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1156 I SÉRIE - NÚMERO 31

rando por unanimidade possa alargar a aplicação das disposições relativas a política comercial comum as negociações e acordos internacionais referentes aos sectores dos serviços e aos direitos de propriedade intelectual, permitindo-lhe assim poder vir a actuar com maior eficácia no âmbito de organizações internacionais.
Estas medidas constituem, a nosso ver, um progresso importante rumo a desejada afirmação de uma capacidade acrescida e coerente da União Europeia na cena internacional.
A quinta área chave diz respeito às instituições da União.
No plano institucional foi possível introduzir reformas de alcance apreciável em praticamente todos os aspectos de funcionamento do sistema institucional vigente, sem, contudo subverter ou desvirtuar as suas características essenciais.
Assim a presente reforma consolida a natureza democrática do sistema institucional da União, reforçando o papel do Parlamento Europeu no processo legislativo, com a simplificação e alargamento do âmbito da co-decisão, e criando condições para um maior envolvimento de parlamentos nacionais no processo de integração europeia. Na mesma linha melhora as condições para a eficácia do seu funcionamento na plano legislativo pelo alargamento do âmbito do recurso ao voto por maioria qualificada e no plano mais geral pelo reforço do papel e intervenção do Tribunal de Justiça do Tribunal de Contas do Comité das Regiões e do Comité Económico e Social.
Como é sabido a Conferência abordou ainda as questões da composição da Comissão Europeia e da ponderação dos votos no Conselho, matérias que se revelaram particularmente divisivas nas negociações que levaram a Amesterdão.
A este respeito sublinharia o facto de ter sido possível evitar a consagração de soluções que alterariam substancialmente a posição relativa dos diferentes Estados no seio destas instituições tendo ficado acordado que num futuro próximo esta temática seria reexaminada, com vista a chegar a uma solução que garantindo a eficácia do sistema possa ser aceitável para todos.
O resultado alcançado no plano institucional deve ser visto como sendo positivo para Portugal já que ao mesmo tempo que preserva os equilíbrios institucionais essenciais, vigentes em termos que garantem genericamente a manutenção do peso relativo do nosso país no quadro da União estabelece um novo quadro para um aumento de eficácia no modo de funcionamento das suas instituições.
A introdução no tratado da figura e das cooperações reforçadas que permitirão que como último recurso uma maioria dos estados membros possa avançar no sentido de uma maior integração respeitando os objectivos dos Tratados e o quadro institucional único da União constitui sem dúvida um dos objectos mais inovadores da presente reforma e que merece aqui uma referência.
Na conferência Portugal admitiu desde o início a conveniência de se introduzir no Tratado uma clausula deste tipo recusando contudo formulações vagas ou mecanismos pouco rigorosos porquanto reconheceu nestes um risco sério de diluição dos resultados até à data alcançados pelo processo europeu.
Na nossa perspectiva devia tratar-se de uma solução de ultimo recurso quando se verificasse ser impossível a realização de novos progressos com a participação de todos os Estados membros, a concretizar sempre no respeito dos princípios jurídicos vigentes e do quadro institucional único da União, sem afectar o acervo comunitário ou as medidas adoptadas ao abrigo das demais disposições dos Tratados, as competências, direitos, obrigações e interesses dos Estados membros que nelas não venham a participar, estando sempre abertas à adesão de qualquer Estado membro.
Por esta razão, Portugal submeteu à Conferência a primeira proposta de articulado neste domínio, tendo muitos dos seus elementos e conceitos sido retomados na solução retida no final dos trabalhos, conseguindo-se, assim, uma cláusula dotada das salvaguardas necessárias para impedir que este mecanismo possa vir a tornar-se futuramente num meio de renacionalização ou diluição da União Europeia e/ou das suas políticas
Uma palavra, por fim, sobre o reconhecimento, no presente Tratado, da especificidade das regiões ultraperiféricas, sétima área-chave identificada nos relatórios das comissões parlamentares. Trata-se de uma inovação de inquestionável importância e alcance para o nosso país, que se ficou a dever ao esforço concertado das delegações portuguesa, espanhola e francesa, num processo não isento de dificuldades e em que o nosso país teve um papel determinante.
O novo artigo relativo às regiões ultraperiféricas reconhece a sua natureza específica e prevê um regime adequado as condições particulares que as caracterizam.
A existência, no Tratado, deste preceito viabiliza e retorça a continuação dos esforços que vêm sendo desenvolvidos, desde há anos, em prol do desenvolvimento das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e das suas populações, confrontadas com dificuldades acrescidas que, para elas, resultam do seu afastamento, insularidade, reduzidas dimensões e dependência económica em relação a determinados produtos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O processo de ratificação do Tratado de Amesterdão avança, nos 15 Estados membros, com normalidade. Até aqui, deram o seu assentimento 10 dos parlamentos nacionais, sendo de prever que o Tratado possa vigorar já no segundo semestre deste ano.
Numa negociação do tipo da que levou à assinatura do Tratado de Amesterdão estão frequentemente em causa não apenas objectivos comuns mas também interesses nacionais por vezes divergentes, que terão de ser compatibilizados. Há, pois, que ser realista na avaliação dos resultados alcançados em Amesterdão
Como disse, a plataforma negocial do Governo português constou de um documento público apresentado, em Março de 1996, a Assembleia da República. Uma leitura cuidada desse texto feita hoje e a comparação com os resultados consagrados no presente Tratado mostram que os objectivos a que nos propusemos para a presente reforma foram, na sua quase totalidade, alcançados.
Por outro lado, estou certo de que uma leitura realista dos progressos realizados conduzirá à conclusão de que, independentemente de insuficiências pontuais, o novo Tratado representa um compromisso bom para Portugal e uma boa base para novos desenvolvimentos do processo de integração europeia que, com a entrada em vigor da moeda única, inicia, assim, uma nova e decisiva fase da sua evolução.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Raimundo Narciso