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158 I SÉRIE - NÚMERO 5 

O Orador: - Sr. Deputado António Reis, nesta questão, estamos hoje, como estivemos desde o princípio do debate, na mesma posição, VV. Ex.as vão ter de, através do voto, responder a esta questão muito simples, perante os portugueses: estão ou não disponíveis para corrigir esta desigualdade flagrantíssima entre portugueses com menor capacidade económica para pagar o custo deste tipo de equipamento e aqueles que, por terem acesso à TV Cabo, vão ter de despender muito menos dinheiro para ver exactamente o mesmo?

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Orador: - Esta é que é a questão, Sr. Deputado António Reis!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Reis, como ninguém lhe pode dar tempo, tem de ser a Mesa a conceder-lhe 1 minuto, mas não mais do que isso.
Tem a palavra para responder.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, muito obrigado por ter reconhecido o meu esforço meritório, mas devo dizer-lhe que não iludi a questão, apenas a desdramatizei.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Compreende-se!...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Fez bem!...

O Orador: - Desdramatizei as acusações de pretenso inigualitarismo que fizeram ao Governo.
Por outro lado - e é isso que vos dói -, desmontei completamente o vosso projecto e demonstrei a inexequibilidade financeira, técnica e jurídica das soluções que os senhores propuseram. Os senhores não conseguiram, sequer, atingir o objectivo que pretendiam com este projecto, não souberam, realmente, fazer o «trabalho de casa». Aquilo que propõem não tem qualquer sustentação possível do ponto de vista técnico e jurídico e tem consequências financeiras absolutamente incomportáveis.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então aprovem, para ver o que acontece!

O Orador: - Com as soluções que os senhores propõem, acabava-se todo e qualquer investimento em qualquer canal temático desportivo, com as consequências que conhecemos.
O que vos dói é a desmontagem e a demonstração aqui feitas, por A mais B, de que ó vosso projecto não tem qualquer viabilidade, do ponto de vista técnico, jurídico e financeiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos a discussão, na generalidade, do, projecto de lei n.º 555/VII, do PSD, o que significa que, se não houver objecção, poderemos também votá-lo na sequência das votações a que vamos proceder de imediato.
Srs. Deputados, antes de mais, vamos proceder à votação de um requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado pelo PCP e Os Verdes, do n.º 2 do artigo 3.º do texto final da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social referente à proposta de lei n.º 156/VII Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 93/104/CE, do Conselho, de 23 de Novembro, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Uma vez que o requerimento de avocação foi aprovado, vamos votar a proposta de aditamento, também apresentada pelo PCP e Os Verdes, ao n.º 2 do artigo 3.º do referido texto final.
Trata-se de aditar a expressão «e de licença especial do pai ou da mãe para assistência a deficientes e a doentes crónicos» a seguir a «(...) dias de licença por maternidade e paternidade».
Vamos, pois, votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 156/VII - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 93/104/CE, do Conselho, de 23 de Novembro, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, com a alteração entretanto aprovada.

Submetido à votarão, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 161/VII - Define as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, e ao projecto de lei n.º 298/VII - Estatuto do voluntariado para a solidariedade social (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos também proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 173/VII - Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, como este diploma tem um prazo de transposição que acaba no dia 24 de Outubro, peço que se fixe a próxima 4.ª feira como prazo para se concluir a redacção final.