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16 DE OUTUBRO DE 1998 439

regressar a esta tribuna, investido, embora, de outras responsabilidades políticas. Aliás, tenho, hoje, a convicção reforçada do papel político relevante do Parlamento no diálogo e na preparação de decisões que interessam aos portugueses.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por esta razão, não tendo sido possível realizar o debate que estava agendado para hoje, decidi, não obstante, comparecer perante os Srs. Deputados para apresentar um conjunto de medidas, que tinha intenção de anunciar no debate e que considero essenciais para minorar os efeitos negativos do mau ano agrícola que estamos a atravessar.
Como compreendem, Srs. Deputados, o tempo urge. Aliás, aquele debate só não ocorreu mais cedo por motivos de saúde do Engenheiro Gomes da Silva.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao fazer esta referência ao Engenheiro Gomes da Silva, permitam-me que aproveite esta oportunidade para endereçar ao meu antecessor pública homenagem pelo trabalho que desenvolveu em benefício da agricultura portuguesa e cujo prosseguimento espero estar à altura de poder assegurar.

Aplausos do PS.

Como todos sabem, o ano agrícola de 1997/98 foi bastante adverso para os produtores de vinho, frutas e cereais, em consequência de intempéries que todos recordamos. Aliás, na década de 90, a frequência das intempéries (cinco, em oito anos) veio agravar ainda mais uma situação que a Política Agrícola Comum já tinha afectado gravemente. Não posso, também por isso, deixar de manifestar a expressão pública do meu reconhecimento a todos os agricultores portugueses pela lição de sacrifício e de perseverança que nos dão em condições tão difíceis e adversas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Como também é do vosso conhecimento, o Governo tinha já adoptado um conjunto de medidas para minimizar os efeitos do mau ano agrícola, designadamente apoios financeiros para reposição de infra-estruturas afectadas por intempéries nas regiões do Alentejo e do Algarve, no montante de 5 milhões de contos, compensações financeiras, de cerca de 30 contos/ha, aos cerealicultores que não puderam realizar as sementeiras, equivalentes a 50% da área semeada no ano anterior, e uma linha de crédito, altamente subsidiada até ao montante de 40 milhões de contos, por um prazo de cinco anos, com um ano de carência. Foi ainda possível ao Governo, em articulação com a União Europeia, garantir que os apoios financeiros aos agrupamentos de produtores, atribuídos em função da produção, fossem calculados na base não do último ano, que foi péssimo, mas da média dos últimos três anos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Os dados entretanto actualizados pelos serviços do Ministério em conjugação com as organizações de agricultores, que permitiram estimar com mais precisão as quebras de produção no presente ano agrícola, justificam a adopção de mais algumas medidas de excepção.

Temos consciência de que se um mau ano agrícola afecta todos os agricultores, afecta ainda mais os de menores recursos, sendo, pois, essencialmente para os pequenos agricultores que se dirigem as medidas que iremos proximamente pôr em execução e de que, após a audição das organizações mais representativas dos agricultores, vos quero dar conhecimento em primeira mão.
Medida destinada a todos os pequenos agricultores, cujo rendimento global da exploração tenha sido afectado em 50% ou mais pelas quebras de produção abrangidas pela declaração de calamidade e cujas explorações se localizem nos concelhos definidos como tal - mais de 200 dos 275 concelhos do continente: isenção temporária de pagamento da contribuição para a segurança social, durante um período inicial de três meses, eventualmente prorrogável até seis meses.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Medidas destinadas a todos os pequenos agricultores que exerçam a actividade em regime de exclusividade e cujo rendimento global da exploração tenha sido afectado em 50%, ou mais, pelas quebras de produção, abrangendo as mesmas culturas e nos mesmos concelhos: atribuição de um subsídio para a manutenção da actividade, fixado em função do salário mínimo nacional e do tempo dedicado à sua participação em actividades de interesse social ou local, tais como a limpeza de ribeiras e a reposição da infra-estrutura produtiva, ou, ainda, em acções que contribuam para a sua valorização e qualificação profissional, como seja, designadamente, a aplicação prática do código das boas práticas agrícolas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Medida destinada a todos os pequenos agricultores que tenham efectuado seguros agrícolas e contribuído para o Fundo de Calamidades: uma linha de crédito, até ao montante de 10 milhões de contos, para relançamento da actividade, com uma taxa de juro de 0%, pelo prazo de cinco anos, com um ano de carência. Permito-me sublinhar que um empréstimo nestas condições equivale, na prática, a um subsídio reembolsável.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Medidas destinadas às cooperativas agrícolas dos sectores do vinho, das frutas e dos cereais, cujo volume de produto laborado tenha sido, este ano, inferior em 50% à média do último triénio: apoio financeiro para a qualificação profissional dos seus trabalhadores permanentes, até seis meses; uma linha de crédito altamente subsidiada, até montante de 10 milhões de contos, pelo prazo cinco anos, com um ano de carência, a pôr em execução após confirmação da anuência da União Europeia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O conjunto de medidas que acabo de vos anunciar só é possível graças à estreita articulação e, pronta disponibilidade do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, associadas às medidas que já este ano tinham sido adoptadas pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e, para além do gigantesco esforço financeiro que representam, traduzem bem a dimensão da solidariedade do Governo com os agricultores e, de uma forma muito especial, com os mais carentes de apoio, ou seja, os pequenos agricultores.