem» - as bancadas do Governo e do Partido Socialista.

Vozes do PCP a do CDS-PP: - Muito bem!

Vozes do PS: - Muito mal!

O Orador: - As questões que coloco...

Vozes do PS: - Esta zangado?

O Orador: - Eu não estou zangado, mas, sinceramente, custa-me tratar de coisas sérias...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Com ligeireza!

O Orador: - ... com a ligeireza - aliás, mais do que ligeireza - com que a questão foi colocada há pouco, em termos dos vossos comportamentos. Peço desculpa; mas é verdade.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - E o que é que diz ao nível desta última intervenção?!

O Orador: - Pela nossa parte, Sr. Presidente, consideramos que os problemas são politicamente graves por isto: em primeiro lugar, há a questão de o Governo não estar - e não está» porque não quer - a cumprir uma lei da República, a Constituição da República Portuguesa. Está a arranjar - e julgo que «engenharia financeira» e uma expressão demasiado bondosa - «manigâncias» e peço desculpa, Sr. Presidente, pela utilização desta palavra - para não cumprir a lei, para não cumprir a Constituição da República.
O meu problema não é se outros países fizeram ou não o mesmo. A questão é que, do meu ponto de vista, um governo não pode nem deve utilizar estes esquemas.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - E a verdade é que, de acordo com os números que existem - e não sei qual e a situação de 1998, não sei se o Governo continua a fazer o mesmo em 1998, mas, possivelmente, continuará -, em 1996 a 1997, houve 233 milhões de contos de privatizações que não tiveram a aplicação que é imposta pela Lei-Quadro das Privatizações, sendo, antes, considerados como receitas próprias da Partest.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - São ninharias!

O Orador: - Esta é a questão primeira e básica que está colocada - poderíamos dizer que é a parte da batota.
Mas há mais: há a parte da simulação. A Partest é, alegada e juridicamente, uma sociedade gestora de participações sociais. Ora, como muito bem diz o Tribunal de Contas, no seu relatório, sobre a fiscalização que fez à Partest, esta não está a funcionar como sociedade gestora de participações sociais, porque não está a gerir participações sociais, mas, pura e simplesmente, a adquirir a Direcção-Geral do Tesouro ou a receber da Direcção-Geral do Tesouro, por permuta, acções que, depois, vai vender. Não está a gerir o que quer que seja, não está a gerir qualquer carteira, e é para isso que existem as sociedades gestoras de participações sociais. Esta é a pane da simulação.
Mas ainda há uma terceira parte, que é a da fraude.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Trapaça!

O Orador: - Temos discutido, muitas vezes, nesta Assembleia o problema da necessidade do combate à fraude fiscal. Ora, neste caso, o Governo não está apenas a pactuar mas também a dar ordens a Partest para fazer a fraude fiscal.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Promover!

O Orador: - A Partest distribuiu, nos últimos dois anos, 200 milhões de contos de lucros da Partest. Esses lucros deverão ter sido, necessariamente, superiores aos 200 milhões de contos. Sobre esses mais de 200 milhões de contos de lucros, a Partest, de IRC, pagou zero, nada, porque a forma fraudulenta como está a ser feita esta operação leva a que a Partest, na sua declaração de IRC, possa deduzir Codas as mais-valias. Por conseguinte, a uma empresa que consegue distribuir 200 milhões de contos de dividendos, em dois anos, sem pagar um tostão de IRC. Esta é a terceira componente, a componente da fraude.

Vozes do PCP, do PSD a do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, também para ajudar o Governo e o Sr. Secretário de Estado aqui presente...

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS):.- Até que enfim!

O Orador: - O Sr. Deputado, as muletas servem para ajudar e para bater. Sabe isso, não sabe? Então, de vez em quando, ajudamos; outras vezes, batemos.
Como dizia, para ajudar o Governo e, em particular, o Sr. Secretário de Estado sobre o que queremos aqui saber com a sua vinda cá, vou ler-lhe só três parágrafos, contidos nas conclusões gerais do relatório do Tribunal de Contas sobre as contas da Partest.
Diz-se ai o seguinte: «A Lei n.º 11/90 (...)» - que, como sabe, é a Lei-Quadro das Privatizações - «(...), no seu artigo 16.º, precisa, concretamente, o destino das receitas provenientes das privatizações: amortização da dívida pública, amortização da dívida do sector empresarial do Estado, serviço da divida resultante de nacionalizações, novas aplicações de capital no sector produtivo.» - aliás, isto é a transcrição de norma constitucional, de idêntico teor, sendo que a Lei n.º 11/90 é também uma lei de valor reforçado, como sabe.
E continua: no artigo 18.º da mesma Lei refere, ainda, que toda a receita das reprivatizações deve ter expressão ornamental, bem como as despesas resultantes da sua aplicação. Porém, a obtenção por parte da Partest, de 381 milhões de contos de receitas provenientes das