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20 DE NOVEMBRO DE 1998 787

4 - O decreto-lei autorizado poderá prever a participação e a colaboração de investigadores técnicos designados por autoridades competentes de outro Estado membro da União Europeia ou signatário da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago, em 7 de Dezembro de 1944, não colocando nunca em causa a direcção da investigação pelo organismo nacional competente, quando o acidente ou incidente ocorra em território nacional.

Artigo 3.º

(Duração)

A autorização legislativa conferida pela presente lei tem a duração de 160 dias.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação final global desta proposta de lei.

Submetida à votarão, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo ao projecto de lei n.º 534/VII - Reconhecimento oficial de direitos linguísticos da comunidade mirandesa (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos projectos de lei n.os 541/VII - Disciplina a actividade dos odontologistas (CDS-PP) e 566/VII - Regulamenta o exercício profissional dos odontologistas (PS).

Submetido à votarão, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, a Mesa tem o guião das votações relativo aos projectos de lei hoje em discussão. Pergunto aos Srs. Deputados se pretendem que o mesmo seja fotocopiado e distribuído pelas diversas bancadas.

Pausa.

Enquanto o texto é fotocopiado, o Sr. Secretário vai dar conta de quatro pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Tem a palavra, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal de Instrução Criminal do Porto - Processo n.º 7992/97.3TDPRT-PR, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Pedro Baptista (PS) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Não havendo objecções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal de Círculo e de Comarca de Matosinhos - Processo n.º 362/96, 3.º Juízo

Criminal, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar os Srs. Deputados Pedro da Vinha Costa, Paulo Mendo e Pedro Pinto, do PSD, a prestarem depoimento, por escrito, como testemunhas, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Não havendo objecções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu - Processo n.º 44/98, 2.º Juízo Criminal, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Marta Gonçalves (PSD) a prestar depoimento, como testemunha, em audiência a realizar no dia 25 de Novembro de 1998, às 10 horas, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Não havendo objecções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar - Processo n.º 79/96, 1.º Juízo, 2.º Secção, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Miguel Miranda Relvas (PSD) a prestar depoimento, como testemunha, em audiência a realizar no dia 26 de Novembro de 1998, pelas 9 horas e 30 minutos, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Não havendo objecções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ainda dar conta de um relatório da Comissão de Saúde sobre a apreciação parlamentar n.º 51/VII, comunicação que tem de ser feita hoje.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, nos termos do n.º 7 do artigo 208.º do Regimento, «Se forem rejeitadas pela comissão todas as propostas de alteração (...), considera-se caduco o processo de apreciação parlamentar (...). É esse o caso da apreciação parlamentar n.º 51/VII apresentada pelo CDS-PP, cujo relatório da Comissão de Saúde sobre a votação na especialidade diz o seguinte:
«A Comissão de Saúde, reunida no dia 20 de Outubro de 1998, procedeu à votação, na especialidade, da apreciação parlamentar n.º 51/VII sobre o Decreto-Lei n.º 97/98, de 18 de Abril, que estabelece o regime de celebração de convenções a que se refere a base XLI da Lei de Bases da Saúde.
A referida apreciação parlamentar foi objecto de propostas de alteração do CDS-PP e do PSD, que foram apresentadas pelos seus proponentes.