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1126 I SÉRIE - NÚMERO 30

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Vitalino Canas): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo, quando fez a regulamentação que esta em apreciação, procurou ser fiel àquilo que resultava da lei regulamentada E, das intervenções que aqui foram feitas, não retirei nenhuma indicação de que isso não tenha, efectivamente, sucedido Foram feitas várias referências e procurarei referir-me a todas as que me pareceram mais relevantes.
Em primeiro lugar, quanto a questão dos critérios de atribuição da representatividade genérica, disse o Sr. Deputado do CDS PP que o artigo 1.º não os contém - nem pode, porque os critérios da representatividade genérica das associações de mulheres estão na lei que foi aprovada pela Assembleia da Republica e não podem ser alterados pela regulamentação feita pelo Governo Esses critérios são, como disse á Sr.ª Deputada do PS, meramente quantitativos e o Governo não mexeu nisso.
Portanto, o artigo 1.º não pode ter mais do que aquilo que já esta na lei, se a Assembleia entendeu manter na lei que fez em 1997 o critério de representatividade genérica que estava na lei de 1988, foi uma opção da Assembleia que, por mim, não discutiria aqui No entanto, queria sublinhar que já se encontra depositada nesta mesma Assembleia uma proposta de lei que visa alargar a possibilidade de certas associações estarem representadas no Conselho Económico e Social e de terem direito de antena.
Na sequência de contactos que o Governo teve com as associações de mulheres representadas no Conselho Consultivo da CIDM, aceitamos fazer uma proposta de lei, que já aqui se encontra, que permitira que essas associações de mulheres que já estão no Conselho Consultivo da CIDM e que podem não ter representatividade genérica, se façam representar no Conselho Económico e Social e também ter direito de antena E uma proposta que ireis discutir mais tarde
Foi também referido o aspecto de que não deveria ter sido a Alta Comissária a receber o poder executivo mas, sim a CIDM Não irei responder através de argumentos de caracter formal, não irei aqui invocar a competência exclusiva do Governo para definir quais dos seus órgãos e que devem executar medidas deste género mas queria chamar a atenção para o facto de que independentemente desse critério o da questão da competência exclusiva do Governo para fazer essa definição temos de ponderar aqui o seguinte aspecto a CIDM tem uma natureza de um orgão administrativo e tem um conselho consultivo com posto por ONG de mulheres Assim, de duas, uma ou se quer entregar a parte administrativa da CIDM que o júri de decisão e então não percebo o que e que se ganha com isso uma vez que a Alta Comissária e quem superintende na CIDM ou se quer entregar esse poder, ou fazer participar no exercício desse poder, também o Conselho Consultivo onde estão as ONG Só que ai, e entregar as ONG o poder de serem juízes em causa própria e não estou a ver como e que e possível que seja o Conselho Consultivo da CIDM a decidir quem e que vai receber os subsídios e com que critérios qual delas é que vai definir, se são umas ou outras etc.,. Não me parece que a transparência na atribuição de recursos públicos fique suficientemente salvaguardada com essa solução.
Portanto continua a parecer ao Governo que este poder deve ser exercido pela Alta Comissária, que e a mais alta instância de defesa dos direitos das mulheres no âmbito do Governo coadjuvada pela CIDM.
Falou-se também da excessiva margem de discricionariedade da Alta Comissária para definir a atribuição dos subsídios e também os 20% da majoração Poderemos discutir o assunto, mas parece-nos, contudo, que os critérios que estão definidos na lei são suficientes e inteiramente transparentes Não nos parece que haja necessidade de mexer aí, mas estamos disponíveis para discutir e, eventualmente, introduzir alguma modificação que possa ir mais no sentido da transparência e da segurança na atribuição destes subsídios.
Finalmente, a questão de passar de 60% para 80% o tecto máximo dos subsídios Tudo isto aqui tem a ver com a distribuição de recursos escassos.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Secretário de Estado, agradeço que conclua, porque ultrapassou o seu tempo.

O Orador: - Termino já, Sr Presidente: A atribuição de 60% dá uma maior margem para mais associações de mulheres poderem ser beneficiadas por estes subsídios Como se sabe, a Assembleia da República fixa todos os anos um tecto, que é escasso e tem de ser bem distribuído. E se for distribuído na base dos 80%, porventura, irá beneficiar menos ONG do que se for distribuído na base dos 60%.
Finalmente, no que se refere ao relatório de contas, que está no artigo 19 º, não vejo qual é o problema das ONG terem de apresentar o seu relatório de contas

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Secretário de Estado, o artigo 15 º já tem a fiscalização'

O Orador - É uma obrigação legal, por que é que não o hão-de ter de apresentar! Parece-me que é uma forma daquelas que utilizam os recursos do Estado garantirem a transparência do processo e da sua actuação.

A Sr.ª Odete Santos (PCP) - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Como já não têm tempo, o CDS-PP concede-lhe um minuto para poder fazer a sua pergunta ao Sr. Secretário de Estado e a Mesa concede um minuto ao Sr Secretário de Estado para poder responder, uma vez que já ultrapassaram largamente o vosso tempo.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos(PCP):- Sr. Presidente, antes de mais quero agradecer ao CDS-PP o minuto que me concedeu.
Sr. Secretário de Estado, uma pergunta muito directa, para ver se nos entendemos no meio disto tudo sendo o Conselho Económico e Social um órgão que tem apenas uma representante das associações de mulheres, o que é que quer dizer a proposta do Governo quando parece equiparar as associações com representatividade genérica às outras? Terá de haver uma eleição para escolher um membro? É isso que a proposta do Governo quer! Sr Secretário de Estado, estou entendida em relação a isso.
Disse, no princípio da minha intervenção, que estamos disponíveis para, em relação às associações com representatividade genérica, tornar mais baixo o número, que nos parece excessivamente alto Não considero que seja apenas, ao contrário do que o PS diz, uma questão quantita-