O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE DEZEMBRO DE 1998 1121

reenquadrados como técnicos, nos termos previstos nas respectivas alíneas do artigo 2.º
A nosso ver, a proposta dos Deputados do PSD não resolve a questão de fundo.
Eventualmente, diminuíra o âmbito da discriminação, porque, em vez de 45 discriminados, passarão a ser 20 ou 30.
Tendo em conta o que acabamos de expor, esperamos a aprovação da nossa proposta, da parte de todos os grupos parlamentares.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente Manuel Alegre: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alexandrino Saldanha ocorrem-me algumas questões que gostaria de ver esclarecidas.
Percebo a menção do Partido Comunista Português, percebo o objectivo do pedido de apreciação parlamentar que faz sopre esse decreto-lei, mas a questão que coloco e este assunto que a falta de qualificações académicas desses funcionários possa ser superada precisamente pela experiência e pelas provas dadas no exercício das suas funções mas, quando estamos a tratar de carreiras nomeadamente na função publica, temos sempre o problema, que deve estar sempre presente quando tratamos destas questões ao precedente E o precedente e muito perigoso, porque a tentação que temos para resolver um problema especifico as vezes leva-nos a criar um problema generalizado Esta e que e a que>tão fundamental, Sr Deputado.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador; - Será que são apenas os auxiliares de serviço social que não são considerados na devida forma, como o Sr. Deputado entende que deviam ser considerados, ou esse problema ocorre em toda a função publica nas mais diversas carreiras! Não estaremos nos a abrir uma «caixa de Pandora» que só sabemos que começa aqui, que abre aqui, mas não sabemos quantas pessoas vai envolver não sabemos onde vai acabar? E, sobretudo, para mim, o mais perigoso e aquilo que nos deve levar a ter as maiores cautelas e saber quais os conflitos laborais que, dentro da Administração Publica, poderá uma proposta destas abrir!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, se assim o entender, tem e palavra o Sr Deputado Alexandrino Saldanha.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, como se costuma dizer «caldos de galinha não fazem mal a ninguém»1 É preciso ter cuidado quando se toma determinado tipo de medidas Porém, se foi aberta uma «caixa de Pandora», foi-o com o próprio Decreto-Lei n.º 217/98, porque, sabendo nós que cerca de 150 pessoas exerciam funções exactamente iguais, sabendo nós, inclusivamente, que continuam a exercê-las, estar a fazer uma divisão deste tipo onde nem sequer se respeita as habilitações equivalentes
- e, de resto, é nesse sentido que vai a proposta do PSD-, parece-nos que isto, sim, é abrir uma situação de desigualdade entre trabalhadores que desempenhavam funções exactamente idênticas, quer ao nível do núcleo essencial das funções, quer a própria actividade diária que eles praticavam, não havia distinção entre uns e outros, e, ainda por cima, nalguns casos, são pessoas que trabalham ha 30 e mais anos, são pessoas que estão à beira da reforma Parece-nos que isto, sim, é criar uma desigualdade gritante na base de uma igualdade de facto.
Tendo em conta um número tão restrito de trabalhadores e uma carreira tão restrita, parece-nos que esta não é a solução ideal e que, isso sim, oorque se trata de uma situação muito específica e muito limitada, haveria que ter em conta a salvaguarda de, ao longo de três dezenas de anos, esses trabalhadores terem efectuado as mesmas funções e de não haver distinções entre eles.
Parece-nos que este precedente a que o Sr. Deputado se refere também existe relativamente a uma carreira com tanto» anos a ser desenvolvida da mesma forma e agora, de repente, passa a haver duas, em vez de uma, aliás, para executar as mesmas- funções, passam a ser três, tendo em conta a outra que já existia
For isso, entendemos que, nesse caso concreto, dadas as especificidades de que o assunto se reveste é perfeitamente justo que se altere o artigo 2 º no sentido que propomos

Vozes do PCP - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Lobão.

O Sr Afonso Lobão (PS): - Sr Presidente Sr. Ministro, Sr Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs Deputados. Hoje, ninguém ignora o esforço que o Governo vem desenvolvendo no sentido da reforma e modernização da Administração Pública, nomeadamente no que diz respeito a uma ajustada política de recursos humanos, com expressão no Programa do Governo e, posteriormente, espelhado no acordo salarial de 1996 e os compromissos de médio e longo prazo celebrados então com as organizações sindicais.
Em primeiro lugar, a regularização de cerca de 40 000 trabalhadores com vinculo precário ou em situação ilegal, dando-lhe estabilidade no emprego e motivação profissional, em segundo lugar, a extinção do quadro de excedentes, em terceiro lugar, o desenvolvimento e aprofundamento da formação profissional e a introdução de um novo sistema de avaliação, er» quatro lugar, o reconhecimento expresso dos direitos sindicais aos trabalhadores da Administração Publica, por último, a recente reestruturação dos carreiras, que veio beneficiar milhares de trabalhadores da função pública.
É um trabalho que tem sido realizado com serenidade, com rigor e com sentido de justiça Foram estes princípios, aliás, que presidiram à aprovação do Decreto-Lei n.º 217/98, de 17 de Julho, hoje em apreciação nesta Câmara.
Fundamenta o PCP a sua pretensão pelo facto de o referido diploma, pela sua aplicação, originar diferentes consequências a um conjunto de trabalhadores inicialmente integrados no carreira de técnicos-adjuntos de serviço social, tendo motivado que uns fossem integrados na carreira técnica de serviço social e outros se mantivessem na carreira de origem.
De facto, o diploma sujeito à apreciação parlamentar teve um objectivo: o reenquadramento em carreira de ní-