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1118 I SÉRIE - NÚMERO 30

demos que não assiste razão aos seus autores, pelos motivos que passam a expor-se.
Creio estarmos todos conscientes de que a pertença simultânea de Portugal a duas distintas comunidades, a europeia e a lusófona, a par do orgulho e satisfação que, naturalmente, tal nos dá, implica responsabilidades recíprocas e, muitas vezes, a necessidade de harmonizar interesses eventualmente contraditórios de ambas as comunidades.
E, por isso, tarefa completa e bem delicada, designadamente ao nível das políticas de vistos e de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros, cumprir as obrigações decorrentes do Tratado da União Europeia e da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de que Portugal e Estado signatário, sem sacrificar a nossa responsabilidade histórica e moral para com os países de língua oficial portuguesa e o interesse estratégico nacional da nossa vertente atlântica e da lusófona.
Acreditamos, todavia, que não só esta harmonização é possível como, ainda, que a mesma pode contribuir para uma valorização e enriquecimento mútuos, de ambas as comunidades. Porém afigura-se-nos que este desiderato não pode nem deve fazer-se no quadro genérico do decreto-lei ora em apreciação, com o qual, fundamentalmente, o Governo pretendeu consagrar os compromissos europeus assumidos e os objectivos gerais e abstractos da sua política de imigração.
Efectivamente, o meio adequado para acolher as singularidades e potencialidades decorrentes das aludidas obrigações históricas e do mencionado interesse estratégico consiste nos regimes especiais previstos em tratados ou convenções de que Portugal e parte, como é o caso do acordo luso brasileiro, ou que venha a celebrar com os restantes países de língua oficial portuguesa.
Ora, foi essa, precisamente, a opção do legislador, consubstanciada no n.º 2 do artigo 1. º do Decreto-Lei n. º 244/98 De resto pensamos que a luz da necessidade do reforço da coesão e solidariedade com os Estados da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, se impõe acelerar a celebração de tratados convenções ou acordos específicos com realismo e prudência.
A política de cooperação e amizade com os povos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa tem de fundamentar se na concreta capacidade de integrar eficaz e completamente a comunidade imigrante em Portugal nas mais importantes áreas sociais, tendo sempre em conta que Portugal e um pais exíguo
E, portanto, dentro deste quadro e das reais condições de desenvolvimento de todos os Estados da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que terão de encontrar-se as bases para os tratados sobre regimes específicos de vistos e de entrada permanência e saída dos cidadãos destes Estados.
Quanto ao mais, não nos parece que o diploma em apreço conceda as autoridades judiciais ou administrativas competentes poderes discricionários ou que limite o contraditório e a possibilidade e efeitos normais dos recursos interpostos das decisões proferidas sobre as matérias em apreço. As decisões a tomar estão balizadas por critérios concretos e objectivos, previstos no diploma legal em apreço.
E mesmo o efeito devolutivo dos recursos administrativos não prejudica de foi ma injusta ou desumana os estrangeiros contra quem as decisões forem tomadas, mormente a mais grave - a da expulsão.
Com efeito mesmo nesta hipótese, nos termos do n.º 2 do artigo 124.º do decreto lei em apreço, sempre o expulsando poderá requerer, dentro do prazo que lhe for fixado para o abandono do território, a colocação em centro de instalação temporária ou a apresentação periódica no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou às autoridades policiais.
De resto, para que o nome de qualquer estrangeiro seja inscrito no Sistema de Informações Schengen ou na lista nacional de pessoas não admissíveis - e lhe seja, por isso, proibida a entrada em Portugal -, é mister que tenha sido alvo de processos, durante cuja pendência lhe haja sido dada a possibilidade de defesa e de recurso.
É por tudo isso que o Grupo Parlamentar do Partido Popular, CDS-PP, vai votar a favor da ratificação do Decreto-Lei n.º 244/98.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): - Só não sei por que é que foi contra a autorização legislativa?

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de dizer, em primeiro lugar, que continuo a considerar que não devemos transformar esta matéria em terreno de confronto político-partidário, como continuo a considerar que tratá-la desta maneira é um erro que acaba por nos contundir, a todos, de uma forma que será extremamente gravosa em relação à condução de qualquer política neste domínio Nunca tentei fazê-lo, sempre me opus a que isto se fizesse e sempre me oporei, enquanto oposição, a considerar o problema desta maneira.
Continuo a considerar também que é, porventura, no domínio constítucional e dos acordos constitucionais que devemos aperfeiçoar, por exemplo, as nossas particulares relações com os cidadãos oriundos dos PALOP, já que isso vai ter reflexos claros em relação a qualquer lei de imigração.
Continuo, igualmente, a considerar que a Europa está confrontada com um problema que irá de crescendo em crescendo, com uma fortíssima pressão migratória que vem de variadíssimos lados, e continuo a aperceber-me de que, ao contrário de muitas intenções propaladas, muitas das legislações europeias afunilam cada vez mais a capacidade de receber imigrantes Ainda ontem, tive oportunidade de consultar a legislação da Holanda, terra de grandes liberdades, e ver, ao contrario daquilo que é dito em muitos sítios, como ela se tem densificado no sentido do fechar da porta a muitos imigrantes.
Continuo a considerar que qualquer dia teremos de resolver o problema fundamental de saber se, para nós, os refugiados são só aqueles que até agora considerámos como tal ou se são também aqueles que, diariamente, são vítimas de uma luta contra a fome e se temos ou não de alargar os nossos critérios de uma forma conjunta, isto é, dentro de um espaço, que é a União Europeia.
Em relação a este diploma concreto, o Sr Deputado António Filipe disse uma coisa importante ao referir que há um discurso de boas palavras que, às vezes, não tem correspondência na prática. Tem alguma razão, Deputado António Filipe. Eu surpreendi em muitas das suas alterações, porventura, motivos de reflexão sobre esta legislação Pergunto-me é se aquilo que diz e as propostas que faz serão suficientes para acabar com esse discurso de boas palavras. Isto porque, do meu ponto de vista, os grandes