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1122 I SÉRIE - NÚMERO 30

vel superior dos técnicos-adjuntos de serviço social, possuidores do curso de auxiliares sociais e de um desempenho de funções inerentes à carreira técnica do serviço social.
Tal situação - a publicação do diploma em apreciação - ocorreu depois de um aturado processo negocial efectuado com os representantes sindicais e a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, visando valorizar profissionalmente um conjunto de trabalhadores, sem pôr em causa os princípios enformadores da reestruturação de carreiras que o Decreto-Lei n.º 248/85 firmou e, também, a necessidade de manter um tratamento idêntico ao dos funcionários da Administração Pública, com os quais sempre tinham estado equiparados, quer em termos de habilitações literárias, quer em termos remuneratórios.
No fundo, este diploma valorizou, para melhor qualificação, o binómio: desempenho e habilitações.

O Sr. António Braga (PS): - Muito bem!

O Orador: - Qualificou o curso de auxiliares sociais como formação adequada ao exercício de funções na área de serviço social - formação específica - e qualificou o desempenho de funções correspondentes às integrantes da carreira técnica de serviço social. Não foram, porém, abrangidos os profissionais não possuidores do curso de auxiliares sociais, condição considerada fundamental àquela reclassificação, que o PCP pretende agora incluir.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A bondade da iniciativa legislativa não é posta em causa pelo Grupo Parlamentar do PCP, já que o reenquadramento correspondeu a um dever de justiça relativo, face a profissionais que detinham formação específica e experiência de desempenho em funções de idêntica natureza à dos, então, técnicos de serviço social. Porém, legislar de forma diferente e no sentido de pretensão do PCP levaria ao afastamento dos princípios enformadores em matéria de reenquadramento da carreira sem sustentação, quer na letra quer no espírito da lei.
Assim, e porque o Grupo Parlamentar do PS entende que o diploma em apreciação não fere o princípio da igualdade, segundo o qual situações idênticas reclamam tratamento idêntico e situações distintas reclamam soluções distintas, e porque não deseja alterar critérios, aí, sim, passíveis de gerarem injustiças, não dá acolhimento às alterações propostas pelo PCP ao Decreto-Lei n.º 217/98, de 17 de Julho.

O Sr. António Braga (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - O Sr. Deputado Alexandrino Saldanha pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, embora já não disponha de tempo, o PP cedeu-me alguns minutos, pelo que gostaria de usar da palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Afonso Lobão.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Lobão, o senhor afirmou que os sindicatos e a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública terão aceite, em sede de negociação, este documento.
Sr. Deputado, parece-me que a afirmação de que eles teriam conhecimento não é exactamente assim, porque eles estavam convencidos, aquando da negociação - aliás, partiram do princípio de que quem estava a negociar também teria essa ideia -, de que seriam abrangidos todos os trabalhadores nestas circunstâncias. Portanto, pensavam, na altura, que todos tinham este curso. Daí que não tenham levantado o problema.
Por isso, o que pergunto é se o Sr. Deputado está ciente de que quando os sindicatos negociaram sabiam que ia haver esta divergência e esta desigualdade, porque, tanto quanto sei, eles estavam convencidos de que todos passariam para técnicos.

O Sr Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Lobão.

O Sr. Afonso Lobão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alexandrino Saldanha, em resposta à sua questão, dir-lhe-ei, em primeiro lugar, que a informação que o Grupo Parlamentar do PS possui é a de que este diploma resulta de um trabalho exaustivo entre a Secretaria de Estado e o Sindicato. É evidente que contém uma lacuna e por isso mesmo entregámos hoje, na Mesa, uma proposta que pretende reparar essa lacuna, que tem a ver com situações de auxiliares sociais que não estão contemplados pelo Decreto-Lei n.º 217/98, de 17 de Julho, isto é, têm as habilitações mas as escolas onde foram formados não aparecem contempladas neste diploma.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Filomena Bordalo.

A Sr.ª Filomena Bordalo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, Srs. Deputados: O diploma que está a ser apreciado neste Parlamento é importante do nosso ponto de vista, mas é um diploma que, na sua aplicação, denota um desconhecimento e um distanciamento da realidade. Se tivesse havido um esforço de avaliação da aplicação deste diploma, facilmente o Governo teria a possibilidade de, ele próprio, fazer as adequações que lhe competiam. Como tal não aconteceu, estamos hoje, aqui, a apreciar este diploma.
O PSD entregou na Mesa uma proposta de alteração que, no fundo, se fundamenta no seguinte facto: o diploma em causa refere especificamente as escolas reconhecidas para que os actuais técnicos-adjuntos de serviço social, portadores do curso de auxiliares sociais, possam ser enquadrados na carreira técnica de serviço social e por isso é que digo que há um desconhecimento da realidade. É que há, no terreno, um conjunto «significativo», até - e «significativo» é entre aspas por uma outra questão que vou apresentar -, de pessoas que são auxiliares sociais ou com outra designação, cujos cursos que possuem sai reconhecíveis ou em que há a possibilidade de serem ré conhecidos como auxiliares sociais. Este diploma desconhece cursos que foram ministrados em Luanda, em Cabo Verde e noutras localidades do continente; desconhece inclusivamente, cursos que estão reconhecidos desde 19Í e que foram equiparados aos cursos de auxiliares sócia Foi para reparar este défice, esta falha que o PSD apresentou uma proposta de alteração.
Gostaria também de dizer que o PSD está disponível aberto para qualquer outra solução com espírito de responsabilidade, não vai inviabilizar soluções justas, de