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7 DE JANEIRO DE 1999 1155

Neste contexto e pela primeira vez, foram adoptadas, para 1998, orientações comuns consubstanciando uma nova estratégia europeia em matéria de emprego, assente em três eixos fundamentais que enformam os já apresentados planos nacionais de emprego criação de emprego, melhoria das qualificações dos trabalhadores e aumento da mobilidade adaptação as mutações do mundo do trabalho e sociedade fundada na modernização e reforço da protecção social promoção da integração social e combate a discriminação e desigualdade
Foi assim dado em comum mas sem desresponsabilizar os Estados membros um passo importante no sentido da consolidação do modelo social europeu através de uma abordagem integrada da situação do emprego no espaço da União que abrange também as vertentes da qualificação e da formação Portugal só pode congratular se com esta evolução.

O Sr José Magalhães (PS) - Muito bem!

O Orador - A segunda área chave diz respeito a liberdade segurança e justiça.
Neste domínio o aspecto mais relevante a destacar será o da consagração pela primeira vez em letra de tratado, da existência de um pilar ético da União Europeia que devera não só reger a convivência entre os Estados que dela fazem parte mas também ser uma referência no seu relacionamento com países terceiros. Em termos inéditos, prevê-se a possibilidade de adopção de medidas sancionatórias contra o Estado membro que viole grave e persistentemente os princípios e direitos fundamentais.
Numa outra vertente indo ao encontro das preocupações crescentes dos cidadãos no que respeita a sua segurança o Tratado preconiza uma progressiva comunitarização do tratamento das questões do asilo dos vistos da imigração e dos controlos nas fronteiras externas reforçando por outro lado as disposições que permitirão que a união tenha uma lição mais eficaz no combate à criminalidade organizada e ao trafico de droga prevenindo e combatendo a criminalidade e aumentando a cooperação policial e judiciaria penal. Prevê ainda a integração na União através de um protocolo do sistema de Schengen e do seu acervo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Tais desenvolvimentos revestem-se de inegável importância porquanto reforçam as garantias de que a livre circulação dentro da União Europeia será uma realidade sem prejuízo das condições de segurança dos seus cidadãos.
A terceira área chave prende-se com a União e o cidadão.
Neste domínio Portugal gostaria que se tivesse podido ir mais longe no plano da consolidação da cidadania europeia nomeadamente pela inclusão de uma lista de direitos fundamentais e por uma maior explicitação dos direitos sociais e económicos, o que infelizmente não foi ainda possível em razão da apreensão que um tal desenvolvimento suscita ao nível das opiniões públicas de alguns Estados membros. De qualquer modo, ficaram lançadas as bases para uma futura evolução nesse sentido.
Registaram-se igualmente desenvolvimentos no sentido de tornar a União mais acessível ao cidadão, com a consagração do princípio da abertura e acesso dos cidadãos à informação oriunda do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, com a realização de uma primeira tentativa de simplificar e compilar os tratados de uma forma mais compreensível para os cidadãos e pela definição de orientações clarificadoras da aplicação do princípio da subsidiariedade.
Ainda com o objectivo de aproximar a União dos cidadãos, melhoraram-se as regras relativas aos domínios que afectam mais de perto a sua vida quotidiana, inovando o novo Tratado nos domínios social (com a introdução do novo capítulo sobre o emprego e a integração no Tratado do próprio Protocolo Social), do ambiente, da saúde e da protecção dos consumidores, bem como a inclusão de disposições no âmbito dos serviços de interesse geral e ainda do serviço público de radiodifusão.
O respeito e a promoção da diversidade das culturas da União, o combate a fraude lesiva de interesses financeiros da Comunidade e a cooperação aduaneira, bem como o estatuto das Igrejas e o desporto foram outras das questões que mereceram um tratamento cuidado e inovador no quadro do novo Tratado.
Se em algumas destas matérias os resultados alcançados estão ainda longe das soluções que muitos gostaríamos de ver consagradas, os progressos que os mesmos representam face ao passado não podem deixar de ser devidamente ponderados e vistos como um sinal positivo, nomeadamente numa perspectiva de evolução futura da construção europeia.
A quarta área-chave diz respeito a uma política externa eficiente e coerente
A criação das condições para o reforço da eficácia e coerência da intervenção da União Europeia na cena internacional foi outra das preocupações da Conferência, que procedeu a uma profunda adaptação e reforço da arquitectura institucional da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), tanto ao nível do aumento da sua visibilidade externa (com destaque para a criação da figura do Sr. ou da Sr.ª PESC), como no da preparação e tomada de decisão através da criação da unidade de planeamento de política e de alerta precoce, que terá como atribuições fornecer avaliações e elementos para a definição das políticas e atribuição de um maior papel ao Conselho Europeu na definição de estratégias comuns.
Ainda numa lógica de melhoria do funcionamento da PESC, introduziu-se, ao nível do processo decisório, a regra de que a abstenção não impede a unanimidade e mesmo a figura da abstenção positiva, bem como a regra da maioria qualificada na tomada de decisões de implementação das estratégias comuns definidas pelo Conselho Europeu. Esta ultima e acompanhada de uma salvaguarda que permitirá que qualquer Estado-membro se oponha à adopção de uma decisão por motivos importantes de política nacional, podendo a questão subir nestes termos ao Conselho Europeu.
Complementarmente, e apesar das culturas diversas existentes na União neste domínio, foi possível realizar alguns progressos importantes em matéria de segurança e defesa, nomeadamente a introdução no Tratado das chamadas missões de Petersberg, ficando previsto que todos os Estados-membros poderão participar na sua implementação e definição, através da União da Europa Ocidental, e reforçada a relação entre esta organização e a União Europeia, com o objectivo da integração da primeira na segunda, caso o Conselho Europeu venha a adoptar uma decisão nesse sentido.
Por fim no domínio das relações económicas externas, o Tratado de Amesterdão prevê que o Conselho, delibe-