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19 DE DEZEMBRO DE 1978 1123

que seja muito claro qual o impacto dessas soluções e qual a repercussão que essas soluções venham a ter no conjunto da Administração Pública. Temos uma postura séria, uma postura de responsabilidade e, para podermos participar em qualquer destas soluções, é fundamental que se conheça a realidade.
O Sr. Deputado Alexandrino Saldanha referiu-se a 20 ou 30 pessoas que seriam abrangidos pela proposta de alteração que o PSD apresentou. Ora, se alguns serviços da Administração Pública ainda não têm o levantamento feito, pergunto como é possível apresentarmos, aqui, números concretos de que a proposta atingirá 45 pessoas. É que não tenho essa informação pelos contactos que estabeleci. Defendemos a proposta que apresentamos, mas estamos disponíveis para, com seriedade e responsabilidade, discutir esta questão em comissão

O Sr Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (Fausto Correia)- - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao pedido de ratificação do Decreto-Lei n º 217/98, de 17 de Julho, importa, desde logo, saber o que está em causa. Ora, o que está em causa é pura e simplesmente, nos termos da proposta de alteração do Partido Comunista Português, retirar ao artigo 2.º a expressão «habilitados com o curso de auxiliares sociais, criado pelo Decreto-Lei n º 38 884, de 28 de Agosto de 1952». É isto que está em causa! E, ao estar isto em causa, significa importa, de resto, dizê-lo - que, ao ser aceite esta ratificação, há evidentes riscos de arrastamento. Por exemplo, e sem querer ser muito exaustivo, nas carreiras profissionais dos topógrafos, dos agentes técnicos agrários em que, se o critério fosse alargado por inexistência ou não exigência de habilitações, naturalmente reforçariam as suas reivindicações, já conhecidas.
Em todo o caso, o sistema de carreiras em vigor é um sistema hierarquizado em que as diversas carreiras se integram em grandes agrupamentos de pessoal de acordo com o respectivo conteúdo funcional e com as habilitações exigíveis, o que constitui uma linha delimitadora clara, ou seja, ter ou não ter formação específica profissionalizante, que, embora sendo clara, também não é assim tão clara, podemos mesmo dizer que é algo ténue. Em todo no que deve ser respeitado e é o único a que nos podemos agarrar.
Os arrastamentos, para além dos topógrafos e dos agentes técnicos agrários, poder-se-ão, ainda, alargar à generalidade dos técnico-profissionais do actual nível 4 e a outras carreiras do regime especial, designadamente, finanças, informática, etc.
Portanto, aquilo que me parece dever dizer é que a solução encontrada é adequada e correcta, sem prejuízo de se considerar que nos casos, e é por isso que aparecem as propostas do PSD e do PS, em que se queira, agora, considerar o pessoal equiparado - e chamo a atenção, no entanto, para a circunstância de que é ao Ministério da Educação que vai competir dizer se são ou não equiparados os cursos que foram referidos, ou seja, os de Luanda, de Cabo Verde, de Braga, de Lamego e, eventualmente, outro -, e mantendo-se esta divisão, esta classificação e esta exigência de um curso, ou seja, da via profissionalizante, é evidente que o decreto-lei poderá ganhar alguma coisa. Em todo o caso, claro está que não estamos a analisar coisas iguais mas só formalmente iguais, porquanto a questão das habilitações literárias é para o nosso regime de carreiras, tal como está constituído e instituído, uma questão fundamental.
O Decreto-Lei n.º 217/98 foi largamente negociado com a Federação dos Sindicatos da Função Pública e foi publicado nos exactos termos em que foi negociado. Admitindo eu, em todo caso - e acredito que sim -, que tivesse havido a preocupação da Federação dos Sindicatos da Função Pública de querer abranger toda a gente, o certo é que, nos termos em que foi negociado e publicado, de facto, não pode abranger pela razão das habilitações literárias.
Finalmente, é evidente que, como acabei de dizer, se a ratificação proposta pelo Partido Comunista Português fosse aceite, a consequência natural seria a de não sabermos onde isto chegaria, porque estaria aberta, inevitavelmente, a tal «caixa de Pandora» referida pelo Sr. Deputado do PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, uma vez que foram apresentadas pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP propostas de alteração, o decreto-lei em apreciação e as propostas baixam à 8.ª Comissão
Passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 246/98, de 11 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 10/97, de 12 de Maio, relativa às associações de mulheres [Apreciação parlamentar n.º 57/VII (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No início da minha intervenção, gostaria de realçar o papel importante que as associações de mulheres têm tido através dos tempos - e tiveram-no muito em especial durante o regime fascista - na conquista dos direitos e da igualdade das mulheres.
As associações de mulheres têm-se batido, não sendo sempre ouvidas mesmo na sociedade, mas, de qualquer maneira, têm vindo a afirmar as suas posições e têm-se batido pela igualdade real, a qual passa por várias vertentes e não apenas pela consagração de direitos formais. Sendo, embora, uma questão controvertida e passível de várias opiniões, os próprios direitos de participação política consistentes numa mera consagração de quotas e a consagração de quotas em que, não garantem a igualdade real, na medida em que esse direito formalmente consagrado, sem o acompanhamento de medidas sociais e de política económica que avancem para proporcionar a efectiva igualdade, representaria apenas a consagração do sexo como uma representação biológica e não como uma representação social na sociedade. Penso que é aqui que mais se nota a fraqueza daquilo que alguns defendem e que, sem dúvida alguma, é uma discussão bastante interessante e a aprofundar, mas que não conduziria - como não conduziu, mesmo nos países em que esse regime está consagrado apenas na vida interna dos partidos e não na lei -, a essa igualdade pela qual as associações de mulheres têm de facto, pugnado.
As associações de mulheres têm desempenhado um papel muito importante no Conselho Consultivo das Organizações Não-Governamentais e nem sempre, ou sempre, os apoios que tem conseguido a nível do Orçamento do Estado são suficientes para levarem a cabo o seu trabalho.