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I SÉRIE - NÚMER0 23 790

3 - A transmissão dos bens, universalidades, direitos e obrigações referidos nos números anteriores efectua-se por forca,da lei, dependendo o respectivo registo de simples requerimento
4 - Compete ainda à comissão instaladora promover as acções necessárias à instalação dos órgãos do novo município e assegurar a gestão corrente da autarquia.

Artigo 5.º

(Eleição dos órgãos do município)

1 - As eleições dos órgãos do novo município e dos órgãos do município afectado pela presente lei aplicam-se as normas pertinentes da Lei-Quadro de Criação de Municípios.
2 - Com a entrada em vigor da presente lei cessam as suas funções como membros da Assembleia Municipal afectada, os que o sejam por serem presidentes das juntas de freguesia da área do novo município, mantendo-se em funções todos os restantes eleitos.

Artigo 6.º

(Disposição transitória)

No novo município, até deliberação em contrário dos órgãos competentes a eleger, mantêm-se em vigor, na área de cada freguesia, os regulamentos do município de origem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar, na especialidade, o artigo 3.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Cláudio Monteiro e Maria do Rosário Carneiro, votos contra dos Deputados do CDS-PP Augusto Boucinha e Gonçalo Ribeiro da Costa e a abstenção do PS.

É o seguinte:

Artigo 3.º

(Comissão instaladora)

1 - Com vista à instalação dos órgãos do município da Trota é criada uma comissão instaladora, que iniciará funções no 15.º dia posterior à data de publicação da presente lei.
2 - A comissão instaladora prevista no numero anterior, será composta por cinco membros, designados pelo Governo, os quais serão escolhidos tendo em consideração os resultados eleitorais globais obtidos pelas forças políticas nas últimas eleições autárquicas realizadas para as assembleias de freguesia que integram o novo município.
3 - O Governo indicará, de entre os cinco membros designados, aquele que presidirá à comissão instaladora.
4 - A comissão instaladora receberá os apoios técnico e financeiro do Governo, necessários à sua actividade.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para anunciar que vou apresentar na Mesa uma declaração de voto escrita sobre a votação na especialidade do artigo 3.º dos textos finais de substituição.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Tem esse direito.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto final de substituição, apresentado pelo PSD, CDS-PP e PCP, relativo aos projectos de lei n.os 465/VII e 475/VII - Criação do concelho de Trofa (CDS-PP) e (PSD), respectivamente, e 493/VII - Cria o município da Trofa (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Cláudio Monteiro e Maria do Rosário Carneiro e votos contra do PS.

Aplausos do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social Democrata congratula-se com a aprovação dos projectos de lei de criação dos concelhos da Trofa e de Odivelas.
São duas decisões acertadas que correspondem à vontade das populações, satisfazem plenamente requisitos objectivos importantes e representam a confirmação da justeza dos projectos de lei que o PSD e outros partidos em boa hora subscreveram e apresentaram.
De forma particular, e sem qualquer menosprezo por Odivelas, julgamos devida uma palavra particular em relação à população da Trofa que, para além do encargo de defender a justiça do seu concelho, ainda teve de arrastar com as manhas autoritárias e prepotentes do Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso que tudo fez, pela via da pressão e da coacção, para evitar que a decisão fosse tomada e a justiça viesse ao de cima.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Estamos satisfeitos com a decisão hoje tomada, mas o PSD entende que se podia e devia ter ido mais longe. Dissemos antes e repetimos agora: nem oito nem oitenta!
Criar 12, 15 ou 20 novos concelhos seria um exagero. Uma decisão sem explicação nem fundamentação objectivas. Mas criar apenas dois é pecar manifestamente por defeito.
Havia condições, a nosso ver, para satisfazer outras pretensões legítimas e promover a criação de mais alguns concelhos que, do ponto de vista do PSD, se justificavam e continuarão no futuro a justificar-se.
Casos como Fátima, Samora Correia, Canas de Senhorim, Lixa ou Esmoriz são, a nosso ver, casos plenamente justificados. Representam a vontade das populações, preenchem critérios objectivos relevantes, traduzem pretensões inequivocamente justas.
Uma maioria nesta Câmara impediu que se pudesse ter ido mais longe. Foi pena. Por nós, votaríamos também favoravelmente os projectos relativos à criação destes concelhos e não desistiremos de os aprofundar para acolher as respectivas pretensões num futuro próximo.
É fácil, agora, levantarem-se algumas vozes, nesta Casa e fora dela, contra a criação de novos municípios.
É fácil dizer que primeiro se devem tratar as competências, que é preciso estudar com profundidade, que nada deve ser feito em cima do joelho.