O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE DEZEMBRO DE 1998 1117

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O diploma que regula o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional é um importante instrumento de uma política de regulação dos fluxos migratórios e pretende garantir um balanço equilibrado entre as responsabilidades e os compromissos internacionais do Estado e do Governo, bem como um correcto, humanizado e justo tratamento do cidadão, da pessoa imigrante.
A actual lei procura ser eficaz e justa. Justa porque procura definir uma regulação equilibrada que tenha em conta, simultaneamente, o relacionamento privilegiado de Portugal com os países da CPLP e as obrigações decorrentes da integração de Portugal no espaço Schengen e na União Europeia.
Justa porque coerente com o que ficou afirmado no comunicado final da VI Conferência Europeia dos Ministros Responsáveis pelos Assuntos de Migrações, que passo a citar: «Tornou-se evidente que os países europeus continuarão a enfrentar, em anos futuros, uma forte pressão migratória proveniente quer de outros países europeus, quer de outras regiões do mundo (. )» e que «Os Estados devem encontrar os meios de manter o controlo da imigração, respeitando os direitos humanos e os compromissos internacionais que assumiram (. )»
Justa porque, tal como foi afirmado pela CPLP Sindical - estrutura formada por 13 centrais sindicais lusófonas, entre as quais as portuguesas -, esta lei teve em consideraçâo muitas das preocupações que a CPLP Sindical já tinha previamente apontado à primeira versão de trabalho A CPLP Sindical manifestou satisfação pelo facto de este documento introduzir uma vertente «civilista» e menos policial em muitas das questões da imigração, sem, obviamente, descurar a questão do controlo das fronteiras.
Eficaz porque viabilizadora dos princípios e preocupações que acabámos de enunciar.
Perfeita? Seguramente que não, nenhuma lei o e Susceptível de melhorias? Por certo, como qualquer lei, em qualquer tempo, mas melhorias que devem merecer uma muito cuidada análise e estudo, em sede de Comissão, que possam acolher as efectivas propostas positivas, que ora são apresentadas e que outros agentes sociais não deixaram de sugerir.
A fundamentação que possibilitou a existência deste pedido de apreciação parlamentar e subsequentes propostas de alteração e exagerada e distorce a realidade, o que não pode merecer a nossa concordância De facto, não e verdade que o documento consagre a orientação geral do fecho do nosso país aos cidadãos oriundos de países que não sejam membros da União Europeia, ignorando completamente a especificidade da relação de Portugal com os países da CPLP, não é verdade que mantenha a discricionaridade chocante dos poderes atribuídos às autoridades administrativas que já caracterizava a legislação anterior, nas palavras do Sr Deputado António Filipe, também não é verdade que torne impossível, na pratica, a entrada de imigrantes para trabalharem em Portugal em condições de legalidade, igualmente, por exemplo, não é verdade que, através do sistema adoptado de renovação das autorizações de residência, haja possibilidade de anulação administrativa das autorizações permanentes e também não é verdade que preveja a proibição de entrada em Portugal de cidadãos que tenham o seu nome inscrito no Sistema de Informações Schengen ou na lista nacional de pessoas não admissíveis, mas não preveja a possibilidade de os cidadãos recorrerem da sua inclusão nestas listas.
Sobre este mesmo tema, há, precisamente, um ano atrás, eu disse, daquela tribuna, que a integração, a inserção dos imigrantes e o controlo dos fluxos migratórios são conceitos gémeos, que caminham necessariamente em paralelo só é possível promover, dignificar e integrar de forma adequada os imigrantes, partilhando com eles o bem-estar da comunidade para o qual contribuem, na condição de o seu número não crescer descontrolada e permanentemente
Estamos, pois, a discutir não a política de integração mas, tão-só, um instrumento da política de regulação dos fluxos migratórios Este instrumento, este decreto-lei é por todos (associações de imigrantes, centrais sindicais, igrejas, etc.,) reconhecido como um normativo que constitui um assinalável progresso e demonstra o empenho do Governo do PS na luta pelo bem-estar e progresso das comunidades imigrantes.
Efectivamente, e sem pretender ser exaustiva, quero relembrar que foram reforçadas e dadas novas garantias individuais de defesa dos cidadãos, de defesa dos direitos humanos e de contestação de decisões eventualmente discutíveis dos serviços, que o regime de vistos foi agilizado e clarificou as necessidades que os justificam sem deixar de ser concordante com os compromissos de Portugal, que os vistos especiais passaram a contemplar já não só o interesse nacional (que deve constituir casos excepcionais) mas também razões humanitárias, que passaram a existir mecanismos de resolução das situações dos menores, quando até aqui não se combatia o tráfico destes, nem o facto deles estarem a constituir, em poucos anos, uma fonte de imigração ilegal.
Foi, finalmente, contemplada uma velha aspiração das comunidades imigrantes - o direito ao reagrupamento familiar Até este diploma, o reagrupamento familiar não constituía senão uma mera possibilidade, um critério, entre outros, para permitir a reunificação familiar, a qual foi definida de uma forma bastante extensiva (cônjuge, filhos menores do casal ou de um dos cônjuges, menores adoptados pelos cônjuges, ascendentes dos cônjuges que se encontrem a seu cargo, irmãos menores sob tutela, etc., )
Foi, ainda, plasmado nesta lei o direito de aos estrangeiros membros da família de um cidadão português ser aplicado o mesmo regime, ou seja, o direito a um estatuto idêntico ao dos cidadãos da União Europeia.
Não tenho tempo, Sr. Presidente, para elencar os inúmeros aspectos positivos que esta lei tem, pois ela tem-nos!
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Este decreto-lei apresenta múltiplos aspectos positivos para a sociedade, para os imigrantes e para os nossos parceiros preferenciais e constitui, decerto, uma referência consonante com as nossas tradições históricas. Se esta apreciação parlamentar permitir obter melhorias reais e consensos alargados, tal só virá reforçar o papel e a relevância desta lei.

Aplausos do PS

Entretanto, assumiu a presidência o Sr Vice-Presidente Manuel Alegre.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado António Brochado Pedras

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP) - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Ponderadas as críticas formuladas pelo Grupo Parlamentar do PCP no pedido de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 244/98, enten-