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516 I SÉRIE - NÚMERO 16 

ços, era nossa obrigação respeitá-la, democraticamente. O que não é possível, a meu ver, é a ambiguidade do projecto de deliberação que nos propõe o PCP.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E passo a explicar porquê: o projecto de deliberação do PCP invoca o artigo 49.º do Regimento, que prevê, não a possibilidade do encerramento da Assembleia da República, nem do funcionamento dos seus trabalhos, mas apenas a suspensão das suas reuniões plenárias para efeito de trabalho de comissões. Isto significa que a suspensão dos trabalhos do Plenário da Assembleia da República só é possível havendo - ou prevendo-se que haja - uma sobrecarga de trabalho das comissões que implique a permanência dos Deputados na Assembleia da República precisamente para corresponder à sobrecarga do trabalho das comissões.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É o que acontece, por exemplo, no período da discussão, na especialidade, do Orçamento do Estado.
O PCP e o PS - que, segundo parece, apoia este projecto de deliberação - proporem fundamentos de natureza política, que são defensáveis, com argumentos de natureza regimental, que não têm a menor correspondência com os fundamentos que são invocados, contribuem, a meu ver, para o desprestígio da Assembleia da República.
A Assembleia da República prepara-se para tomar uma decisão que é ambígua e, portanto, desprestigiante, porque finge que fecha não fechando, ou, pior ainda, finge que não fecha fechando. É com isso que não podemos estar de acordo!
Ao abrigo do artigo 49.º do Regimento, não se podem invocar os argumentos como os que são apresentados neste projecto de deliberação do PCP. O que o PCP pretende e o que prevê é que haja, neste período até ao referendo, uma sobrecarga de trabalho das comissões e, por isso, não pode haver sessões plenárias não porque os Srs. Deputados não podem ir para a campanha do referendo, mas, sim, porque têm de trabalhar nas comissões. Os senhores sabem que isso não é verdade! Trata-se, pois, da utilização abusiva de uma disposição regimental para obter uma decisão política que nada tem a ver com a disposição invocada.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições.
Chamam-me a atenção para o facto de, na última reunião da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, ter sido deliberado que, no caso de ser aceite, o projecto de deliberação fosse discutido e votado na primeira parte do período da ordem do dia. Portanto, se não houver consenso no sentido de que se adie a votação, o que me pareceu decorrer de alguns argumentos invocados, teremos de o fazer de imediato.
Lembro-me até de que esta deliberação foi condicionada pelo seguinte facto: é que temos hoje, no fim dos trabalhos, uma Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, durante a qual vão ser ou não agendados os trabalhos para a próxima semana, e fomos determinados pela necessidade de, no momento da Conferência que vai realizar-se, sabermos já se esta deliberação, que entretanto foi agendada, seria votada a favor ou contra.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, confesso-lhe que o meu entendimento não era o de que este projecto de deliberação fosse votado hoje mas, sim, amanhã, como é regra. Mas suscito esta questão à Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a regra, como sabe, é sempre preterida quando há uma deliberação da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares em contrário e, nesse caso, só registando-se um novo consenso, consenso total e não por maioria, porque esta deliberação foi maioritária, como sabem, não foi consensual. Portanto, agora, só um consenso é que pode alterar uma deliberação da Conferência.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço também a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, a minha interpelação tem a ver com o problema da votação deste projecto de resolução.
A questão é esta, Sr. Presidente: resultou claramente da discussão aqui feita e dos argumentos dos signatários e dos apoiantes deste projecto de deliberação que o que se pretende é uma suspensão de trabalhos da Assembleia da República, ou seja, pretende-se que os Deputados estejam dispensados dos trabalhos parlamentares para se poderem ocupar de uma acção político-partidária no âmbito do referendo, fora da Assembleia, nos seus círculos eleitorais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Protestos do PS.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Isso já foi discutido!

O Orador: - Foram os argumentos apresentados pelos defensores deste projecto de deliberação!
Isto significa, Sr. Presidente, que deve haver um manifesto lapso na disposição invocada para fundamentar esta suspensão, ou seja, pretendendo-se, de facto, uma suspensão de trabalhos da Assembleia, invoca-se, como o Sr. Deputado Luís Queiró referiu, o artigo 49.º do Regimento, que tem a ver com uma suspensão dos trabalhos do Plenário por uma sobrecarga de trabalho das comissões. Não conheço essa sobrecarga de trabalho, não conheço...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradeço que fundamente a sua interpelação à Mesa.

O Orador: - ... que os proponentes tenham elencado uma sobrecarga ou um número excessivo de reuniões de comissão para efeito de fundamentarem o seu requerimento. Pelo contrário, não se fundamentaram em trabalhos de comissões, fundamentaram-se, repito, no trabalho político.