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19 DE DEZEMBRO DE 1998 1115

Este diploma procura além da delimitação rigorosa da fronteira entre os domínios publico e privado no âmbito da segurança eliminar o regime de exclusividade quanto ao exercício de actividade, meramente instrumentais de segurança e prever o alargamento da obrigatoriedade de adopção de sistemas de segurança privada que incluam meios electrónicos de vigilância a certo tipo de estabelecimento como em certos espaços de livre acesso público em que haja riscos de segurança.
O diploma agora em apreciarão adequa os requisitos obrigatórios para o recrutamento do pessoal de segurança privada as exigências da União Europeia e dignifica a profissão de vigilante.
Relativamente ás competências do Conselho de Segurança Privada este passa a ser meramente consultivo e a sua composição é retornada assim como reforçado passa a ser o sistema sancionatório e clarificado o regime de aplicação de sanções acessoriais.
Estes são o objectivos deste novo diploma que me parece merecer o apoio generalizado.
Os Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PSD que projectaram a apreciação parlamentar deste decreto-lei levantou dúvidas relativamente - três questões a saber a necessidade ou não de autorização do MAI para instalação dos sistemas de segurança a aparente contradição entre a permissão do tabaco e venda de sistemas de segurança e a proibição prevista na alínea b) do artigo 6.º, a aplicação das disposições transitórias da legislação em vigor configurar uma hipotética amnistia.
Relativamente a primeira questão há claramente uma opção do Governo por considerar que a instalação de sistemas de segurança e uma actividade de segurança privada e por isso poder ser exercida por quem for possuidor de alvará para o exercício da actividade de segurança privada. O diploma prevê no n.º 2 do artigo 2.º uma execução expressa ao principio segundo o qual as empresas de segurança privada não podem desempenhar actividades que vão para além daquelas que constituem as actividades próprias de segurança privada definidas como diz nos termos da legislação existente.
Quanto á segunda questão representa qualquer contradicção do meu ponto de vista mas outra clara opção do Governo na medida em que se pretende que as empresas que exerçam a actividade de segurança privada devem apresentar com outras actividades em outra área que não seja a da segurança privada ou seja entendido que as empresas de segurança privada devem exercer essa actividade em regime de exclusividade. Esta questão tem a ver com problemas delicados como a determinados direitos individuais dos cidadãos e tudo aquilo que se possa fazer para garantir a sua defesa deve ser feito.
As inovações tecnológicas do serviço da segurança dos cidadãos não podem ignorar esse outro valor superior - a defesa da liberdade dos cidadãos e que pode ser questionado com uma concentração demasiada das mesmas empresas funções distintas.
quanto á terceira questão suscitada procura-se suprir uma falha do Decreto-Lei n.º 276/93 que ao estabelecer uma obrigação genérica de adaptação no prazo de 90 dias não estabelecia qualquer cominação legal imediata para quem não procedesse a essa adaptação. Esta norma constitui mais um mecanismo de segurança, procurando evitar que surjam espaços de não regulamentação ou de regulamentação deficiente de situações de tacto criadas no passado.
Por outro lado, a exigência deste dispositivo também não prejudica aquelas empresas que procederam a essa adaptação e obtiveram alvarás ao abrigo do Decreto-Lei n º 276/93, pois esses alvarás são válidos até ao termo do prazo para o qual foram emitidos, nos termos do n º 2 do artigo 36 º do decreto-lei que estamos a analisar.
Relativamente às propostas apresentadas pelo CDS-PP, dizem respeito a uma matéria que, segundo informações que possuo, será regulada em diploma autónomo a apresentar pelo Governo, que, creio, está em elaboração, porque não tem apenas a ver com os aspectos referidos pelo Sr Deputado do CDS-PP, que, aliás, considero de extrema importância, mas com outros aspectos, como a video-vigilância nas ruas. Portanto, é uma matéria que deve ter um tratamento autónomo
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sabemos, como sempre acontece, que apesar da audição e colaboração de representantes do sector para a elaboração do diploma hoje em apreciação não foi possível satisfazer todos os interessados, nomeadamente quando certos interesses colidem com uma filosofia assumida pelo Governo para o sector da segurança privada e que me parece, no seu sentido global, muito positiva.
Estaremos, no entanto, disponíveis para, em sede de comissão analisar as propostas de alteração apresentadas pela oposição, nomeadamente para ponderar um eventual alargamento de um período de transição que permita uma mais tal adaptação a nova regulação do sector. E sabemos que ha empresas que necessitam deste tipo de transição.
Mas, para além das questões suscitadas, o que me parece incontroverso é a importância global do diploma sobre a actividade de segurança privada que o Governo decidiu regular, corrigindo e inovando em aspectos fundamentais relacionados com esta importante e melindrosa actividade.

Aplausos do PS.

O Sr Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, que vai usar tempo cedido pelo PCP.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, agradeço ao PCP o tempo cedido.
Quero apenas, muito rapidamente, dar alguns esclarecimentos relativamente as questões suscitadas pelo CDS-PP.
A questão da video-vigilância também nos preocupa entendemos, no entanto, que esta não é a sede adequada para tratar esta matéria O Governo tem já em preparação uma proposta de lei que apresentará nesta Assembleia, no mais curto espaço de tempo possível, sobre a video-vigilância, uma vez que este problema se coloca num outro patamar de responsabilidades, nomeadamente no que tem a ver com a segurança pública, que apenas pode ser exercida pela autoridade pública, concretamente pelas polícias. Portanto, aquilo que o Governo fará, a muito curto prazo. é apresentar A esta Assembleia uma proposta que trate de forma integrada e autónoma toda a video-vigilância, em locais abertos ao publico instalados na própria via pública.