156 I SÉRIE - NÚMERO 5
se integra, portanto, o canal em causa, que não é detentor dos direitos desse género de eventos!
A não ser que o PSD pretendesse incluir no conceito de «eventos nacionais relevantes de interesse generalizado do público» todos os jogos do Campeonato Nacional de Futebol que foram adquiridos pelo «Sport TV» - e que não são os adquiridos pela RTP ou SIC e, já agora, dos jogos ou competições das outras modalidades desportivas nacionais - o que seria uma manifesta aberração. Significa isto, portanto, que o n.º 2, proposto pelo PSD, erra clamorosamente o alvo das suas preocupações - o Sport TV. É verdadeiramente espantoso que o PSD, com a experiência de 16 anos consecutivos de governo, nem tenha conseguido encontrar uma formulação jurídica adequada ao objectivo pretendido!
O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!
O Orador: - Ao introduzir aquele insólito, indeterminado, senão mesmo pleonástico, conceito, mantendo, por outro lado, o conceito de «outros acontecimentos que sejam objecto de interesse generalizado do público», constante do actual n.º 2 do artigo 25.º da lei em vigor, o PSD arrasta-nos para uma inextricável confusão conceptual. Como distinguir, com efeito, uns e outros? Serão os «outros acontecimentos» a que se refere o actual n.º 2 (e agora n.º 3 no projecto do PSD) os eventos não nacionais? Ou os não relevantes? Ou os não nacionais nem relevantes? Ou não será tudo isto mais um lapso do PSD, que repescou um número da actual lei da televisão sem medir as consequências de tal facto, levando o tiro a sair-lhe pela culatra?
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não há problema, os portugueses pagam!...
O Orador: - Vejamos, agora, a invocação do princípio da igualdade como fundamento para a obrigação imposta neste novo n.º 2. A bem dizer, a ser inteiramente consequente com este princípio, o PSD deveria ter ido mais longe e impor a disponibilização em canal aberto e gratuito dos tais eventos nacionais relevantes que sejam objecto de interesse generalizado do público, quando, afinal de contas, o que pretende é tão-só garantir condições equitativas de acesso ao sinal aos consumidores (e só a estes) dos canais em causa e não generalizar esse acesso a todos os portugueses. Ou seja, a pretensa preocupação igualitária do PSD neste domínio, se estendida a áreas como a educação e a saúde, obrigaria à criação de uma rede de escolas e clínicas privadas em todas as zonas do País que delas não dispusessem e com idênticos custos de acesso, em nome do direito dos cidadãos do interior a iguais oportunidades de acesso a cuidados mais sofisticados e mais caros de educação ou saúde.
A expressão «em termos de igualdade» não significa, pois, em termos de acessibilidade de custos. A verdadeira e mais profunda igualdade a salvaguardar não é, por conseguinte, a que resulta da garantia de iguais condições de pagamento de canais de acesso condicionado mas, sim, a que resulta da garantia de disponibilização de acontecimentos que sejam objecto de interesse generalizado do público em canais de âmbito nacional e de acesso não condicionado garantia esta já assegurada na actual lei da televisão e concretizada na vasta e diversificada lista, publicada na 2.ª série do Diário da República, que engloba, no caso do futebol, além das principais competições
internacionais e da participação da selecção nacional, um jogo semanal do Campeonato Nacional de Futebol da 1
Divisão de qualquer das equipas apuradas na época anterior para as competições da UEFA. Muito mais do que o constante das listas da maior parte dos países europeus!
Mais ainda do que isto seria, aliás, inviabilizar o investimento num canal temático desportivo e, consequentemente, provocar a catástrofe financeira dos próprios clubes de futebol, com a inevitável despromoção dos melhores clubes portugueses no ranking europeu. Isso, sim, causaria a tristeza e a maior frustração entre os portugueses que o PSD pensa estar a consolar por esta via, sem curar dos efeitos perversos e contraproducentes das soluções que preconiza.
Na verdade, quem estará disposto a investir os 100 milhões de contos que poderia vir a custar a solução pretensamente igualitária, preconizada pelo PSD, a qual, ainda por cima, tenta alterar as regras do jogo já depois deste iniciado? Regras de que é, aliás, co-autor por via do Decreto-Lei n.º 292/91 que omitiu qualquer obrigação de serviço universal para os candidatos à instalação e exploração de redes de cabo.
Apesar, porém, das limitações actualmente existentes ao sinal do Sport TV, convém
não esquecer - conforme informação prestada pelo Secretário de Estado da Comunicação Social - que a Lei da Televisão estabeleceu mecanismos que obrigam os responsáveis desse canal à respectiva distribuição por todo o País. A solução de pagamento faseado do equipamento técnico entretanto encontrada permite minorar o problema, tornando os encargos de quem não tem cabo próximos dos de quem o tem: 7400 escudos mensais nos primeiros quatro anos e 4 950 nos seguintes para quem não tem cabo, 6 150 para quem o tem. É esta a tal desigualdade iníqua de que falava o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Mesmo assim - e volto a citar o Secretário de Estado da Comunicação Social - o Governo solicitou desde há muito à TV Cabo que tente, na medida do possível e atendendo à diferença de meios técnicos envolvidos, criar condições o mais semelhantes possível entre assinantes do cabo e aqueles que só podem receber este canal por satélite.
Quanto à segunda das obrigações previstas neste diploma para os operadores detentores dos direitos dos eventos em causa, cumpre-nos objectar o seguinte: em primeiro lugar, não se vislumbram razões para discriminar outros operadores não públicos com emissões internacionais (como é já o caso da SIC); em segundo lugar, a imposição exclusiva do directo não só não se afigura imprescindível ou mesmo conveniente por causa das diferenças horárias como esbarra com a dificuldade técnica de seccionar milimetricamente o sinal televisivo para evitar a sua captação em território nacional. Deste modo, no caso da Europa, que é toda servida pelo mesmo satélite, só codificando a emissão e obrigando os nossos emigrantes a comprar o necessário descodificador seria possível facultar-lhes o visionamento das transmissões em causa, passando assim a haver emigrantes de primeira e emigrantes de segunda.
A solução entretanto encontrada de transmitir semanalmente, tanto na RTP Internacional como na RTP África, um jogo de futebol em directo e outro ou mais em diferido - estes últimos com repetição assegurada em consequência das diferenças horárias - parece-nos, por tudo isto, equilibrada, sensata e suficiente.
Uma última nota para referir que a Alta Autoridade para a Comunicação Social acabou de reafirmar, Sr. Deputado