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19 DE DEZEMBRO DE 1998 1125

Essas actividades desenvolvidas por estas associações U m de, obrigatoriamente, ter como objectivo o estabelecido no artigo 7 º, a fim de esses projectos poderem ser emanciados pelo Estado Estas actividades devem privilegiar acções no âmbito da igualdade de oportunidades, prestação de assistência às mulheres vítimas de violência, formação de ordem técnica e profissional, conciliação da vida familiar e profissional e na área do combate à prostituição e ao tráfico de mulheres.
O movimento associativo tem um papel fulcral na ajuda à mudança de mentalidades As associações de mulheres funcionam como motor para auxiliar a construir uma nova identidade da mulher na sociedade. Não é fácil combinar em projectos de desenvolvimento objectivos tão ambiciosos como os que tendem a conduzir a uma mudança de mentalidades da sociedade e ao aprofundamento da igualdade de oportunidades.
Quando nos interrogamos, por exemplo, sobre os objectivos da formação, arriscamo-nos a encontrar várias respostas Formação como forma de forçar ou inspirar uma mudança de mentalidades é esse o objectivo que se devem propor as associações de mulheres. O movimento associativo das mulheres deve desenvolver projectos que tentem articular a formação/reflexão de cada grupo e de rada mulher com o seu próprio desenvolvimento pessoal e a sua integração numa sociedade portadora de um certo modelo de desenvolvimento, garantindo a igualdade, respeitando as diferenças. Sublinhamos acima de tudo o papel e das mulheres numa sociedade de futuro, pois muito diferente, valorizando os seus saberes e reconvertendo as capacidades só.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Sena Lino.

A Sr.ª Isabel Sena Lino (PS) - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs Deputados: A promoção da sociedade e oportunidades na vida social, profissional, deve ser e é uma preocupação da maioria socialista pelo que o apoio e incentivo do associativismo nesta área é um aspecto essencial da política do Governo no decurso da VII Legislatura, a Lei n º 1O/98 sobre os direitos das associações de mulheres, constituídas todas, as formas de discriminação, reconheceu-se o estatuto do parceiro social, do direito a apoio para o desenvolvimento de actividades e tempo de antena para a rádio e televisão.
O Governo através do decreto-lei que hoje é alvo de decisão parlamentar, regulamenta e disciplina o processo de incentivo de representatividade genérica, as formas de apoio técnico e financeiro, e o registo das associações não governamentais de mulheres. Mas, não se criaram as medidas constata-se ainda, na avaliação do projecto de execução e nos contextos da produção, aplica-se a certos erros da lei, um certo desfasamento entre a evolução o registo e a evolução das práticas sociais. Estão ainda longe factores culturais, políticos, ideológicos e representações sociais em torno do papel da mulher.
A avaliação é hoje um instrumento fundamental da forma de toda a decisão. Fornece-nos informação sobre a sua continuidade sobre o impacto da lei. Assim, retomando a forma e da citada lei, que veio reforçar os direitos das actividades de mulheres, continua a assentar o critério da sua actividade genérica numa ponderação de natureza essencialmente quantitativa e não qualitativa Ora, a prática tem vindo a revelar que existem organizações não governamentais de mulheres que, apesar de não possuírem representatividade genérica, desempenham um papel extremamente importante no apoio a mulheres carenciadas e na execução de projectos relacionados com a igualdade e com a participação das mulheres em diferentes âmbitos. Estas organizações estão representadas no Conselho Consultivo da Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres (CIDM).
Dado que, através do decreto-lei em apreciação, não é possível adaptação por estarem condicionadas aos requisitos da lei e incorrer em inconstitucionalidade orgânica, justifica-se proceder à alteração da Lei n.º 10/97, no sentido de alargar às associações de mulheres representadas no Conselho Consultivo da CIDM os direitos que são concedidos naquele diploma legal às associações de mulheres com representatividade genérica. Nesse sentido, o Governo, depois da audição de diferentes entidades, já aprovou, em recente Conselho de Ministros, uma proposta de lei a enviar à Assembleia da República que visa alargar os direitos constantes da Lei n º 10/97. Esta alteração tem um alcance importante, uma vez que a anterior legislação apenas concedia os direitos acima referidos às associações de mulheres com representatividade genérica, de acordo com um critério meramente quantitativo que não espelha a importância real de algumas organizações, independentemente do número dos seus associados.
Num momento em que se pretende adoptar medidas positivas que asseguram uma maior igualdade de oportunidades no acesso dos cidadãos aos cargos políticos, vencendo um continuado nível de sub-representação feminina, parece-nos importante também o apoio do Estado às ONG, quando estas desenvolvam projectos ou acções que tenham como objectivo a participação política da mulher.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - São inegáveis os avanços conseguidos na sociedade portuguesa pelo trabalho desenvolvido por estas associações quer contra a discriminação, quer na mudança das mentalidades As novas realidades da participação das mulheres em todas as tarefas da vida das sociedades contemporâneas tem suscitado transformações sociais significativas É ao Estado que compete garantir que haja protecção, promoção e salvaguarda da pessoa, independentemente de quem sejam os agentes envolvidos. Definir cidadãos, definir fronteiras de exclusão-inclusão, e não parece passível de qualquer distinção entre cidadania dos homens e das mulheres.
Pretende-se, com todo o processo de tramitação deste decreto, desde o reconhecimento, a instrução e a decisão, que seja encarado não com desconfiança mas, antes, com rigor e transparência já que se trata de dinheiros públicos No entanto, no sentido de contribuir para clarificar e melhorar a qualidade do desempenho destas associações, estabelecer mecanismos de responsabilização, controlo das decisões e das actividades, todas as propostas são bem vindas Essa é a nossa posição política, que tem resguardo em toda a Câmara porquanto, nesta matéria, os consensos têm sido fáceis de encontrar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.